Como elaborar um relatório diário de Segurança do trabalho?

Tempo de leitura: 5 minutos

No artigo de hoje iremos falar sobre o relatório diário de segurança de Segurança do Trabalho, todo Técnico em Segurança do Trabalho (TST) já deve ter escutado alguma vez que deveria sempre pensar em registrar todas as suas atividades.

O que acontece sob sua atenção prevencionista merece ser registrado, porque ele é o guardião da segurança do trabalho.

Também pode acontecer de, posteriormente, a empresa necessitar de dados a respeito de determinadas atividades e medidas tomadas sob a orientação do TST ao longo dos dias.

Se essas medidas não forem de registro formal, os dados poderão estar perdidos. Nesse caso, os relatórios diários do TST seriam de grande valia para empresa.

Possivelmente, até situações de natureza trabalhista poderão estar envolvidas e, desse modo, teriam como ser mais bem esclarecidas com informação fidedigna registrada pelo TST diariamente.

Conheça agora o relatório diário de segurança do trabalho.

O que é o Relatório Diário de Segurança do Trabalho?

Conceitualmente, um relatório é um documento que visa informar através de um relato (por isso relatório), as situações, tarefas ou fatos executados, observados, acompanhados ou medidos pelo autor do relato, neste caso, o TST.

Por sua vez, o Relatório Diário de Segurança do Trabalho é, na verdade, um relatório das atividades diárias do TST. Não visa uma determinada operação nem trata de alguma ação ou condição existente, mas do registro das ações que o TST efetivamente conduziu, orientou ou acompanhou ao longo de seu dia de trabalho.

Alguns Técnicos consideram a elaboração diária desse relatório uma iniciativa muito útil e importante para o próprio TST.

Seria, principalmente, a forma de confirmar suas atividades ao longo dos dias e resguardar-se na contingência de alguma irregularidade.

Mas vai muito além.

A elaboração diária do relatório permite ao TST manter-se informado e consciente das situações e dos detalhes que vivenciou ao longo dos dias.

Isso facilita e orienta a inclusão das circunstâncias e condições que necessitam de ação preventiva ou corretiva em seu plano de trabalho.

Por outro lado, esse relatório deverá constituir, praticamente, um dossiê das condições e das medidas de segurança do trabalho adotadas pela empresa.

Nesse sentido, não é um relatório que seja produzido para alguém em especial, mas para gestão do próprio trabalho do TST.

Itens de um Relatório Diário de Segurança do Trabalho

Um relatório diário é menos formal do que um relatório de inspeção de segurança que visa um determinado evento ou um ambiente específico.

No entanto, não deixa de ser um importante documento e ferramenta de trabalho do TST. Deverá, portanto, conter informações mínimas que resguardem um registro útil.

De modo geral, você deve incluir em seu relatório diário, pelo menos os seguintes dados:

  • Data do registro;
  • Horário da ocorrência registrada;
  • Setor da empresa;
  • Local específico avaliado;
  • Ocorrência observada;
  • Medidas recomendadas (quando aplicável);
  • Comunicação efetivada (quando aplicável);
  • Resumo da participação do TST;
  • Outros pertinentes.

Qualquer outra informação que se mostrar importante em função do contexto ou das circunstâncias em que ocorra poderá (deverá) ser registrada e descrita com detalhes, se for o caso.

Como elaborar o Relatório?

Não existe regra formal para elaboração do relatório. Não há uma definição de forma nem de conteúdo. No entanto, pelos fins a que se destina, o relatório deve conter, como dito anteriormente, algumas informações mínimas. Estas, por sua vez, serão complementadas por outras que você julgar pertinentes.

Para tanto, o ideal é que você, como TST, mantenha um livro/Planilha (“Relatório Diário de Segurança do Trabalho”), no qual fará seus registros diários.

Optando por um livro, no lugar de folhas soltas diárias (ou o simples registro digital/Excel), você garante um registro contínuo totalmente acessível a qualquer momento.

Facilita, inclusive, o resgate diário mais rápido de ocorrências anteriores.

Desse modo, separe um desses cadernos de capa dura e abra uma primeira página com o título “Relatório Diário de Segurança do Trabalho”, seu nome como TST responsável e a data de abertura.

Uma coisa deve ser essencial no registro diário: sempre que houver uma não conformidade qualquer identificada pelo TST, você deve registrá-la e apontar as medidas recomendadas e encaminhadas para o responsável pelo setor da ocorrência.

Faça registros ao longo do dia, à medida que os fatos e as circunstâncias ocorrerem.

Não deixe para registrar apenas no final do dia, como se faz em um diário pessoal. Aqui, os detalhes são importantes e não podem ser perdidos. Por isso, registre-os tão logo possa.

Acostume-se a colocar em todos os registros que fizer pelo menos os dados referidos no tópico anterior. Desse modo, periodicamente, você poderá realizar análises estatísticas por período.

Poderá, por exemplo, levantar ocorrências específicas e a periodicidade com que elas se dão. Poderá calcular o tempo médio de resposta aos seus encaminhamentos, assim como a redução do surgimento de determinadas não conformidades a partir das orientações fornecidas por você, entre outras.

Finalmente, concluído o seu relatório, assine-o, diariamente.

Pronto! Este é o Relatório Diário de Segurança do Trabalho.

Se você gostou desse artigo compartilhe com os seus amigos.

Talvez esse assunto possa te interessar O que é PGR.

11 Comentários


  1. Boa tarde, estou me formando agora e não tenho muita experiencia na área. E também não tenho muita noção de como elaborar relatório, por isso se você puder me ajudar agradeço.

    Responder

    1. Oi Jucimara tudo bem?
      Qual a sua dúvida sobre o relatório?
      um modelo específico?

      Responder

  2. Adorei a sua explanação sobre o relatório diário de segurança.

    Responder

  3. Boa tarde Ana Paula, sou técnica de segurança do trabalho, e fui informada que para a elaboração de um ppp preciso colocar o n do meu pis? isso procede???

    Responder

    1. Olá Fátima tudo bem? sim procede, porém vale ressaltar que este campo deve ser preenchido com os dados do engenheiro responsável pelas informações do ltcat, apesar de muitas vezes, o ppp ser elaborado com base no PPRA, e constantemente são aceitos no INSS, não é o correto a se fazer, o correto é preencher o PPP com base nas informações do ltcat e este só pode ser elaborado por um engenheiro ou um medico do trabalho.

      Responder

      1. sim tudo que você comentou esta correto, para elaborar oppp.

        Responder

  4. Estou fazendo o curso técnico segurança do trabalho, suas orientações são muito esclarecedoras, obrigada!

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

treze − 11 =