Quais Foram as Alterações da Norma Regulamentadora 05

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Quais Foram as Mudanças da NR 05

A Norma Regulamentadora 05 (NR-5), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), passou por importantes alterações recentemente. Essas mudanças visam simplificar processos, desburocratizar procedimentos e, principalmente, promover a segurança e a saúde dos trabalhadores. Vamos explorar as principais alterações e seus impactos para os profissionais da segurança do trabalho.

1 – Maior Flexibilidade na Identificação de Riscos

Anteriormente, a NR-5 exigia que o mapa de riscos fosse o procedimento padrão para identificar riscos ocupacionais. Com a nova redação, há maior flexibilidade na escolha dos métodos para identificar e avaliar os riscos no ambiente de trabalho.

Isso permite que as empresas adotem abordagens mais adequadas às suas realidades específicas, utilizando tecnologias e metodologias modernas.

2 – Apuração dos Votos na Eleição da CIPA

A eleição da CIPA também sofreu mudanças significativas. Agora, a apuração dos votos deve seguir um novo procedimento, garantindo maior transparência e legitimidade ao processo eleitoral.

O item 5.5.4 da Norma Regulamentadora 5 trata sobre a participação mínima necessária dos empregados na votação para a escolha da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Segundo a mudança:

No primeiro dia de votação, se menos de 50% dos empregados participarem, a apuração dos votos não ocorrerá. A comissão eleitoral deverá prorrogar a votação para o dia seguinte, mantendo os votos já registrados. A votação será válida com a participação mínima de um terço dos empregados.

No segundo dia, se a participação for inferior a um terço, a votação será novamente prorrogada para o dia seguinte. A partir desse ponto, a eleição será considerada válida com qualquer número de participantes.

Essa alteração flexibiliza a exigência de participação mínima para garantir que o processo de escolha da CIPA seja concluído, mesmo com baixa adesão.

3 – Aproveitamento de Treinamentos

Uma das mudanças mais relevantes é a possibilidade de aproveitamento de treinamentos realizados anteriormente. Treinamentos ministrados na mesma organização ou entre diferentes organizações podem ser aproveitados, desde que comprovados e compatíveis com as necessidades da CIPA3.

Além disso, treinamentos na modalidade de ensino a distância ou semipresencial também são aceitos, facilitando a capacitação contínua dos membros da CIPA.

4 – Inclusão do Tema Assédio

A nova NR-5 inclui explicitamente o tema do assédio nas atribuições da CIPA. A comissão agora é responsável por promover ações de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho4.

Essa inclusão reflete a crescente preocupação com a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, ampliando o escopo de atuação da CIPA.

5 – Alteração na Carga Horária de Treinamento

A carga horária dos treinamentos para os membros da CIPA foi ajustada para melhor atender às necessidades de capacitação.

A nova norma estabelece uma carga horária mínima, mas permite ajustes conforme a complexidade dos riscos e as especificidades do ambiente de trabalho.

Isso garante que os membros da CIPA recebam uma formação adequada e suficiente para desempenhar suas funções com eficácia.

6 – Flexibilidade na Escolha do Secretário

Outra mudança significativa é a flexibilidade na escolha do secretário da CIPA. Agora, a CIPA pode escolher o secretário responsável por redigir a ata em cada reunião ordinária ou extraordinária.

Isso significa que a cada reunião pode haver um secretário diferente, ou o mesmo secretário pode ser mantido, conforme a decisão dos membros da CIPA.

Essa flexibilidade permite uma maior rotatividade entre os membros, promovendo a inclusão e a participação ativa de todos.

7 – Alteração na Carga Horária de Treinamento

A carga horária dos treinamentos para os membros da CIPA foi ajustada para melhor atender às necessidades de capacitação. A nova norma estabelece uma carga horária mínima que varia conforme o grau de risco do estabelecimento:

Grau de Risco 1: 8 horas

Grau de Risco 2: 12 horas

Grau de Risco 3: 16 horas

Grau de Risco 4: 20 horas

Para a modalidade presencial, a carga horária mínima do treinamento deve seguir a tabela abaixo:

  1. a) 4 horas para empresas classificadas com grau de risco 2; e
  2. b) 8 horas para empresas classificadas com grau de risco 3 e 4.

Conclusão

As alterações na NR-5 representam um avanço significativo na promoção da segurança e saúde no trabalho.

Com maior flexibilidade na identificação de riscos, mudanças no processo eleitoral, aproveitamento de treinamentos, inclusão do tema assédio, ajustes na carga horária de capacitação e flexibilidade na escolha do secretário, a nova norma busca tornar a CIPA mais eficiente e alinhada às necessidades atuais dos trabalhadores e das empresas.

Para os profissionais da segurança do trabalho, é essencial estar atualizado com essas mudanças para garantir a implementação eficaz das novas diretrizes.

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