O que é CIPA? entenda as suas funções

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Neste artigo você saberá o que é CIPA e suas atribuições. Por força da legislação trabalhista brasileira, toda empresa (com algumas exceções, em razão do número de funcionários e da atividade desenvolvida).

Deverá constituir uma Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Trata-se, desse modo, de uma exigência legal, e não de uma opção da empresa.

Isso significa que as empresas estão obrigadas a constituir a CIPA nos moldes previstos pela legislação aplicável.

A CIPA, composta por funcionários eleitos pelos colegas, assim como por outros, indicados pela própria empresa.

É também a responsável pela organização da Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).

Mas, quais são as funções e responsabilidades da CIPA? Como ela é formada? O que podem e o que não podem fazer os seus membros?

Conheça as respostas a essas e outras questões sobre a CIPA!

O que é a CIPA?

Vamos entender agora melhor o que é CIPA.

É uma sigla que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

A CIPA é uma comissão, isto é, um grupo de funcionários da empresa, constituído conforme previsões da legislação trabalhista, a Norma Regulamentadora MTE Nº 5 (NR-5).

Segundo a própria norma, a CIPA “tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

De modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

Isso significa que um grupo de funcionários de quaisquer áreas da empresa fica responsável.

Além de suas funções normais, por pensar a prevenção de acidentes do trabalho em todos os setores da empresa.

Principais atribuições

A referida norma NR-5 que regulamenta a CIPA nas empresas prevê as seguintes atribuições para essa comissão:

  1. Identificar riscos para o trabalhador e os locais onde ocorrem;
  2. Informar ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a identificação de riscos de acidente;
  3. Conduzir verificações periódicas nos ambientes e nas condições de trabalho para identificação de situações de riscos de acidente;
  4. Elaborar plano de trabalho com ações preventivas;
  5. Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção definidas pelo SESMT (quando houver);
  6. Promover reuniões periódicas da comissão e avaliar o cumprimento do plano de trabalho, assim como discutir situações de risco levantadas;
  7. Divulgar para os trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  8. Participar de discussões promovidas pelo empregador para avaliar impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho referentes à segurança e saúde dos trabalhadores;
  9. Requerer a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  10. Colaborar para desenvolver e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e outros;
  11. Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
  12. Participar da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  13. Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  14. Requisitar à empresa cópia de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida;
  15. Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
  16. Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Essas são atribuições a que a CIPA está obrigada a desempenhar, porque definidas na Norma Regulamentadora pertinente (NR-5).

Responsabilidades de seus membros

Os membros da CIPA são responsáveis por realizar as atribuições que são devidas à comissão

Isto é, devem trabalhar para que sejam efetivadas tais atribuições (as que foram relacionadas anteriormente).

Assim, na ocorrência de um acidente, se ficar comprovado que o mesmo ocorreu por inércia da CIPA (quando demonstrado o nexo causal).

Seus membros responderão pelo acidente.

Basta isso para que os trabalhadores estejam conscientes da importância do trabalho dessa comissão.

E, quando chegarem as eleições para formação da nova CIPA.

Se apresentem candidatos sérios, comprometidos com fazer um ambiente mais seguro e mais saudável para todos na empresa.

Pela mesma razão, a empresa deveria fortalecer a atuação da CIPA e dar-lhe todo o suporte necessário para que obtenha um bom desempenho.

Considerando-se as atribuições da CIPA, podem ser assim resumidas as responsabilidades de seus membros:

  • Identificar e relatar riscos à saúde e segurança dos funcionários;
  • Promover a conscientização dos trabalhadores quanto às questões de segurança;
  • Funcionar como meio de ligação entre os trabalhadores e a empresa.

Uma importante observação que não deve ser deixada para trás:

Os membros da CIPA não têm autoridade legal sobre os seus colegas.

Eles têm responsabilidades com os aspectos de segurança, em especial, aqueles relacionados à prevenção de acidentes.

Desse modo, “cipeiro” não está autorizado a dar ordem a ninguém.

Seu papel é orientar os colegas, ajudar a conscientizar e informar ao SESMT (quando existente na empresa) a ocorrência de riscos de acidentes e riscos à saúde.

Ajude a ter uma empresa mais segura! Faça parte da CIPA de sua empresa!

 

 

2 Comentários


  1. e a respeito da cosinha que fornece a alimentação na qual nunca teve neuma normalidade eles podem ficar fazendo vistorias?

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