O que é FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Tempo de leitura: 5 minutos

O que é FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Quem trabalha diariamente ligado com a área de segurança do trabalho, sabe que realmente é uma área que precisa de muita atenção com todas as normas e exigências que existem e que vão surgindo ao longo do tempo, por isso também é muito importante conhecer sobre o Fator Acidentário de Prevenção.

Para quem não sabe exatamente do que se trata o Fator Acidentário de Prevenção, podemos entender de maneira muito simples como sendo um multiplicador.

Atualmente é calculado de acordo com o estabelecimento, que pode variar de 0,5000 a 2,000, a ser aplicado sobre alíquotas de 1%, 2% ou 3% de tarifação coletiva por incidentes sobre a folha de salário das empresas para que seja possível custear as aposentadorias especiais e também os benefícios decorrentes dos acidentes de trabalho.

O Fator Acidentário de Prevenção varia de ano em ano. Existe um calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentes e dos registros feitos na Previdência Social.

Se você realmente deseja conhecer mais sobre o Fator Acidentário de Prevenção, continue acompanhando esse artigo, pois nós desenvolvemos todo o conteúdo de maneira que fosse possível esclarecer as suas principais dúvidas. Boa leitura!

Fator Acidentário de Prevenção: é muito importante conhecer

Como você já pôde começar a conferir, o Fator Acidentário de Prevenção é um assunto que precisa ser discutido da melhor maneira possível, para que assim seja possível compreender todo o seu real significado.

É importante que você tenha um real entendimento sobre o assunto que será tratado e essa é uma preocupação que nós temos com todos os nossos leitores. Em razão disso, o nosso conteúdo será trabalhadora de maneira simples e clara ao mesmo tempo.

Confira alguns pontos interessantes e que vão ajudar você entender mais sobre o Fator Acidentário de Prevenção:

  • Como surgiu o Fator Acidentário de Prevenção

O FAP surgiu no sistema legislativo brasileiro em 08 de maio de 2003, através da lei nº 10.666, de 08 de maio de 2004, que dispões sobre como vai funcionar a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho de produção e dá outras providências.

Nos dias atuais, o FAP está regulamentado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199, atualizado pelo Decreto nº 7.331, de 31 de maio de 2010.

  • Objetivo

De acordo com a Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010 do Ministério da Previdência Social – MPS, o FAP tem como objetivo incentivar completamente as condições de trabalho e também de saúde do trabalhador, buscando estimular as empresas a implementarem políticas que realmente melhorem a saúde e a segurança no trabalho.

  • Vantagens

Não há como negar, em hipótese alguma, que esse novo regime consegue oferecer vantagens que realmente reduzem o risco de acidente ou de doenças em um geral, até porque as alíquotas diferenciadas e os descontos para as que mais investirem, é algo vantajoso.

Podemos concluir que toda a alteração em comento tem por função o estímulo do empregador para que exista uma real preocupação com a segurança dos trabalhadores, de maneira que se exija menos da previdência e proporcionando então um ciclo mais positivo para toda a sociedade.

  • Previdência Privada

De acordo com todo a metodologia do FAP, as empresas que acabarem registrando um maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, vão pagar mais.

Só que por outro lado, o FAP aumenta a bonificação daquelas empresas que conseguirem registrar um número menor. No caso de não existir nenhum evento de acidente ou doença, a empresa recebe uma bonificação que será a redução de 50% da alíquota.

Como pode concluir, a maior vantagem é que as organizações busquem por um número que seja igual a 0 quando o assunto é doença ou acidentes. É importante que todas as empresas tenham essa visão.

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  • Consulta FAP

É muito importante ressaltar que para conseguir fazer a consulta do FAP, será necessário informar o código completo do CNAE (7 posições), parte do código ou parte do título que deve ser localizado.

Você poderá consultar o FAP clicando aqui  por isso, agora que você já tem ciência do quanto o mesmo é importante, não perca mais o seu tempo e acesse agora mesmo.

Fator Acidentário de Prevenção: breves considerações finais sobre o assunto

Como nossa sugestão, você poderá acessar também:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto6042_2007.htm     

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.666.htm

https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml  –  (consulta fap),

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mf-mps-584-2012.htm  

Agora você já sabe melhor o que é o Fator Acidentário de Prevenção e qual a sua importância. Confira os links que foram disponibilizados acima e fique ainda mais por dentro sobre esse assunto.

Se você realmente gostou de tudo o que foi exposto nesse artigo, clique aqui e aproveite para ler também sobre a Exclusão dos acidentes de trajeto do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)  Esse será um outro assunto do seu interesse. Não deixe de conferir!

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