Quem tem direito a Aposentaria Especial

Tempo de leitura: 4 minutos

O Brasil é um dos poucos países que acaba concedendo a aposentadoria especial. Para quem não sabe, a mesma foi criada pela Lei 3807 de 05 de setembro de 1960 e assegura o trabalhador que atua por 15, 20 ou 25 anos em condições insalubres. Entenda quem tem direito a aposentadoria especial.

Aquele trabalhador que ficou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos ou à combinação desses agentes, sem os equipamentos especiais para a proteção coletiva ou individuais (EPI’s ou EPC’s), podem ter direito a aposentadoria especial.

É claro que será avaliado também os 180 meses de efetiva atividade, para que assim seja constatado que existe a carência para o benefício.

Se você deseja aprender mais sobre quem tem direito a aposentadoria especial, continue conferindo todo esse artigo. Com certeza o conteúdo poderá ajudar você da melhor maneira possível.

Boa leitura!

Quem tem direito a aposentadoria especial: alguns fatores importantes

A aposentadoria especial acaba gerando muito assunto, até porque algumas pessoas acham “isso”, outras acham “aquilo”, mas você terá acesso ao que realmente importante sobre o tema.

Confira alguns pontos sobre quem tem direito a aposentadoria especial logo abaixo:

  • Documentos e comprovações necessárias para conceder a aposentadoria especial

Para que seja possível obter a Aposentadoria Especial, será preciso comprovar a real exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

Com o passar do tempo, a exigência de provas tem ficado algo cada vez mais rigoroso e por esse motivo é importante que exista a atualização dos documentos com uma certa frequência, pelo menos de 3 em 3 anos por exemplo, assim será mais fácil conseguir comprovar.

Até 1995, a Aposentadoria Especial era concedida de acordo com a profissão do trabalhador, mas atualmente somente a atividade não justifica o direito ao benefício, mas sim laudos reais que comprovem que o trabalhador ficou exposto aos agentes nocivos.

Os principais documentos que podem e devem ser apresentados são o Laudo Técnico de Condições Ambientes do Trabalho – LTCAT e o Perfil Profissiográfico Previdenciáro – PPP.

Os documentos citados acima vão demonstrar as condições técnicas do ambiente de trabalho e quais são os efeitos que podem existir no que diz respeito a saúde do profissional.

Quando existe a atualização frequente, apenas isso já o suficiente para que a Aposentadoria Especial seja garantida. Acontece que alguns outros documentos também podem ajudar como prova, como por exemplo:

  1. As anotações em CTPS: estas são provas concretas de que existiu o real desempenho da atividade, mas não da própria exposição aos agentes nocivos. Apenas a anotação não é uma prova, mas sim um complemento.
  2. Recebimento de Adicional de Insalubridade: é uma ótima prova de que a própria empresa já paga o valor adicionar em razão dos riscos do trabalho executado.
  3. Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista: Se existiu uma perícia técnica em ação trabalhista, o laudo gerado poderá ser o suficiente para comprar que existia a exposição aos agentes nocivos. Podendo usar como prova indireta, os laudos dos colegas de trabalho ou também de empresa similar.
  4. Perícia Judicial no Local de Trabalho: se nenhuma das provas que forem citadas acima forem possíveis, ainda pode existir a solicitação ao juiz a realização de uma perícia técnica no local de trabalho, que terá valor desde que não exista mudanças dentro do layout da empresa, como troca de equipamentos por exemplo.
  • PPP Aposentadoria especial

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que registra toda a história laboral de um determinado trabalhador durante todo o período que o mesmo esteve trabalhando.

De maneira simples, o documento reúne os dados administrativos, registros ambientais e os resultados de monitoramento biológico.

A emissão do PPP é obrigatória desde o ano de 2004, quando passou a substituir qualquer outro tipo de formulário existente, como DIRBEN, SB 40, DSS e DISES.

Esses formulários eram emitidos apenas por aquelas empresas que expunham os seus colaboradores em fatores de risco. Atualmente o PPP é exigido para qualquer atividade empresarial e deve ser fornecido sempre que o trabalhador solicitar, não podendo esse pedido ser negado em hipótese alguma.

O PPP é um documento que comprova que o segurado realmente exerceu uma atividade considerada especial pelo tempo suficiente para ter direito ao requerimento de aposentadoria especial.

A apresentação desse trabalhador é fundamental, tanto para aquele que deseja o benefício, quanto para aquele que deseja converter o tempo de serviço especial em comum (no caso de aposentadoria por tempo de contribuição).

Quando o documento é bem elaborado, faz provas que se tornam indiscutíveis sobre a condição do trabalhador que ficou exposto a agentes nocivos durante a sua relação de emprego.

É importante que exista a discriminação dos detalhes como: condições de temperatura, pressão, exposição aos agentes nocivos, ruídos, tempo de exposição a elementos perigosos e muito mais.

Agora você já pôde entender melhor quem tem direito a aposentadoria especial!

Se você realmente gostou do que foi conferido nesse artigo, aproveite para ler sobre os Tipos de extintores de incêndio e suas aplicações clicando aqui.

6 Comentários


  1. BOA NOITE ! ME CHAMO JURANDIR EU TRABALHO A 28 ANOS EM UMA EMPRESA FUNERÁRIA MAIS JÁ FIZ ACERTOS ! EU GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A APOSENTARIA ESPECIAL?

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    1. Oi Jurandir, assim não tem como responder, teria que avaliar o local, analisar a sua função, para ter uma ideia, é bom frisar que só quem pode te conceder a aposentadoria especial, é o INSS através do PPP, o que vc pode fazer… é pedir a sua empresa o PPP e levar no INSS, para eles analisarem.

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  2. Boa Tarde,
    Comecei atuar na com Técnico em Segurança do trabalho a seis meses, foi me perguntado se no LTCAT tem que vir constando escrito se é aposentadoria especial.

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    1. Oi Paulo tudo bem?
      Aqui na empresa não tem escrito e já passamos por fiscalização e auditoria e nunca foi cobrado essa informação.

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  3. Trabalhei de 1987 a 1995 como engenheiro residente em obras de construção civil. Esse tempo de trabalho e a atividade exercida me garante alguma contagem de tempo especial para aposentadoria?

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    1. Você precisa pedir a empresa o PPP, daí o profissional do INSS vai avaliar se esse período vai te garantir ou não, mas se vc tinha contato com ambiente insalubre acredito que sim.

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