Tempo de leitura: 4 minutos
O Brasil é um dos poucos países que acaba concedendo a aposentadoria especial. Para quem não sabe, a mesma foi criada pela Lei 3807 de 05 de setembro de 1960 e assegura o trabalhador que atua por 15, 20 ou 25 anos em condições insalubres. Entenda quem tem direito a aposentadoria especial.
Aquele trabalhador que ficou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos ou à combinação desses agentes, sem os equipamentos especiais para a proteção coletiva ou individuais (EPI’s ou EPC’s), podem ter direito a aposentadoria especial.
É claro que será avaliado também os 180 meses de efetiva atividade, para que assim seja constatado que existe a carência para o benefício.
Se você deseja aprender mais sobre quem tem direito a aposentadoria especial, continue conferindo todo esse artigo. Com certeza o conteúdo poderá ajudar você da melhor maneira possível.
Boa leitura!
Quem tem direito a aposentadoria especial: alguns fatores importantes
A aposentadoria especial acaba gerando muito assunto, até porque algumas pessoas acham “isso”, outras acham “aquilo”, mas você terá acesso ao que realmente importante sobre o tema.
Confira alguns pontos sobre quem tem direito a aposentadoria especial logo abaixo:
- Documentos e comprovações necessárias para conceder a aposentadoria especial
Para que seja possível obter a Aposentadoria Especial, será preciso comprovar a real exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
Com o passar do tempo, a exigência de provas tem ficado algo cada vez mais rigoroso e por esse motivo é importante que exista a atualização dos documentos com uma certa frequência, pelo menos de 3 em 3 anos por exemplo, assim será mais fácil conseguir comprovar.
Até 1995, a Aposentadoria Especial era concedida de acordo com a profissão do trabalhador, mas atualmente somente a atividade não justifica o direito ao benefício, mas sim laudos reais que comprovem que o trabalhador ficou exposto aos agentes nocivos.
Os principais documentos que podem e devem ser apresentados são o Laudo Técnico de Condições Ambientes do Trabalho – LTCAT e o Perfil Profissiográfico Previdenciáro – PPP.
Os documentos citados acima vão demonstrar as condições técnicas do ambiente de trabalho e quais são os efeitos que podem existir no que diz respeito a saúde do profissional.
Quando existe a atualização frequente, apenas isso já o suficiente para que a Aposentadoria Especial seja garantida. Acontece que alguns outros documentos também podem ajudar como prova, como por exemplo:
- As anotações em CTPS: estas são provas concretas de que existiu o real desempenho da atividade, mas não da própria exposição aos agentes nocivos. Apenas a anotação não é uma prova, mas sim um complemento.
- Recebimento de Adicional de Insalubridade: é uma ótima prova de que a própria empresa já paga o valor adicionar em razão dos riscos do trabalho executado.
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista: Se existiu uma perícia técnica em ação trabalhista, o laudo gerado poderá ser o suficiente para comprar que existia a exposição aos agentes nocivos. Podendo usar como prova indireta, os laudos dos colegas de trabalho ou também de empresa similar.
- Perícia Judicial no Local de Trabalho: se nenhuma das provas que forem citadas acima forem possíveis, ainda pode existir a solicitação ao juiz a realização de uma perícia técnica no local de trabalho, que terá valor desde que não exista mudanças dentro do layout da empresa, como troca de equipamentos por exemplo.
- PPP Aposentadoria especial
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que registra toda a história laboral de um determinado trabalhador durante todo o período que o mesmo esteve trabalhando.
De maneira simples, o documento reúne os dados administrativos, registros ambientais e os resultados de monitoramento biológico.
A emissão do PPP é obrigatória desde o ano de 2004, quando passou a substituir qualquer outro tipo de formulário existente, como DIRBEN, SB 40, DSS e DISES.
Esses formulários eram emitidos apenas por aquelas empresas que expunham os seus colaboradores em fatores de risco. Atualmente o PPP é exigido para qualquer atividade empresarial e deve ser fornecido sempre que o trabalhador solicitar, não podendo esse pedido ser negado em hipótese alguma.
O PPP é um documento que comprova que o segurado realmente exerceu uma atividade considerada especial pelo tempo suficiente para ter direito ao requerimento de aposentadoria especial.
A apresentação desse trabalhador é fundamental, tanto para aquele que deseja o benefício, quanto para aquele que deseja converter o tempo de serviço especial em comum (no caso de aposentadoria por tempo de contribuição).
Quando o documento é bem elaborado, faz provas que se tornam indiscutíveis sobre a condição do trabalhador que ficou exposto a agentes nocivos durante a sua relação de emprego.
É importante que exista a discriminação dos detalhes como: condições de temperatura, pressão, exposição aos agentes nocivos, ruídos, tempo de exposição a elementos perigosos e muito mais.
Agora você já pôde entender melhor quem tem direito a aposentadoria especial!
Se você realmente gostou do que foi conferido nesse artigo, aproveite para ler sobre os Tipos de extintores de incêndio e suas aplicações clicando aqui.
Link permanente
BOA NOITE ! ME CHAMO JURANDIR EU TRABALHO A 28 ANOS EM UMA EMPRESA FUNERÁRIA MAIS JÁ FIZ ACERTOS ! EU GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A APOSENTARIA ESPECIAL?
Link permanente
Oi Jurandir, assim não tem como responder, teria que avaliar o local, analisar a sua função, para ter uma ideia, é bom frisar que só quem pode te conceder a aposentadoria especial, é o INSS através do PPP, o que vc pode fazer… é pedir a sua empresa o PPP e levar no INSS, para eles analisarem.
Link permanente
Boa Tarde,
Comecei atuar na com Técnico em Segurança do trabalho a seis meses, foi me perguntado se no LTCAT tem que vir constando escrito se é aposentadoria especial.
Link permanente
Oi Paulo tudo bem?
Aqui na empresa não tem escrito e já passamos por fiscalização e auditoria e nunca foi cobrado essa informação.
Link permanente
Trabalhei de 1987 a 1995 como engenheiro residente em obras de construção civil. Esse tempo de trabalho e a atividade exercida me garante alguma contagem de tempo especial para aposentadoria?
Link permanente
Você precisa pedir a empresa o PPP, daí o profissional do INSS vai avaliar se esse período vai te garantir ou não, mas se vc tinha contato com ambiente insalubre acredito que sim.