Conheça as Doenças Ocupacionais Que Dão Direito ao Auxilio Doença

Tempo de leitura: 3 minutos

O auxílio-doença é um dos benefícios concedidos pelo INSS para os contribuintes, o qual pode ser solicitado em caso de doenças ocupacionais, no entanto, esse assunto ainda causa dúvidas nos trabalhadores e empregadores. 

Pensando em sanar essas dúvidas, decidimos escrever o presente artigo para que nossos leitores conheçam as doenças ocupacionais que frequentemente garantem o afastamento do trabalhador e dão direito a solicitação do auxílio doença.

Auxílio doença – Como funciona para doenças ocupacionais 

O auxílio-doença INSS pode ser concedido nos casos de acidente de trabalho, o qual deixa alguma sequela que afete o exercício das atividades do trabalhador em sua função na empresa, ou no caso das doenças ocupacionais decorrentes do exercício da função.

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso que a incapacidade parcial na função do trabalhador, seja comprovada através da perícia. Além disso, a duração do benefício não possui um prazo determinado, depende do processo de reabilitação e fim da capacidade parcial. Nesse último caso, se identificado que o beneficiário pode ser remanejado na empresa, este terá o seu benefício encerrado. 

Doenças ocupacionais que dão direito ao auxílio doença

No site do INSS tem uma lista de todas as doenças que dão direito ao benefício, no entanto, vamos informar aqui no artigo apenas as que são mais recorrentes. Confiram a seguir:

Dermatose Ocupacional

A dermatose ocupacional é o termo utilizado para doenças que afetam a pele e mucosa, causando alterações e disfunções. Nesse caso, a doença pode ser adquirida, devido a exposição a agentes químicos, biológicos ou física.

Essas doenças são: Câncer de pele, dermatite de contato, infecção e úlceras na pele.  

LER – Lesão Por Esforço Repetitivo

Esse tipo de doença doença ocupacional é uma das mais comuns, pois se trata do esforço repetitivo e prolongado, ou seja, movimentos repetitivos.  A doença reduz a capacidade do trabalhador em realizar suas atividades laborais, a qual pode ser silenciosa e só apresentar sinais e sintomas em estado avançado. 

A LER danifica as articulações, ligamentos, tendões, nervos e músculos. Seus sintomas mais comuns são: Rigidez, fraqueza e formigamento na região afetada. 

O tratamento consiste em medicamentos, avaliação médica ergonômica, fisioterapia e até cirurgia.

Distúrbio Osteomuscular

O distúrbio osteomuscular é uma das doenças ocupacionais que dão direito ao auxílio-doença e afastamento com maior frequência. Ele ocorre devido a má postura, esforço físico, movimentos repetidos e outros. 

Algumas das doenças desse distúrbio são: tendinite, bursite, mialgia, dor crônica, dorsalgia (dor nas costas) outras. 

Perda auditiva 

A perda auditiva pode ser temporária ou definitiva, causada quando o trabalhador está exposto de forma contínua a ruídos intensos, os quais prejudicaram sua sensibilidade auditiva. 

Essa condição não está associada diretamente a uma função específica, mas pode ser considerada como doença de trabalho. 

Atividades como mineração, construções civil, operação de equipamento, produtos químicos, operação de máquinas, entre outros, são os agentes de risco para essa condição.

As doenças ocupacionais são um risco que pode ser evitado com o uso de EPI (Equipamento de proteção Individual), por esse motivo, é importante ter palestras e treinamentos nas empresas. 

A solicitação do auxílio-doença e dos demais serviços da Previdência Social, podem ser feitos pela plataforma do INSS. Conheça o site “Consulta Meu INSS” e aprenda a navegar no portal eletrônico do meuinss.

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1 comentário


  1. bom dia .. excelente materia .
    é uma pena que nem tudo funciona como manda as regras e figurino… pois sabemos que os acidentes do trabalho tem indenizações das doenças ocupacionais…e o trabalhador , hoje sofre muito com tais disparidades , inclusive quando ao retorno a empresa (quando de sua possibilidade).
    mas , materia muito interessante mesmo, e podemos no futuro formular algo como politica x legislação x direitos x realidade = decisões judiciais + inss
    abç
    flavio ziravello (perito judicial )

    Responder

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