O que é PGR – Programa de Gerenciamento de riscos

Tempo de leitura: 5 minutos

Os profissionais da área de segurança no trabalho precisam conhecer e principalmente entender mais sobre o PGR- Programa de Gerenciamento de riscos e é exatamente sobre esse assunto que nós vamos tratar hoje.

Como o próprio nome já acaba sugerindo, o PGR – Programa de gerenciamento de riscos diz respeito a um programa que é adotado pelas organizações e que possui o intuito de gerenciar todos os riscos existentes dentro do local das atividades.

Dentro dos assuntos que dizem respeito a segurança do trabalho, riscos ambientais, físicos, químicos, ergonômicos, biológicos e de acidentes, o programa se dedica em torno de atitudes que possam servir como alguma possível ameaça.

Este documento é obrigatório em mineradoras e em empresas de alto risco.

Se você realmente deseja saber mais sobre o PGR – Programa de gerenciamento de riscos, continue conferindo esse artigo e acompanhe tudo o que foi desenvolvido para que todas as suas dúvidas fossem solucionadas.

Boa leitura!

            PGR – Programa de gerenciamento de riscos e o que você de fato precisa saber sobre o assunto

            Podemos considerar, de maneira geral, que o PGR – Programa de gerenciamento de riscos pode ser definido como uma formulação e implantação de procedimentos e medidas, técnicas e administrativos, com a intenção de controlar os riscos.

Confira alguns fatores importantes a respeito do PGR – Programa de gerenciamento de riscos:

  • Objetivo

O principal objetivo do PGR é prevenir que acidentes aconteçam, pois estes podem colocar em risco a integridade físico dos funcionários, de uma população toda e também do meio ambiente.

  • Quem pode elaborar e assinar

De acordo com o item 22.3.7 da norma regulamentadora nº 22, é dever da empresa ou do permissionário de lavra garimpeira, elaborar e implementar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Observe:

“22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionária de Lavra Garimpeira elaborar e impletamentar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma…”

  • Qual o prazo de reavaliação

Assim como já funciona no PPRA e PCMSO, o PGR precisa ser atualizado todos os anos ou no caso de qualquer modificação dentro do processo de trabalho e em relação a guarda do Programa de Gerenciamento de Riscos deverá ser por 20 anos.

  • O que deve conter no PGR

Riscos físicos, químicos e biológicos;
Atmosferas explosivas;

Deficiências de oxigênio;
Ventilação;
Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94,  da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
Investigação e análise de acidentes do trabalho;
Ergonomia e organização do trabalho;
Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, Equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.º 6.

Estabilidade do maciço;

Plano de emergência

Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

Informações de segurança de processo;

Revisão dos riscos de processos;

Gerenciamento de modificações;

Manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;

Procedimentos operacionais;

Capacitação de recursos humanos;

Investigação de incidentes;

Plano de ação de emergência (PAE)

Auditorias.

Atenção: no caso de empreendimentos de médio e de grande porte, como também para os de pequeno porte O PAE – Plano de Ação de Emergência, deverá contemplar os aspectos seguintes:

Estrutura do plano;

Descrição das instalações envolvidas;

Cenários acidentais considerados;

Área de abrangência e limitações do plano;

Estrutura organizacional, contemplando as atribuições e responsabilidades dos envolvidos

Fluxograma de acionamento;

Ações de resposta às situações emergenciais compatíveis com os cenários acidentais considerados, de acordo com os impactos esperados e avaliados no estudo de análise de riscos, considerando procedimentos de avaliação, controle emergencial (combate a incêndios, isolamento, evacuação, controle de vazamentos, etc.) e ações de recuperação;

Recursos humanos e materiais

Divulgação, implantação, integração com outras instituições e manutenção do plano;

Tipos e cronogramas de exercícios teóricos e práticos, (SIMULADOS) de acordo com os diferentes cenários acidentais estimados;

Documentos anexos: plantas de localização da instalação e layout, incluindo a vizinhança sob risco, listas de acionamento (internas e externas), listas de equipamentos, sistemas de comunicação e alternativos de energia elétrica, relatórios, etc.

Portanto, o PAE, plano integrado ao PGR, deve se basear nos resultados obtidos no estudo de análise e avaliação de risco.

Você leitor (a) também poderá conferir o item 22.3.7.1 clicando aqui, por isso aproveite e faça isso agora mesmo!

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos: breves considerações finais

Agora você já sabe mais sobre o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, portanto não existe mais nenhuma desculpa para alegar a falta de conhecimento ou qualquer coisa do tipo.

Entenda que o PGR realmente diz respeito a algo muito importante e por isso precisa ser tratado como tal.

Se você realmente gostou de conferir o que foi exposto nesse artigo, clique aqui e leia também sobre O que é DDS – Diálogo Diário de Segurança, pois esse assunto, com toda certeza, será do seu interesse. Vale a pena conferir!

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