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Devido algumas mudanças em relação a jurisprudências, saber se a CIPA pode ser desativada é uma temática que vem sendo procurada.
Pensando nisso, separamos um post com tudo o que você precisa saber sobre a questão, para ficar por dentro e saber o que pode ou não ser feito.
Boa leitura!
O que é a CIPA
Caso você tenha caído aqui de paraquedas ou esteja tentando entender melhor tudo sobre a CIPA, vale a pena começar com o conceito.
Assim, CIPA é a sigla que se refere a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e, como o nome já diz, tem como objetivo atuar antes que algo possa acontecer.
Neste cenário, vale a pena entender que o termo se refere ao ambiente de trabalho, como doenças e possíveis acidentes provenientes da atividade.
A ideia é conseguir fazer com que a preservação a vida e promoção de saúde seja a base da rotina do trabalhador.
É importante ressaltar que a CIPA está fundamentada na norma regulamentadora 5, sendo algo obrigatório para todas as empresas de acordo com o dimensionamento do quadro I desta Norma.
Porém, quando a empresa tiver menos empregados e não se enquadrar no quadro I da NR 5, é preciso que um dos funcionários seja o responsável pelo cumprimento dos objetivos desta norma.
A CIPA pode ser desativada?
Antes mesmo de definir se a CIPA pode ser desativada ou não, é importante dizer o que pode preceder esse acontecimento.
Em suma, a primeira questão que você precisa ter em mente é que o número de representantes da comissão não pode ser reduzido.
Inclusive, mesmo que a empresa tenha um corte de funcionários, o número de representantes anteriormente definidos deve ser mantido.
Isso serve para evitar uma série de problemas que envolvem valores e discussões internas.
Justamente por isso, o empregador não pode, antes do término de contrato do funcionário que faz parte da comissão, o desligar da empresa ou equivalente.
Certo, diante disso, fica a questão, a CIPA pode ser desativada?
Em teoria e prática, a única possibilidade em que uma CIPA pode ser desativada é quando ocorrem duas questões simultâneas, por assim digamos:
- O mandato dos membros da CIPA terminou e
- O estabelecimento não se encaixa mais na obrigatoriedade da convenção.
Por exemplo, quando uma empresa reduz seus funcionários para menos de 19 e o contrato dos membros do CIPA chegam ao fim.
No mais, a CIPA pode ser desativada quando a própria empresa é desativada, ou seja, quando defina suas atividades como encerradas e o estabelecimento é fechado.
CIPA pode ser desativada ou não – Outras questões a serem abordadas
Uma questão em que a CIPA pode ser desativada que causa certa contradição é quando ocorre alguma alteração no chamado CNAE, ou simplesmente na atividade econômica do estabelecimento.
Ainda que possa parecer subjetivo, a norma regulamentadora 5 define que, mesmo com eventual alteração, a CIPA permanece ativa.
O que pode acontecer é um conjunto de fatores onde a alteração econômica, número de empregados e término de contrato dos membros possibilita uma nova reavaliação.
Entretanto, em qualquer outro caso a regra é clara: depois de feita, a CIPA pode ser desativada apenas quando o estabelecimento ou empresa definir o encerramento das atividades.
Neste cenário, ocorre a extinção da comissão interna, mesmo que o contrato dos membros ainda não esteja perto de ser finalizado.
No mais, se surgir quaisquer outras dúvidas, a melhor opção é sempre conversar com um profissional especializado na CIPA para entender melhor o que fazer ou não fazer.
Você ainda tem alguma dúvida se a CIPA pode ser desativada ou outra questão sobre o tema?
Comenta aqui embaixo para que eu possa lhe ajudar e não se esquece de compartilhar esse post.
Grande abraço, nos vemos no próximo conteúdo!
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