Adicional de insalubridade e periculosidade é possível acumular?

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O adicional de insalubridade e periculosidade são temas bastante pesquisados e que deixam uma série de dúvidas, desde acumular desde a definição.

Pensando nisso, descubra agora mesmo tudo o que você deveria saber sobre o tema e se o ato de acumular os dois é possível ou não.

Vamos lá?

Adicional de Insalubridade e Periculosidade – O que são?

Para começar, ainda que sejam utilizados em conjunto, o adicional de insalubridade e periculosidade são duas coisas bastante distintas.

Em resumo, a insalubridade se refere a exposição do funcionário a agentes nocivos à saúde, sejam ruídos, calor, frio, poeira e outras, que possam causar algum tipo de adoecimento.

É importante ressaltar ainda que a exposição pode ser diária, como ou intermitente.

No mais, vale dizer que os artigos 189 e 192 da CLT, da norma regulamentadora 15, definem sobre o recebimento, podem variar de 10%, 20% ou 40% do salário base.

Por outro lado, a periculosidade se refere a atividade que representa um risco de vida para o empregado, como um tipo de fatalidade.

Nesse caso, as principais atividades exercidas e que envolvem periculosidades estão relacionadas a explosivos, radiações, inflamáveis ou mesmo aquelas de segurança pessoal bem como patrimonial.

Já em relação a leis, a norma regulamentadora que define a periculosidade é a número 16 bem como os artigos 193-196 da CLT.

Diferentemente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade se refere a 30% em cima do salário base que você recebe.

Outro diferencial é que a periculosidade não depende da permanência no trabalho, já que um mero segundo/minuto submetido a qualquer condição que tenha algum risco de vida já vale para o recebimento do “benefício”.

Adicional de insalubridade e periculosidade é possível acumular?

Importante:

Para que o adicional de insalubridade e periculosidade seja validado, é essencial que uma perícia seja realizada no ambiente no qual a atividade é feita.

Além do mais, podem ser necessários o preenchimento de formulários, obrigatoriedade do empregador, para constar na ficha dos funcionários.

É Possível Acumular o Adicional de Insalubridade e Periculosidade?

A possibilidade de acumular o adicional de insalubridade e periculosidade é uma questão que traz diversas dúvidas.

Em suma, existe aquela questão de: se eu trabalho em local insalubre e perigoso, tenho direito a dois adicionais?

acumular o adicional de insalubridade e periculosidadeDiante disso, você pode se perguntar como exatamente isso seria possível, mas basta pensar em alguém que trabalha em uma mina de carvão, por exemplo.

Neste cenário, você tem a poeira mineral, que é considerada insalubre, e todas as condições que envolvem o trabalho em uma mina, que pode configurar um risco a vida.

Entretanto, não é assim que funciona.

Em decisão, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que qualquer trabalhador com adicional de insalubridade e periculosidade não podem acumular os dois “benefícios”.

Desse modo, cabe ao trabalhador escolher aquele que trará a maior vantagem para a sua renda ou rotina.

A decisão ocorreu no final de 2019, dando fim a uma série de dúvida e processos que circundavam o tema.

Como Fazer a Sua Escolha?

Como não é possível acumular o adicional de insalubridade e periculosidade, o ato de escolher pode fazer com que você não saiba exatamente qual a melhor opção.

Em síntese, o ideal é que qualquer trabalhador que desempenhe função que configure risco de vida, deve escolher pelo adicional de periculosidade.

Afinal, esse adicional se refere a 30% do salário que você recebe.

Por outro lado, se você trabalha em local insalubre de alto grau, deve avaliar o salário base referente ao adicional.

Se o adicional de insalubridade for inferior ao que você receberia pelo de periculosidade, bom, basta colocar na balança.

Exemplo

Se você trabalha com produtos inflamáveis e tem a opção de receber um dos dois adicionais, comece sabendo exatamente quanto você recebe.

Caso você tenha um salário mínimo, o adicional de insalubridade pode ser mais vantajoso.

Sendo assim, se o seu salário é superior a um salário mínimo, provavelmente o adicional de periculosidade pode ser a melhor opção.

Então, depois de saber que não é possível acumular o adicional de insalubridade e periculosidade, já sabe qual escolher?

Comenta aqui embaixo e aproveite para deixar as suas dúvidas. Assim, eu posso lhe ajudar.

Grande abraço e até o próximo post!

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