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O adicional de insalubridade e periculosidade são temas bastante pesquisados e que deixam uma série de dúvidas, desde acumular desde a definição.
Pensando nisso, descubra agora mesmo tudo o que você deveria saber sobre o tema e se o ato de acumular os dois é possível ou não.
Vamos lá?
Adicional de Insalubridade e Periculosidade – O que são?
Para começar, ainda que sejam utilizados em conjunto, o adicional de insalubridade e periculosidade são duas coisas bastante distintas.
Em resumo, a insalubridade se refere a exposição do funcionário a agentes nocivos à saúde, sejam ruídos, calor, frio, poeira e outras, que possam causar algum tipo de adoecimento.
É importante ressaltar ainda que a exposição pode ser diária, como ou intermitente.
No mais, vale dizer que os artigos 189 e 192 da CLT, da norma regulamentadora 15, definem sobre o recebimento, podem variar de 10%, 20% ou 40% do salário base.
Por outro lado, a periculosidade se refere a atividade que representa um risco de vida para o empregado, como um tipo de fatalidade.
Nesse caso, as principais atividades exercidas e que envolvem periculosidades estão relacionadas a explosivos, radiações, inflamáveis ou mesmo aquelas de segurança pessoal bem como patrimonial.
Já em relação a leis, a norma regulamentadora que define a periculosidade é a número 16 bem como os artigos 193-196 da CLT.
Diferentemente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade se refere a 30% em cima do salário base que você recebe.
Outro diferencial é que a periculosidade não depende da permanência no trabalho, já que um mero segundo/minuto submetido a qualquer condição que tenha algum risco de vida já vale para o recebimento do “benefício”.
Importante:
Para que o adicional de insalubridade e periculosidade seja validado, é essencial que uma perícia seja realizada no ambiente no qual a atividade é feita.
Além do mais, podem ser necessários o preenchimento de formulários, obrigatoriedade do empregador, para constar na ficha dos funcionários.
É Possível Acumular o Adicional de Insalubridade e Periculosidade?
A possibilidade de acumular o adicional de insalubridade e periculosidade é uma questão que traz diversas dúvidas.
Em suma, existe aquela questão de: se eu trabalho em local insalubre e perigoso, tenho direito a dois adicionais?
Diante disso, você pode se perguntar como exatamente isso seria possível, mas basta pensar em alguém que trabalha em uma mina de carvão, por exemplo.
Neste cenário, você tem a poeira mineral, que é considerada insalubre, e todas as condições que envolvem o trabalho em uma mina, que pode configurar um risco a vida.
Entretanto, não é assim que funciona.
Em decisão, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que qualquer trabalhador com adicional de insalubridade e periculosidade não podem acumular os dois “benefícios”.
Desse modo, cabe ao trabalhador escolher aquele que trará a maior vantagem para a sua renda ou rotina.
A decisão ocorreu no final de 2019, dando fim a uma série de dúvida e processos que circundavam o tema.
Como Fazer a Sua Escolha?
Como não é possível acumular o adicional de insalubridade e periculosidade, o ato de escolher pode fazer com que você não saiba exatamente qual a melhor opção.
Em síntese, o ideal é que qualquer trabalhador que desempenhe função que configure risco de vida, deve escolher pelo adicional de periculosidade.
Afinal, esse adicional se refere a 30% do salário que você recebe.
Por outro lado, se você trabalha em local insalubre de alto grau, deve avaliar o salário base referente ao adicional.
Se o adicional de insalubridade for inferior ao que você receberia pelo de periculosidade, bom, basta colocar na balança.
Exemplo
Se você trabalha com produtos inflamáveis e tem a opção de receber um dos dois adicionais, comece sabendo exatamente quanto você recebe.
Caso você tenha um salário mínimo, o adicional de insalubridade pode ser mais vantajoso.
Sendo assim, se o seu salário é superior a um salário mínimo, provavelmente o adicional de periculosidade pode ser a melhor opção.
Então, depois de saber que não é possível acumular o adicional de insalubridade e periculosidade, já sabe qual escolher?
Comenta aqui embaixo e aproveite para deixar as suas dúvidas. Assim, eu posso lhe ajudar.
Grande abraço e até o próximo post!
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