Exclusão dos acidentes de trajeto do Fator Acidentário de Prevenção – FAP

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Exclusão dos acidentes de trajeto do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Entenda as mudanças

Acidentes de Trajeto

Dentro da área de segurança do trabalho, existem muitos pontos que precisam de atenção, pois sempre está surgindo algo novo ou algo que já existia recebe alguma alteração.

É por esse motivo que nós fazemos questão de manter você informado sobre a exclusão dos acidentes de trajeto do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

A decisão do CNPS – Conselho Nacional de Previdência Socialde excluir completamente os acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), já eliminaria uma grave distorção no instrumento que é o principal estímulo à prevenção de acidentes nas empresas.

Para a Confederação Nacional da Indústria – CNI, essa alteração acaba tornando justa a aplicação dessa ferramenta de prevenção, mas retirando ônus injustiçado imposto às empresas que já estavam sendo responsabilizadas, de alguma maneira, em razão dos acidentes ocorridos foram do ambiente organizacional.

Se você deseja conferir e entender mais sobre a exclusão dos acidentes de trajeto do Fator Acidentário de Prevenção, continue acompanhando todo esse artigo.

Temos certeza que todo o conteúdo será do seu interesse.

Boa leitura!

            Aprenda mais sobre exclusão dos acidentes de trajeto do FAP e os seus pontos mais relevantes

            As empresas que investiam na segurança do trabalho acabam sendo punidas por casos totalmente fora dos seus devidos programas de prevenção e sobre os quais também não possuíam nenhuma maneira de evitar.

A decisão do CNPS acaba restaurando o objetivo original do FAP em sua concepção, em 2003, que era de estimular realmente o setor privado no que diz respeito a adoção de programas de prevenção e reduzir as taxas de acidentes de trabalho em nosso país, pois o mesmo estava crescendo desenfreadamente.

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  • O que se entende como acidente de trajeto

Apesar do assunto estar em alta, poucas são as pessoas que realmente sabem o que significa um acidente de trajeto, assim como acontece com a própria exclusão dos acidentes de trajeto do FAP.

O acidente de trajeto é, até então, um tipo de acidente de trabalho que acontece com o trabalhador durante o seu trajeto ou percurso da sua residência até o local de trabalho ou vise e versa.

Independentemente do seu meio de locação (próprio ou da empresa), algum tipo de acidente poderia ser considerado como sendo um acidente de trajeto, o que fica subentendido como um acidente de trabalho.

De acordo com o que está estabelecido na letra d do capítulo IV, do art 21 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho. Observe no texto abaixo:

            “IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

  1. a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  • Por que a mudança existe

É muito complicado afirmar ao certo o motivo da mudança, mas infelizmente acaba existindo muitas fraudes por parte dos trabalhadores e isso prejudica completamente a empresa.

Fica fora do controle da empresa, conseguir avaliar se de fato o seu colaborador realmente esteja indo para casa ou seguindo o trajeto do trabalho e isso acabava fragilizando completamente essa relação.

  • Quais as vantagens de desvantagens

É fato que em relação a vantagem e desvantagem, não é nem muito difícil realizar essa conclusão, pois a principal vantagem é que as empresas poderão contar com uma segurança a mais, pois ficará fora de suas responsabilidades o trajeto do trabalhador.

A desvantagem clara é que aquele trabalhador que realmente sofreu um acidente de trajeto, não terá o fato considerado como tal.

Uma outra desvantagem é que a falta de controle dos acidentes de trajeto, acaba impedindo o conhecimento em relação aos números desse tipo de problema.

  • A partir de quando entra em vigor essas mudanças

Ao que tudo indicada, as mudanças ainda serão publicadas do Diário Oficial da União, por isso só resta a nós aguardar que isso aconteça e assim, começar a se adaptar a essa nova realidade.

Essas mudanças foram aprovadas pela Previdência Social, mas como já citado acima, ainda é necessário que exista a divulgação oficial.

Como sugestão nosso, você pode fazer a leitura da Lei 8.212/91, pois a mesma pode melhorar o seu entendimento sobre esse assunto, além de sempre ser importante ter um conhecimento mais exato como o que está disposto na letra da lei.

Agora você já sabe um pouco mais sobre a exclusão dos acidentes de trajeto do Fator Acidentário de Prevenção  (FAP), por isso fique atento ao Diário Oficial da União e não perca nenhuma novidade sobre o assunto.

Se você realmente gostou do que foi exposto nesse artigo, aproveite para ler também sobre O que é FAP clicando aqui.

 

 

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