O que é acidente de trabalho

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Você sabe o que é acidente de trabalho?

O trabalho, desde sua descoberta até hoje, já ganhou vários conceitos e formas de ser visto.

Alguns diziam que o trabalho era uma maneira de escravizar e alienar o homem.

Outros, porém, dizem que o trabalho é importante, pois dignifica e valoriza o trabalho humano.

Cada um pode escolher a melhor forma de chamar a atividade de trabalhar.

O que não podemos negar é que, pelo menos, nos dias de hoje, ela é necessária para muitas pessoas sobreviverem e viverem no mundo.

Partindo desse pressuposto, de que o trabalho é importante para que muitas pessoas consigam viver e sobreviver.

Todos nós – ou essa parte que precisa do trabalho – dedicamos grande parte de nossas vidas para aprender.

Se profissionalizar e nos tornarmos quase mestres nas funções que escolhemos desempenhar para o resto da vida.

Esse aprendizado é importante e essencial para que tudo que façamos na hora de desempenhar o trabalho saia bom e da maneira correta.

Enfim, a pauta não é essa, e sim o que é acidente de trabalho, mas os efeitos que o trabalho pode acarretar para as pessoas e para muitas vidas.

Por exemplo, suponhamos que você seja um profissional da área da computação.

Não podemos negar que, na era em que vivemos, você não ficará sem emprego.

Mas, você já parou para pensar no perigo e nos acidentes que sua profissão pode trazer para sua vida?

E afinal o que é acidente de trabalho?

Você sabe o que é acidente de trabalho?

Os acidentes de trabalho são caracterizados por todos aqueles que acontecem durante a execução do trabalho, ou na empresa na qual se trabalha.

Desde lesões corporais, perturbação funcional – permanente ou temporária.

Que venha a levar à morte, perda ou redução da capacidade para que o indivíduo venha a continuar exercendo as suas funções no trabalho.

E não apenas isso, também é considerado acidente de trabalho.

Se o funcionário sofrer um acidente no caminho até o trabalho e na volta para casa também.

Classificações dos acidentes de trabalho

Os acidentes de trabalho podem ser classificados da seguinte maneira:

#1 Acidente de trajeto

Esse tipo de acidente, são os que ocorrem no trajeto de casa para o trabalho, ou vice-versa.

Para ser considerado um acidente de trajeto, o trabalho obrigatoriamente deve estar em seu caminho habitual, e não em algum trajeto diferente.

Se o empregado sofrer um acidente indo ou voltando do trabalho, e não esteja fazendo seu caminho habitual.

Ele vai ter modificado seu caminho, ou seja, descaracterizado, e consequentemente não terá direitos.

Lei 8.213/91:

“Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para os efeitos desta lei (…) IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela. Qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

#2 Doença profissional ou do trabalho

A doença profissional é caracterizada por uma exposição frequente de determinado funcionário em algum agente ambiental.

Isto é, exercício de trabalho peculiar a determinada atividade.

Por exemplo, quando a pessoa trabalha em locais com muito barulho, ela pode ter uma doença auditiva.

Já a doença do trabalho, é caracterizada pela exposição de um agente ambiental que não é comum a outros profissionais que exercem a mesma função.

Um exemplo disso seria uma pessoa que trabalha em um escritório ter níveis elevados de ruído, o que pode ocasionar uma perda auditiva.

Ele é considerado um caso atípico de acidente de trabalho porque não é comum que profissionais que atuam em escritório tenham que trabalhar com números elevados de ruídos.

Segundo a Lei 8.213/91:

“Art. 20. Em caso excepcional, constando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo, resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social que deve considerá-la acidente do trabalho”.

#3 Acidente típico

Esse tipo de acidente tem relação com os acidentes que o funcionário está apto a ter durante seu trabalho.

Pode ser um acontecimento brusco, repentino, inesperado, externo ou até mesmo traumático.

Ocasionado durante o trabalho, ou por causa dele, desde que agrida de alguma forma o funcionário, seja fisicamente ou psicologicamente.

A lei 8.213/91 integra o conceito legal de acidente do trabalho típico:

O que é acidente de trabalho

“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.

Verificações, comunicação do acidente e auxílios

Quando ocorre um acidente de trabalho com um indivíduo.

cabe a um médico perito analisar e relacionar a lesão com o acidente.

Além disso, cabe somente a ele dar a palavra sobre se o indivíduo poderá voltar a exercer ou não a sua atividade.

Após o acidente é de responsabilidade da empresa à qual o indivíduo é prestador de suas atividades.

Enviar um comunicado ao INSS através da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, informando o ocorrido.

É de extrema importância que essa comunicação seja feita imediatamente, caso contrário, a empresa poderá pagar multas.

#1 Auxílio doença

O auxílio doença é o nome dado ao auxílio que recebem os trabalhadores que são ou estão incapazes de desempenhar suas funções temporariamente.

Para ter direito a ela em caso de acidente de trabalho, o trabalhador deve pagar, no mínimo, 12 meses de contribuição para a Previdência Social.

A lei 13.135/2015, no Art. 59, diz que:

“Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.

# 2 Auxílio-acidente

Já o auxílio-acidente é dado ao trabalhador como uma forma de indenização proveniente de um acidente de qualquer natureza, que pode vir a resultar em uma sequela eterna, que limita ou impede que ele realize atividades que normalmente realizava no trabalho, mas que possibilite que ele atue em outras áreas.

Quando ocorre isso, o trabalhador tem direito a receber 50% do seu salário, até o dia que passar a receber sua aposentadoria.

Pela lei 8213/91, no art. 86, é constado que:

“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.

Resumo do Artigo

  • O que é Acidente de Trabalho
  • Classificação dos Acidente de Trabalho
  • Verificações, Comunicação de Acidentes e Auxilios

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