O que é o C.A – Certificado de Aprovação do EPI e para que ele serve?

Tempo de leitura: 5 minutos

Você como profissional de SST se preocupa com a proteção dos funcionários em seu local de trabalho? Então, precisa estar atento quanto à validade do certificado de aprovação de EPI.

Boa leitura!

O que é o C.A – Certificado de Aprovação do EPI

O Certificado de Aprovação é um documento que o Ministério do Trabalho e Emprego expede para garantir a qualidade e funcionalidade de um determinado equipamento de proteção individual – EPI. É preciso ressaltar que a comercialização desses equipamentos abrange:

  • Fabricante
  • Distribuidores
  • Revendedores

Usar de forma correta os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tem impacto direto na qualidade de vida do trabalhador, podendo salvar vidas e prevenir os acidentes de trabalho. Por isso, é extrema importância ficar atento à validade do C.A e se o equipamento de proteção ofertado realmente possui o Certificado de Aprovação.

É ilegal comercializar um EPI com C.A vencido, visto que é ele quem garante a utilidade e qualidade dos EPIs, com pena de multa para o estabelecimento que vender um equipamento fora validade ou sem o certificado de aprovação.

Por isso que você como profissional de SST deve consultar o Certificado de Aprovação, para assegurar que o equipamento foi testado aprovado no teste de riscos, que é feito pelo SINMETRO.

A Norma Regulamentadora NR 6, institui que todo EPI só pode ser comercializado ou utilizado nas empresas mediante indicação do Certificado de Aprovação, expedido por órgão nacional competente.

Afinal, para que serve o C.A?

O Certificado de Aprovação do EPI é indispensável para manter a qualidade dos produtos de proteção individual, além de possibilitar mais segurança no ambiente de trabalho, já que a sua função é proteger os trabalhadores dos riscos advindos da profissão e do local de trabalho.

A inexistência do C.A pode gerar multas para a empresa e consequências graves em casos de acidentes de trabalho. Por esse motivo, é imprescindível que o engenheiro ou técnico de segurança do trabalho comprem EPIs que possuam o certificado dentro do prazo de validade, que é de até 5 anos, contados a partir da data de compra.

Validade do C.A x Validade do EPI

A data de validade do Equipamento de proteção individual e a validade do Certificado de Aprovação são distintas.

  • Validade do EPI – o prazo de validade do EPI é a data máxima para que o produto seja vendido e usufruído com segurança pelo trabalhador. A empresa tem o dever de adquirir um EPI dentro da validade da certificação e disponibilizar o equipamento para uso até a data de vencimento do produto.
  • A Validade do C.A – possui validade de até 5 anos, podendo ser menos. Isso depende do resultado dos testes realizados, que mostra por quanto tempo um equipamento pode oferecer segurança ao indivíduo. A empresa que vende os EPIs pode solicitar a renovação do documento no prazo de até 90 dias antes do vencimento.

Dica: respeite as indicações do fabricante referentes as normas de uso e armazenamento de cada equipamento.

Leia também: Se o colaborador não utilizar o EPI, pode ser demitido por justa causa?

É importante observar que se a validade do C.A expirar durante o uso do equipamento, não há problemas para a empresa que o comprou, contanto que ele esteja válido no momento da compra e dentro da validade do produto (pelo fabricante) Sendo assim, exija sempre que na NF (nota fiscal) conste a data de compra do produto.

Como faço para consultar um C.A?

É possível consultar a validade de Certificado de Aprovação de um EPI através do site do Ministério do Trabalho, que disponibiliza essa consulta de forma gratuita, aqui no menu do site você encontrará um link direto para a página da consulta.

Além da validade, também é possível consultar a característica do equipamento, a descrição, data de emissão. Para realizar a consulta, você precisar ter em mãos as seguintes informações:

  • O número do CA
  • Qual equipamento
  • O fabricante
  • Tipo de Proteção

O que é o C.A - Certificado de Aprovação do EPI e para que ele serve

Com essas informações, fica bem mais fácil consultar se o EPI está regularizado e dentro do prazo de validade, o que permite que qualquer trabalhador possa averiguar as informações e denunciar a empresa, caso ela não cumpra as normas estabelecidas.

EPIs que devem possuir um C.A

Os EPIs especificados na NR 6 devem possuir Certificados de Aprovação, e dentre eles estão:

  • Capacete para proteção contra: impacto de objetos sobre o crânio, choques elétricos, agentes térmicos;
  • Capuz para proteção do crânio e pescoço contra: riscos de origem térmica, agentes químicos, agentes abrasivos e escoriantes, umidade;
  • Óculos para proteção contra: impactos de partículas volantes, luminosidade intensa, radiação ultravioleta e infravermelha;
  • Protetor Facial contra: impactos de partículas, radiações, luminosidade intensa;
  • Máscara de solda para proteção dos olhos;
  • Protetores auditivos;
  • Vestimentas, entre outros.

Resumindo, EPI é todo equipamento ou produto utilizado pelo trabalhador para protegê-lo contra os riscos que ameaçam sua saúde, segurança e integridade física.

Os Equipamento de Proteção Individual devem conter um Certificado de Aprovação válido, garantindo assim a qualidade do produto. Não esqueça de consultar o C.A para verificar a procedência do equipamento e garantir a segurança do trabalhador.

Gostou deste artigo? Assine nosso newsletter e receba gratuitamente as atualizações do blog e informações relacionadas à segurança do trabalho!

Se Gostou Curta nossa Fanpage
Se Gostou Curta nossa Fanpage

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × um =