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No artigo de hoje vamos conhecer o que é PPRA, bem como a norma que a regulamenta.
Vale ressaltar que este documento é um dos, ou talvez o mais importante documento sobre segurança do trabalho em uma empresa.
Normalmente é o primeiro documento exigido em uma fiscalização do trabalho.
Por isso é de fundamental importância o seu entendimento.
O que é PPRA?
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
A intenção é ajudar na fiscalização e na regulamentação das questões pertinentes à saúde dos trabalhadores nas empresas.
Em virtude disso, o PPRA está vinculado à uma norma regulamentadora (NR).
A norma que regulamenta o PPRA é Norma Regulamentadora de nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para que serve o PPRA?
Primeiro vamos ver o que está descrito na NR 9, no seu item 9.1.3
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.
Como vimos, o PPRA, visa identificar e se antecipar aos riscos que o ambiente de trabalho proporciona.
Logo ele visa a proteção dos trabalhadores, para que eles possam trabalhar de maneira mais segura.
Evitando assim doenças proveniente do trabalho e acidentes do trabalho.
Todas as empresas são obrigadas a ter o PPRA?
A NR 09, no seu item 9.1.1 estabelece a obrigatoriedade para todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente do tamanho da empresa e o seu número de empregados.
Quem pode elaborar o PPRA?
Vamos ver o que está descrito na NR 09, no item 9.3.1.1 que diz:
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
Como você pode ver, de acordo com a norma, qualquer pessoa que tenha conhecimento sobre o assunto pode elaborar o PPRA se assim o empregador desejar.
Porém é aconselhável que este documento de altíssima importância seja elaborado pela equipe que compôs o SESMT da empresa.
Ou se não houver SESMT na empresa, o empregador poderá providenciar a contratação de uma empresa especializada em Segurança do Trabalho para desenvolver esse programa.
Pois dessa forma o profissional estará mais capacitado para a estruturação desse documento.
Qual a validade do PPRA?
Este programa deve ser revalidado todos os anos, ou sempre que ocorrer alguma mudança nos processos produtivos.
E ele deverá ser mantido arquivado na empresa por no mínimo 20 anos, para que trabalhadores ou autoridades fiscais tenham acesso a esse documento.
Definição das Responsabilidades
Do empregador:
- O empregador é o responsável por estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa;
- Informar os trabalhadores sobre os riscos ambientais e meios disponíveis de proteção.
Dos trabalhadores:
- Os trabalhadores têm como responsabilidade colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
- Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
- E informar ao seu superior hierárquico direto as ocorrências que, ao seu julgamento possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores.
O que deve compor na estrutura do PPRA?
O PPRA descrito no documento base deve conter os aspectos estruturais do programa tais como:
- O Planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas e com os prazos para a sua implantação;
- A Estratégia e a metodologia de ação;
- Avaliação dos riscos e das exposições dos trabalhadores;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- A forma de registro;
- Manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento.
Desenvolvimento do PPRA
O PPRA foi elaborado com base no desenvolvimento das etapas de um programa de higiene ocupacional que consiste:
- Antecipação
- Reconhecimento
- Avaliação
- Monitoramento e controle dos riscos ambientais
A Amplitude e complexidade do PPRA, dependerá da identificação dos riscos ambientais encontrados na fase da antecipação ou do reconhecimento.
Caso não sejam identificados riscos ambientais, o PPRA se resumirá a fase de antecipação dos riscos, registros e divulgação dos dados encontrados.
O que são os Riscos Ambientais do PPRA?
Eu queria chamar a atenção para esse assunto, pois essa questão é muito confundida entre os próprios profissionais da área de segurança do trabalho.
Primeiramente vamos ver o que diz a Norma sobre esse assunto, no seu Item 9.1.5:
Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Como você pode ver, só são considerados Riscos ambientais segundo a NR 9, os Riscos Químicos, Físicos e Biológicos.
Mas Ana Paula e os Riscos Ergonômicos e os de Acidentes?
Caro amigo prevencionista, Risco ergonômico e de acidentes não são riscos ambientais.
Aliás risco ergonômico não deveria nem ser considerado um risco, pois risco é exposição ao um perigo, logo o risco ergonômico, seria a exposição ao perigo da ergonomia.
E nós da área de segurança do trabalho sabemos que segundo a NR 17, a ergonomia existe justamente para adaptar o posto de trabalho a estrutura física do trabalhador e não o contrário.
Então que fique claro de uma vez por todas! A NR 09 estabelece que são considerados riscos ambientais, apenas os riscos químicos, físicos e biológicos.
O risco ergonômico é estudado pela NR 17 e o risco de acidente é observado por todas as outras NRs.
Mas Ana Paula então, eu não posso incluir no PPRA o risco ergonômico e o risco de acidente?
Sim você pode incluir! porém não é obrigatório.
Todavia deverão ser considerados esses riscos e observados com base em outros documentos complementares como por exemplo a AET – Analise Ergonômica do trabalho e o PGR – Programa de Gerenciamento de Risco ou no próprio PPRA.
Clique aqui e saiba mais sobre que são Riscos Ambientais.
Cronograma de Ações do PPRA
Devem ser relacionadas em cronograma as metas estabelecidas bem como o planejamento para o cumprimento destas metas.
Deve estar descrito no PPRA uma data para corrigir todas não conformidades durante a inspeção na empresa para elaboração do programa.
O objetivo destas recomendações é a minimização ou a eliminação da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais.
Orientações Básicas
O PPRA deve se expandir a todos os setores de trabalhado ocupada pela empresa, estando em harmonia com o PCMSO.
Se quiser saber sobre PCMSO leia este artigo: “O que é PCMSO”.
O conteúdo do PPRA deverá obedecer em sua totalidade o que recomenda a NR-9 do Ministério do Trabalho e emprego.
Bem espero ter esclarecido sobre o que é PPRA.
Pra você saber mais detalhadamente sobre PPRA esse artigo vai te interessa