O que Fazer Quando Um Membro da CIPA Sai da Empresa

Tempo de leitura: 4 minutos

Hoje iremos aprender o que fazer quando um membro da CIPA sai da empresa, confira o artigo!

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é formada através de um processo rigoroso de forma a permitir a participação dos funcionários de uma empresa nas decisões relacionadas a identificação de riscos e prevenção de acidentes.

No entanto, é possível que dentro de uma CIPA já formada e atuante, algum de seus membros deixe a empresa, causando uma lacuna dentro da comissão.

Nestes casos, é óbvio que o membro ausente deve ser substituído. Porém, você sabe como fazer esta substituição? Para melhor entender este processo, siga as explicações a seguir, e aprenda o que fazer se algum membro deixar a CIPA de sua empresa.

Por que é tão importante manter a CIPA com o número correto de membros?

Os funcionários são as pessoas que estão mais expostas aos riscos existentes no trabalho, portanto, é importantíssimo que eles sejam membros atuantes na CIPA e participem de maneira ativa na prevenção de acidentes.

O cumprimento do número de pessoas na CIPA, além de cumprir a legislação, também garante que os trabalhadores terão suas sugestões ouvidas, analisadas e implementadas (quando aplicável).

Quais os tipos de membros da CIPA?

• Representantes da Empresa: são funcionários indicados pelo empregador, de forma simples e direta.

• Representantes dos Trabalhadores: são funcionários eleitos após a candidatura voluntária e processo eleitoral rigoroso. A eleição deve ser através de voto secreto e ter a participação de no mínimo 50% do total de funcionários da empresa.

Os membros eleitos ganham estabilidade pelo período de dois anos (a partir de sua posse como membro da CIPA).

• Suplentes: são os funcionários que ficaram nas posições seguintes aos funcionários convocados para a CIPA, após a eleição, em ordem decrescente de votos. Os suplentes não precisam obrigatoriamente participar das reuniões da CIPA. Como também são membros eleitos, também tem direito a estabilidade pelo período de dois anos (a partir da vigência do mandato da CIPA).

Em que situações os membros saem da CIPA?

Os membros da CIPA podem sair da comissão em três situações:

Mais de 4 faltas as reuniões da comissão: a NR 5 define que cada membro não pode se ausentar em mais de 4 reuniões da CIPA, sem justificativa.

Desligamento do funcionário por parte da empresa: membros eleitos e suplentes possuem estabilidade no emprego, portanto, somente podem ser deligados pela empresa em casos de falta gravíssima que leve a uma demissão por justa causa (artigo 165 da CLT). Esta regra não se aplica a membros representantes da empresa, que podem ser desligados normalmente.

Desligamento por desejo do funcionário: devido ao direito de estabilidade, a demissão voluntária de um membro eleito ou suplente da CIPA precisa ser feita com assistência do sindicato (artigo 500 da CLT).

O que fazer se um membro da CIPA deixar a empresa?

Para cada caso, existe uma solução diferente:

Representante do empregador deixou a empresa: neste caso, basta que a empresa indique um novo representante. É a situação mais simples e rápida de ser resolvida.

Representante eleito deixou a empresa: neste caso, o primeiro suplente deve assumir sua posição.

Mas, e se um membro eleito deixar a empresa e não houverem mais suplentes?

No caso de ausência de suplentes, existem duas alternativas:

• Existem pessoas que receberam votos na eleição, mas não foram eleitas: o nome e o número de votos de todas as pessoas que participaram as eleições fica registrado na ata de eleição.

Portanto, em ordem decrescente de votos, deve ser indicado como substituto do membro da CIPA, aquele funcionário que recebeu votos, mas não foi eleito.

• Não existem outras pessoas que participaram do processo eleitoral: neste caso, será necessário realizar uma eleição extraordinária para novos membros da CIPA. A estabilidade dos novos eleitos será válida pelo mesmo tempo que os outros integrantes da comissão, neste mandato.

Importante! Lembrete para novos membros da CIPA!

Em todos estes casos, é importante lembrar que o novo membro da comissão também deve passar pelo treinamento de 20h sobre a CIPA. A empresa tem até 30 dias para providenciar este treinamento.

Para evitar transtornos, algumas empresas já adotam a boa prática de treinar os suplentes junto dos membros da CIPA no início do mandato. Porém, esta prática não é obrigatória.

Conclusão:

• A saída de um membro da CIPA demanda uma substituição deste membro de forma imediata.
• É preciso estar atento as particularidades de cada caso, levando em consideração se este membro é representante do empregado ou eleito, e se existem suplentes ou pessoas com votos registrados na ata da eleição.

Gostou? Curta nossa Fanpage e fique por dentro de todas as novidades do mundo da Segurança do Trabalho!

Se Gostou Curta nossa Fanpage
Se Gostou Curta nossa Fanpage

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × quatro =