Se o colaborador não utilizar o EPI, pode ser demitido por justa causa?

Tempo de leitura: 3 minutos

Não usar EPI pode gerar justa causa?

Não utilizar o EPI pode gerar justa causa? Dúvida frequente e que gera uma confusão enorme dentro do ambiente de trabalho. O colaborador é obrigado a usar EPI? Se ele se recusar, pode ser demitido por justa causa? Vamos analisar.

EPI’s são equipamentos de proteção individual que têm como objetivo proteger o colaborador de um acidente, evitando ou minimizando os danos. Óculos de proteção, protetores auriculares, botas, cintas de segurança, capacetes e até coletes sinalizadores, todos são exemplos de EPI’s.

A consolidação das leis do trabalho (CLT) diz em seu artigo 166 que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os EPI’s necessários para a execução de uma função. Sendo que cada kit de EPI’s é catalogado de acordo com a natureza da atividade a ser exercida.

Mas e se o colaborador se negar a usar os EPI’s ou utiliza-los de maneira incorreta propositalmente? O que diz a lei sobre o assunto?

Até onde vai a responsabilidade da empresa?

Como nós salientamos e é importante reforçar. De acordo com o art. 166 da CLT, toda empresa é obrigada a fornecer o EPI ao seu colaborador, sem custos e em condições de uso.

Se o colaborador não utilizar o EPI, pode ser demitido por justa causa?Para o caso de atividades que requeiram treinamento, também é função da empresa designar apenas os funcionários que possuam a certificação adequada a função. Como por exemplo: os casos de trabalho em altura, espaço confinado, alta tensão, etc.

O funcionário treinado e equipado então deverá obrigatoriamente exercer a sua função utilizando EPI, sempre. Caso contrário a empresa poderá ser multada de acordo com as legislações adequadas.

A empresa pode demitir um colaborador que não usa EPI?

Sim. A proteção do colaborador é um trabalho em conjunto, que começa com o treinamento, passa pelo fornecimento e termina com a utilização desse EPI. Caso uma das etapas não esteja correta, o contrato de trabalho pode ser rompido.

A Consolidação das Leis do Trabalho tem em seu artigo 158 a lista de faltas graves que causam demissão por justa causa. Não utilizar o EPI pode ser enquadrado como um comportamento de desídia, indisciplina ou insubordinação. Todas as três faltas são passíveis de demissão por justa causa.

Como proceder caso o colaborador se negue a utilizar o EPI?

não utilizar o EPI, pode ser demitido por justa causa?

A primeira dica é compreender a natureza da negativa. Entender quais são as razões que fazem com que o colaborador não queria utilizar o equipamento. Por exemplo: se as botas de proteção estão apertadas, se os óculos estão embaçados pelo tempo, etc.

Caso seja constatado um problema, ele deverá ser corrigido. Contudo, se a empresa concluir que os equipamentos estão em ordem, é dever do colaborador utiliza-los.

Na insistência da negativa, a empresa deverá comunicar ao colaborador a falha e aplicar-lhe uma advertência. Uma justa causa só é indicada para punir comportamentos reincidentes, de forma que a empresa esgote todas as outras possibilidades antes de se valer desse recurso.

Espero que esse artigo simples e direto possa ter eliminado todas as dúvidas. Segurança é um assunto sério que necessita da colaboração e do empenho de todos.

Para saber mais não deixe de acompanhar as publicações. Estou sempre trazendo novidades e tirando dúvidas sobre segurança do trabalho.

No artigo de hoje você aprendeu que, não usar EPI pode gerar justa causa.

Não deixe de ler os artigos abaixo que são igualmente importantes:

Se Gostou Curta nossa Fanpage
Se Gostou Curta nossa Fanpage

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

treze + treze =