Se o colaborador não utilizar o EPI, pode ser demitido por justa causa?

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Não usar EPI pode gerar justa causa?

Não utilizar o EPI pode gerar justa causa? Dúvida frequente e que gera uma confusão enorme dentro do ambiente de trabalho. O colaborador é obrigado a usar EPI? Se ele se recusar, pode ser demitido por justa causa? Vamos analisar.

EPI’s são equipamentos de proteção individual que têm como objetivo proteger o colaborador de um acidente, evitando ou minimizando os danos. Óculos de proteção, protetores auriculares, botas, cintas de segurança, capacetes e até coletes sinalizadores, todos são exemplos de EPI’s.

A consolidação das leis do trabalho (CLT) diz em seu artigo 166 que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os EPI’s necessários para a execução de uma função. Sendo que cada kit de EPI’s é catalogado de acordo com a natureza da atividade a ser exercida.

Mas e se o colaborador se negar a usar os EPI’s ou utiliza-los de maneira incorreta propositalmente? O que diz a lei sobre o assunto?

Até onde vai a responsabilidade da empresa?

Como nós salientamos e é importante reforçar. De acordo com o art. 166 da CLT, toda empresa é obrigada a fornecer o EPI ao seu colaborador, sem custos e em condições de uso.

Se o colaborador não utilizar o EPI, pode ser demitido por justa causa?Para o caso de atividades que requeiram treinamento, também é função da empresa designar apenas os funcionários que possuam a certificação adequada a função. Como por exemplo: os casos de trabalho em altura, espaço confinado, alta tensão, etc.

O funcionário treinado e equipado então deverá obrigatoriamente exercer a sua função utilizando EPI, sempre. Caso contrário a empresa poderá ser multada de acordo com as legislações adequadas.

A empresa pode demitir um colaborador que não usa EPI?

Sim. A proteção do colaborador é um trabalho em conjunto, que começa com o treinamento, passa pelo fornecimento e termina com a utilização desse EPI. Caso uma das etapas não esteja correta, o contrato de trabalho pode ser rompido.

A Consolidação das Leis do Trabalho tem em seu artigo 158 a lista de faltas graves que causam demissão por justa causa. Não utilizar o EPI pode ser enquadrado como um comportamento de desídia, indisciplina ou insubordinação. Todas as três faltas são passíveis de demissão por justa causa.

Como proceder caso o colaborador se negue a utilizar o EPI?

não utilizar o EPI, pode ser demitido por justa causa?

A primeira dica é compreender a natureza da negativa. Entender quais são as razões que fazem com que o colaborador não queria utilizar o equipamento. Por exemplo: se as botas de proteção estão apertadas, se os óculos estão embaçados pelo tempo, etc.

Caso seja constatado um problema, ele deverá ser corrigido. Contudo, se a empresa concluir que os equipamentos estão em ordem, é dever do colaborador utiliza-los.

Na insistência da negativa, a empresa deverá comunicar ao colaborador a falha e aplicar-lhe uma advertência. Uma justa causa só é indicada para punir comportamentos reincidentes, de forma que a empresa esgote todas as outras possibilidades antes de se valer desse recurso.

Espero que esse artigo simples e direto possa ter eliminado todas as dúvidas. Segurança é um assunto sério que necessita da colaboração e do empenho de todos.

Para saber mais não deixe de acompanhar as publicações. Estou sempre trazendo novidades e tirando dúvidas sobre segurança do trabalho.

No artigo de hoje você aprendeu que, não usar EPI pode gerar justa causa.

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