Adicional de Insalubridade Garante Direito a Aposentadoria Especial?

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Adicional de Insalubridade garante direito a aposentadoria especial? Está e uma dúvida corriqueira, pois muitos misturam aposentadoria especial com os adicionais de insalubridade, pagos para aqueles funcionários que ainda estão na ativa trabalhando.

Contudo não é tão simples como se parece, pode ser simples na teoria, no entanto na prática é bem diferente.

A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância que estão descritos na NR-15. Na aposentadoria especial não tem o fator previdenciário. Antes de mais nada vamos esclarecer algumas situações, vendo os próximos tópicos.

O Que é Adicional de Insalubridade?

É um benefício trabalhista que o trabalhador recebe por estar exposto em Atividade ou operação insalubre que desenvolve-se acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR 15.

Refere-se à exposição do trabalhador a determinadas situações que colocam em risco o seu bem-estar.

Como, por exemplo, alguns agentes físicos, químicos ou biológicos.

O adicional ele pode variar da seguinte forma:

  • 40% para o grau máximo;
  • 20% para o grau médio;
  • 10% para o grau mínimo.

O Que é Aposentadoria Especial?

Esse é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que, no exercício de sua função, fica exposto de forma contínua em condições prejudiciais de agentes nocivos à saúde (químicos, físicos, biológicos), em níveis acima dos limites de tolerância permitidos de acordo com a NR-15.

A vantagem desse benefício é a redução do tempo de contribuição, que pode variar de acordo com a nocividade da atividade exercida durante a sua vida laboral.

Dependendo do grau de nocividade do agente ao qual o trabalhador fica exposto, o tempo de atividade necessário para garantir o benefício pode ser de 15, 20 ou 25 anos. É imposto no mínimo de contribuição de 180 meses.

Adicional de Insalubridade Garante Aposentadoria Especial?

Adicional de Insalubridade Garante Direito a Aposentadoria Especial?

O pagamento de adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido a quem trabalha com agentes insalubres de acordo com a NR-15 que pode ser em grau mínimo, médio ou máximo.

Entretanto, não garante ao trabalhador segurado contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria, pois não podemos confundir um direito trabalhista (adicional de insalubridade) com um direito previdenciário (aposentadoria especial).

Sua aposentadoria é regida pelas normas do Direito Previdenciário e, e o adicional de insalubridade é um direito trabalhista, não garante que sua atividade seja reconhecida como especial.

O fato de você receber adicional de insalubridade vai servir como um indicador de que sua atividade pode ser especial, porém não é garantia que você receberá aposentadoria especial, mas como fazer para ter esse tempo reconhecido? Veja a seguir no próximo tópico.

Principais Documentos Para Comprovar Se a Atividade Exercida Foi Especial

A comprovação da atividade especial é um fator que gera muita dor de cabeça para o segurado, dada a complexidade dos documentos exigidos e as diferentes interpretações acerca da legislação.

É frequente o volume de pedidos negados pelo INSS, levando a muitos trabalhadores recorrer à justiça para garantir os seus direitos.

Primeiramente você precisa saber que antes de 28/04/1995, para quem trabalhou até esse período, bastava apresentar a Carteira de Trabalho constando a atividade especial, após esse período, o INSS começou a colocar empecilhos, passaram a exigir formulários próprios como o SB 40 e DSS 8030.

Desse modo, se você tiver trabalhado em alguma atividade especial anterior de 1995, você só vai precisar comprova, que de fato exerceu aquela atividade.

Para conseguir a aposentadoria especial, é imprescindível que você apresente os documentos que constatem a exposição a Agentes nocivos.

A seguir iremos apresentar os principais documentos que podem te ajudar a provar para o INSS, que sua atividade laboral foi especial e poder assim conseguir sua aposentadoria especial.

Documentos Essenciais:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – Esse é o principal documento que você não deve deixar de levar, ele precisa conter todas as informações necessárias, é um documento fornecido pela empresa, quando solicitado por você para apresentar em um requerimento de aposentadoria ou no momento em que você for desligado da empresa, na rescisão do contrato de trabalho.
  • Carteira de Trabalho –  Um Documento indispensável, no CTPS você irá comprovar que exercia a atividade especial para o enquadramento da categoria profissional, jamais esqueça de levar esse documento para apresentar ao INSS, no pedido de aposentadoria especial.   

Documentos Opcionais:

Nem sempre as informações contidas no PPP estão completas, ou a carteira de trabalho está atualizada, caso isso ocorra é possível que seja solicitado outros documentos, para comprovar a atividade especial.

  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – É um documento que é elaborado para comprovar a exposição a Agentes Insalubre. O PPP é feito com base nas informações contidas no LTCAT, ele é um laudo completo, pois faz um levantamento geral das condições de trabalho, por isso ele vem com mais informações que o PPP, é de responsabilidade da empresa elaborar o LTCAT.
  • Recebimento de adicional de Insalubridade
  • Laudo de Insalubridade
  • Acordos Coletivos
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  • PCMSO – Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional
  • Pericias judiciais – Caso um funcionário ou ex funcionário realizou alguma ação judicial para a comprovação da atividade especial, você poderá juntar o resultado dessa ação apresentar ao INSS.
  • Formulários antigos como SB 40 e DSS 8030, vale ressaltar que estes dois documentos só irão ter valor caso você tenha saído da empresa antes de janeiro de 2004.

Com exceção do LTCAT, geralmente é muito bem aceito pelo INSS, algumas dessas opções dos documentos opcionais nem sempre serão aceitos pelo INSS, mas poderá te facilitar muito no processo para que seja concedida a sua aposentadoria especial.

Agora que você aprendeu que o adicional de Insalubridade não garante o direito a aposentadoria especial e conheceu quais os documentos necessários que você deve levar e os possíveis documentos que podem te ajudar na obtenção do direito, agora é só juntar eles e fazer o pedido da aposentadoria especial.

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