Tempo de leitura: 6 minutos
O cuidado com a segurança dos colaboradores em um ambiente corporativo é fundamental para qualquer empresa. Por isso, há regras específicas relacionadas à composição da Brigada de Incêndio.
Cada governo pode estabelecer uma Instrução Técnica (IT) ou Norma Técnica (NT) ou seguir o que já está estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT NBR 14276. O dimensionamento de Brigadas de Incêndio no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, é previsto na Resolução SEDEC n° 279.
Quer entender como fazê-lo? Neste artigo disponibilizamos informações presentes na Resolução em questão e ensinamos como. Confira!
Confira se há obrigatoriedade de constituição de Brigada de Incêndio para todas as edificações
O dimensionamento das Brigadas de Incêndio (BI) do Estado do Rio de Janeiro — compostas por Bombeiro Profissional Civil (BPC) e Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI) — deve seguir o que está exposto na Resolução da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Rio de Janeiro, n° 279.
É importante notar que nem todas edificações são obrigadas a constituir Brigada de Incêndio, conforme especificado nos Artigos 16 e 17 do Capítulo III da Resolução em questão, conforme disposto abaixo na íntegra:
“Art. 16 – As edificações residenciais unifamiliares e multifamiliares, assim como, as mistas (comercial X residencial unifamiliar ou multifamiliar), com comércio apenas no pavimento térreo, ficam isentas da obrigatoriedade de constituição de Brigada de Incêndio (BI).
Art. 17 – Nas edificações mistas (comercial X residencial unifamiliar ou multifamiliar) não enquadradas no artigo anterior, apenas os pavimentos comerciais estarão sujeitos ao dimensionamento da Brigada de Incêndio (BI).”
Saiba como fazer o dimensionamento da brigada de incêndio passo a passo
Devemos ressaltar que há diferenças quanto ao dimensionamento do efetivo de Bombeiro Profissional Civil e do dimensionamento do efetivo da Equipe de Emergência (composta pelos Brigadistas Voluntários de Incêndio, cuja adoção é voluntária).
Para facilitar, vamos auxiliá-lo a entender como fazer o dimensionamento por meio de um passo a passo.
1° passo
Confira se a sua edificação se enquadra no artigo 16, exposto acima.
Neste caso, conforme já mencionado, não há obrigatoriedade de constituição de Brigada de Incêndio.
2° passo
Confira se a sua edificação se enquadra no artigo 17, também exposto acima.
Neste caso, veja o item 05 da Tabela 1 abaixo.
3° passo
Para fazer o dimensionamento do efetivo de Bombeiro Profissional Civil (por turno de trabalho), você deverá conferir em qual item da Tabela 1 a sua edificação se enquadra — do lado direito há o efetivo mínimo de BPC.
No entanto, há exceções. Confira os próximos passos.
4° passo
Confirme se a sua edificação consta na Tabela 1 e depois confira se a área total construída é de até dez mil metros quadrados.
Neste caso, de acordo com a Resolução aqui apresentada, ela está isenta da adoção de BPC. Entretanto, se a edificação estiver enquadrada no item 5 da Tabela 1, a área descrita acima só se aplicará às áreas comerciais.
5° passo
Atente-se ao que dispõe o Artigo 20 da Resolução aqui apresentada. Se a sua edificação se enquadrar em um dos tópicos, deverá haver um aumento no número de bombeiros previamente estipulado pela tabela.
Confira o Artigo 20 na íntegra:
“Art. 20 – Ao dimensionamento do efetivo de Bombeiro Profissional Civil (BPC), previsto na tabela-1 Anexa à presente Resolução, deverão ser aplicadas as seguintes majorações:
I – as edificações com enquadramento nos itens 1, 2, 3 e 4, exceto as edificações industriais e residenciais coletivas, cuja área total construída seja superior a 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), ao quantitativo previsto deverá ser acrescido 01(um) Bombeiro Profissional Civil (BPC) para cada 30.000 m² ou fração excedente;
II – as edificações industriais, com enquadramento nos itens 2 e 4, que estejam classificadas na letra “b” do subitem 4.2 do anexo I à Resolução SEDEC n° 109/93 (risco médio – rede preventiva), cuja área total construída seja superior a 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), ao quantitativo previsto deverá ser acrescido 01 (um) Bombeiro Profissional Civil (BPC) para cada 30.000 m²
III – as edificações industriais, com enquadramento nos itens 2 e 4, que estejam classificadas no subitem 4.3 do anexo I à Resolução SEDEC n° 109/93 (risco grande), cuja área total construída seja superior a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), ao quantitativo previsto deverá ser acrescido 01 (um) Bombeiro Profissional Civil (BPC) para cada 20.000 m² ou fração excedente;
IV – as edificações com enquadramento no item 5, cujo somatório das áreas comerciais seja superior a 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), ao quantitativo previsto deverá ser acrescido 01 (um) Bombeiro Profissional Civil (BPC) para cada 30.000 m² ou fração excedente;
V – as edificações com enquadramento no item 6, cuja área total construída seja superior a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), ao quantitativo previsto deverá ser acrescido 01 (um) Bombeiro Profissional Civil (BPC) para cada 20.000 m² ou fração excedente.”
Mas, atenção: segundo o Artigo 21, algumas edificações estão isentas desse aumento.
São elas:
“I – as edificações residenciais coletivas com enquadramento nos itens 1-A e 3-A;
II – as edificações industriais com enquadramento nos itens 2 e 4, que estejam classificadas na letra “a” do subitem 4.2 do anexo I à Resolução SEDEC n° 109/93 (risco médio – canalização preventiva).”
6° passo
Confira se há uma Equipe de Emergência na edificação. Como já mencionado, essa equipe é voluntária, mas caso haja sua adoção haverá a diminuição de 1 Bombeiro Profissional Civil por turno de trabalho — entretanto, é fundamental respeitar o efetivo mínimo apresentado na Tabela 1.
7° passo
Para fazer o dimensionamento da Equipe de Emergência da Brigada de Incêndio por turno de trabalho, você deverá considerar o percentual da população fixa por pavimento, que difere dependendo se há até 10 pessoas ou mais de 10 pessoas.
É válido lembrar que o efetivo mínimo por pavimento é de 5 Brigadistas Voluntários de Incêndio (BVI) e o máximo de 12.
Confira o que dispõe a Tabela 2, apresentada logo abaixo da Tabela 1.
Tabela 1:
Tabela 2:
Enfim, vimos neste artigo como fazer o dimensionamento da brigada de incêndio. Além do que foi exposto acima, considere verificar também as informações que constam nas Disposições Preliminares e nas Disposições Gerais presentes na Resolução abordada aqui, assim como na NBR 14276.
Se gostou deste artigo, Não deixe de ler os artigos abaixo que são igualmente importantes: