Qual a diferença entre agentes e Riscos Ambientais?

Tempo de leitura: 3 minutos

Diferença entre Agentes e Riscos Ambientais

diferença entre agentes e riscos ambientais
diferença entre agentes e riscos ambientais

Você sabe qual é a diferença entre Agentes e Riscos Ambientais?

É incorreto afirmar que Agentes Ambientais é a mesmo que Riscos Ambientais, neste artigo você vai entender a diferença.

Muitas vezes usamos inadequadamente o termo risco sendo que ele é apenas um agente.

Para aprendermos essa diferença de uma vez por todas, e possamos trabalhar de forma correta, vamos pegar a NR-09 (Norma Regulamentadora nº 09), no seu item 9.1.5 que diz:

Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Note, que nessa frase é onde está a diferença da concepção entre agente e risco.

Um agente só passa a ser um risco, quando ele está em uma concentração, intensidade e tempo de exposição capaz de causar danos à saúde do trabalhador.

Até então se ele estiver abaixo da concentração e intensidade, ele é apenas um agente.

A seguir iremos ver dois exemplos de como um agente passa a ser um risco ou vice-versa:

1º Exemplo

No primeiro exemplo é o Ruído, ele só passa a ser agressivo a saúde do trabalhador quando o volume do agente (ruído) está acima de 85 dB a 8h de trabalho por dia.

Neste caso o ruído passa a representar um risco e agredir o organismo do trabalhador.

sendo necessário ter um controle ambiental através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

E controlar a saúde deste trabalhador através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO.

Ou seja, quando o ruído está abaixo de 85 dB ele é apenas um agente.

Vejamos este caso:

Um colaborador que trabalha 8 horas diárias por dia em uma loja comercial, em que o nível de ruído não ultrapassa a 55 dB, estando este abaixo do limite de tolerância.

Logo esse ruído não será capaz de provocar danos à saúde deste trabalhador, ficando este ruído apenas como um agente.

2º Exemplo

Em uma empresa onde existe tanques galvânicos para tratamento de alumínio, o ambiente de trabalho se encontra hostil devido a uma substância química dispersa no ar.

Através de laudo técnico foi comprovado que ultrapassou a os limites de tolerância estipulados pelo anexo 1 da NR-15.

Representando um risco em potencial a saúde dos trabalhadores ali presentes.

Após a mudança no procedimento de produção para o beneficiamento do alumínio, foi feita a diminuição desta substancia (agente) no processo de trabalho.

Se adequando aos padrões da NR-15, colocando assim o ambiente dentro do limite de tolerância.

Sendo assim os trabalhadores continuaram expostos a esta substancia, porém deixou de causar danos à sua saúde, se tornando apenas um agente.

Conclusão

Como vimos nos dois exemplos acima, o agente só passa a ser um risco, se este estiver agredindo a saúde do trabalhador.

Empregando desta forma a necessidade de se fazer o PPRA para se ter um controle do ambiente de trabalho com relação a esse risco, com intuito de tentar minimizar ou eliminar a presença desse risco no ambiente de trabalho.

Da mesma forma faz-se necessário começar a acompanhar a saúde desse trabalhador em relação a esse risco.

No caso do ruído pressupõe a realização de audiometria.

E no caso do agente químico pressupõe a realização de espirometria, nos trabalhadores expostos a esses riscos.

Bem como a avaliação clínica e questionário clinico que possa evidenciar algum outro efeito no corpo do trabalhador.

O que são Riscos Ambientais

5 Comentários


  1. Nossa, as vezes nem pensamos sobre essa necessidade de se ter um controle do ambiente de trabalho com relação a esse risco em geral.
    Esclarecedor, obrigado pela contribuição!

    Responder

      1. Exatamente Ronaldo tem empresas que existe um risco muito grande e se quer é passado para o trabalhador, que acaba ficando doente.

        Responder

  2. Boa tarde, muito bom seu artigo.
    foi de fundamental importância para sanar minha duvida entre risco e agente.
    Só que teve um erro de digitação que é de fundamenta importância ser corrigido.
    Na parte em que cita o anexo 1 da NR 15. (esta escrito anexo 11.)
    Obrigada.

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13 − onze =