Existe um limite de peso para trabalho em altura

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Limite de peso para trabalho em altura

Neste artigo iremos falar sobre o cinturão de segurança.

Será que existe um limite de peso para trabalho em altura?

Uma dúvida que vem ocorrendo a diversos Técnicos em Segurança do Trabalho (TST) e demais interessados é quanto à capacidade de sustentação do cinturão de segurança e as consequências que daí advêm.

E, desse modo, algumas perguntas ainda persistem:

Qual a vida útil de um cinturão de segurança?

Qual a capacidade do cinturão de segurança?

Qual o limite de peso para trabalho em altura?

Além disso, há algum tempo, algumas alterações normativas foram introduzidas com relação às exigências quanto ao Certificado de Aprovação de EPI (C.A.), modificando a situação de talabartes e trava-quedas.

Veja as previsões da legislação pertinente e saiba como responder a essas questões.

Qual a vida útil de um cinturão de segurança?

A rigor, não se pode definir uma vida útil para um cinturão de segurança do qual se faça uso pois é justamente o uso que se faz que define a duração do equipamento.

Assim, são fatores que afetam a vida útil do equipamento:

  • As condições de utilização;
  • A frequência de utilização;
  • A manutenção oferecida;
  • Condições climáticas a que é submetido;
  • Condições de armazenamento;
  • Outros.

A Norma Regulamentadora NR-35 – Trabalho em Altura exige, para esses equipamentos, que se proceda a uma inspeção sistemática formal na aquisição do equipamento e por intervalos menores que 6 meses, ou em até 3 meses onde houver uso em condições árduas.

Por sua vez, a Nota Técnica Nº 146/2015/CGNOR/DSST/SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que a validade do C.A. para um EPI é de 5 (cinco) anos, e que ela começa a ser contada a partir de sua emissão.

Finalmente, por força do Código de Defesa do Consumidor, todo produto deve apresentar uma data de validade.

Assim, o equipamento de segurança terá um prazo (vida útil) fornecido pelo fabricante.

A mesma Nota Técnica referida considera também que “deverá ser observada a vida útil indicada pelo fabricante.

De acordo com as características dos materiais de composição, o uso ao qual se destina, as limitações de utilização, as condições de armazenamento e a própria utilização”.

Essa vida útil, no entanto, não tem qualquer relação com a validade (C.A) do equipamento. Não se trata de validade legal, mas comercial.

Existe um documento que ateste qual o peso que o cinto suporte?

Com natureza fiscal trabalhista, para fins ocupacionais, não existe tal documento.

Essa informação (quanto peso o cinto suporta) é um dado técnico do produto e, assim, deve estar nas especificações técnicas do equipamento, fornecidas pelo fabricante.

A norma NBR-15836:2010 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo paraquedista especifica um manequim de peso igual a 100 Kg para fins de ensaios no cinturão.

Isso quer dizer que os testes precisam ser feitos com um manequim desse peso.

Trata-se de determinação para fins de ensaios estáticos e dinâmicos, e não de regramento para sua utilização ocupacional.

As normas atualmente existentes não especificam um limite de peso para o trabalho em altura.

Por razões de segurança (literalmente) adota-se o limite de 100 Kg.

Por essa razão, encontra-se em revisão e complementação a normalização do tema, que deverá estar disponível em breve, respondendo a uma série de dúvidas que vão sendo geradas com o passar do tempo.

Para fins de segurança do trabalho, quando se opera cinto de segurança com talabarte com absorvedor de energia incorporado.

A informação necessária é referente ao desempenho do equipamento nas diferentes faixas de peso dos usuários do equipamento.

Essa informação, no entanto, não consta do C.A. do equipamento. Deve, portanto, ser obtida junto ao fabricante.

O C.A. do cinto de segurança deverá ser o mesmo C.A. do talabarte?

A resposta a esta pergunta é não.

Na verdade, agora ocorre o contrário: o talabarte e o trava-queda deixam de ter C.A. próprio e passam a ter o C.A. do cinturão de segurança ao qual estão integrados.

Estas mudanças aconteceram em função de alterações promovidas na legislação normativa que trata do tema, em especial na Norma Regulamentadora NR-06 – Equipamento de Proteção Individual.

Em conformidade com a Portaria SIT Nº 292, de 08 de dezembro de 2011, que alterou o Anexo I, da NR-06.

O EPI agora considerado para fins de emissão do C.A. é o cinturão de segurança, com ou sem dispositivo trava-queda ou talabarte.

Assim, o C.A. será emitido para:

  • Cinturão de segurança;
  • Cinturão de segurança com talabarte;
  • Cinturão de segurança com trava-queda;
  • Cinturão de segurança com talabarte e trava-queda.

Além disso, observa-se que também a NR-35 – Trabalho em Altura já considera, na sua seção de glossário, o cinturão de segurança como um EPI.

Enquanto o talabarte e o trava-queda como acessórios (respectivamente, dispositivo de conexão e dispositivo de segurança).

De todo o exposto anteriormente, considere uma leitura nos artigos e seções referentes ao assunto (cinturão de segurança, talabarte, trava-queda) das normas referidas a seguir:

2 Comentários


  1. ola bom dia peso atualmente 119 kg eu trabalho em altura não constantemente posso continuar trabalhando em altura com esse peso . caso possa tem um artigo na nr 35 que naõ me proíbe de trabalhar na altura com esse meu peso

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    1. Como escrevi no artigo Por razões de segurança (literalmente) adota-se o limite de 100 Kg, porém Essa informação, no entanto, não consta do C.A. do equipamento. Deve, portanto, ser obtida junto ao fabricante.

      Responder

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