O Fim da Comissão Tripartite

Tempo de leitura: 8 minutos

O que é Comissão Tripartite

Nesse artigo você vai entender o que é a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, qual a finalidade dessa comissão e como o novo Decreto pode afetar e impactar as normas de Segurança e Saúde do Trabalho.

Entendendo o que é a Comissão Tripartite

A Comissão Tripartite é o órgão responsável por criar e revisar as Normas Regulamentadoras no país. Com o propósito de criar e manter uma política nacional com foco na prevenção de acidentes, em 13 de maio de 2008 foi instituída a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho.

A comissão é constituída por representantes dos trabalhadores, membros do governo e empresários, tendo como foco principal – garantir a eficiência da execução das políticas ambientais, além de ser um fórum que busca evitar conflitos no licenciamento ambiental e otimizar ações de fiscalização no combate aos crimes ambientais.

Qual a finalidade da Comissão Tripartite?

A Comissão Tripartite possui atribuições importantes, como por exemplo:

  • Prezar e sugerir adequações sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis;
  • Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO;
  • Avaliar as solicitações para que os produtos e equipamentos que não estejam no Anexo I da NR 6 possam ser considerados EPI;
  • Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;
  • Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;
  • Ponderar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6;

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) determinou o desenvolvimento de políticas nacionais de Saúde e Segurança no Trabalho na Convenção 187. Além da criação de sistemas de SST, da formação de tripartites e de programas relacionados ao desenvolvimento e progresso de costumes e hábito em relação à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Na 60ª Assembleia Mundial de Saúde, realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), foi definido que é preciso desenvolver e implementar normas no que se refere à saúde do trabalhador, mais especificamente com relação ao local de trabalho e políticas governamentais.

Umas das principais justificativas para a criação da Comissão Tripartite foi a elaboração e efetivação de mecanismos que despertassem o interesse público, da sociedade, em relação à saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.

O Decreto

No dia 11 de abril de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto Nº 9.759, que tem como objetivo restringir o número de conselhos de participação social, como por exemplo:

  • Conselho da diversidade sexual;
  • Combate à corrupção;
  • Erradicação do trabalho escravo;
  • Relações de Trabalho;
  • Tráfico de Pessoas;
  • Biodiversidade, entre outros.

Além de tudo isso, a política de desenvolvimento urbano também será afetado pelo Decreto, pois serão extintos o Fundo Gestor de Habitação para Interesse Social.

De acordo com o Decreto, além de reduzir a quantidade de conselhos de 700 para 50, também devem ser excluídos comissões, comitês, juntas, equipes, grupos, fóruns, entre outros.

O governo deu o prazo de 60 dias para que cada órgão justifique a sua existência, e a partir de 28 de junho os colegiados com participação social serão extintos.

A justificativa dos governantes que apoiaram o Decreto é que esses conselhos resultam apenas em gastos dos recursos públicos do país, além de a longo prazo reduzir os impostos pagos pelos cidadãos e otimizar os recursos do país.

Críticas x Democracia

O Decreto 9.759, de 2019, impede a democracia direta ao impor regras que contrariam a participação social, cometendo violação dos princípios da democracia – cujo poder emana do povo, que o exerce de forma representativa ou direta.

E é exatamente por isso que tem recebido tantas críticas, inclusive de especialistas em direito, organização não governamentais e cientistas políticos. Enquanto o governo declara que o Decreto é necessários para a redução de custos, gerando uma enorme economia nos cofres públicos.

A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no trabalho, tem como objetivo analisar e desenvolver a proposta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador e, implementar um plano de segurança e saúde no trabalho que estabeleça ações de proteção, prevenção, assistência, melhoria e recuperação da saúde do trabalhador.

Além dessas, a Comissão possui outras metas, como por exemplo:

  • Compor uma rede de informações integradas e unificadas, em relação à saúde do trabalhador
  • Incentivar a implantação de programas e sistemas de gestão de saúde e segurança no local de trabalho.
  • Elaborar um cronograma de estudos sobre o tema, com a finalidade de reestruturar a formação em segurança no trabalho e saúde do trabalhador, incentivando assim a capacitação contínua dos profissionais.

Como o fim da Comissão Tripartite afeta as normas de SST?

Além da Comissão Tripartite, o Decreto vai excluir a Comissão Nacional Temática Tripartite (CNTT) – implementou as Normas Regulamentadores 35 e 37; Comitê Permanente Nacional (CPN NR-18) – responsável pelas Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; E o CTN – Comissão Tripartite Nacional: órgão responsável por desenvolver e implementar as NRs de uma forma geral.

Essas normas têm como objetivo regulamentar o processo de segurança e saúde do trabalho, e o risco do fim da Comissão Tripartite é a sociedade não ser mais ouvida pelo governo, prejudicando e comprometendo a saúde e segurança do trabalhador.

As NRs que tratam das condições de saúde e segurança do trabalhador, regulamentadas na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) completaram 40 anos em junho de 2018. Essas normas regulamentadoras atuam em uma série de medidas de proteção e preservação da saúde do trabalhador brasileiro.

Cláudio Secchin – secretário de Inspeção do Trabalho, considera que as NRs são recursos de grande importância para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais dos trabalhadores.

“A atividade de normatização em Saúde e Segurança do Trabalho é uma das principais atribuições da Secretaria de Inspeção do Trabalho pela sua grande contribuição em manter o ambiente laboral saudável e seguro, colaborando inclusive para a redução dos gastos da previdência social”.

A Comissão Tripartite tem se desenvolvido de forma constante, alterando as NRs sempre que necessário, focando em melhorar o ambiente de trabalho, os sistemas de prevenção e com foco da saúde e segurança dos trabalhadores.

A Comissão e a NR-12

O Governo anunciou os preparativos para um decreto onde estabeleceria que as normas regulamentadoras poderiam ser editadas no máximo duas vezes por mês pelos órgãos federais e, também seria discutido a revisão da NR-12 que vem sendo duramente criticada pelos empresários do setor industrial.

A NR-12 que visa garantir a segurança do trabalhador ao operar máquinas e equipamentos, está seriamente comprometida e vulnerável, visto que as empresas querem derrubá-la desde que foi criada. Enquanto isso, os trabalhadores estarão sem representantes, ficando na incerteza e insegurança.

Essa medida, chamada de “Janela Regulatória” prever a redução de custos empresariais e consequentemente uma significativa melhora na economia do país. No entanto, essa justificativa preocupa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), que vê com problema “essa ansiedade de desburocratizar e reduzi o tamanho das normas” – Aida Becker, ex-coordenador da Comissão Tripartite.

Ainda ressalta que as regras não foram colocadas criadas e implementadas de forma “leviana” e é preciso cuidar para não prejudicar a saúde e segurança do trabalhador.

Resumindo, decreto exclui vários conselhos e comissões que permitem a participação do cidadão na gestão pública. Com isso, muitas pessoas acreditam que essa medida vai limitar a participação do cidadão nas decisões que vão impactar a sociedade como um todo.

E você, profissional de SST, também pensa da mesma forma? Deixe aqui o seu comentário!

Abaixo assinado contra o fim dos Conselhos Participativos, clique aqui.

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