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A Norma Regulamentadora n° 15 se relaciona às atividades ou operações insalubres e por meio do Limite de Tolerância faz delimitações para preservar a saúde do trabalhador.
É importante ressaltar que a NR 15 foi aprovada em 1978 (junto com boa parte dos Limites de Tolerância) por meio da Portaria 3214/78, sem alterações posteriores no LT. Em razão disso, discute-se sobre a necessidade de atualização dos limites estabelecidos.
Neste artigo nos aprofundamos um pouco mais no assunto. Então, vamos à leitura?
O que é Limite de Tolerância?
A NR 15 tem 14 anexos no total (um deles revogado):
- Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
- Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
- Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
- Anexo IV – (Revogado)
- Anexo V – Radiações Ionizantes
- Anexo VI – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
- Anexo VII – Radiações Não-Ionizantes
- Anexo VIII – Vibrações
- Anexo IX – Frio
- Anexo X – Umidade
- Anexo XI – Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
- Anexo XII – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
- Anexo XIII – Agentes Químicos
- Anexo XIII A – Benzeno
- Anexo XIV – Agentes Biológicos
Em alguns desses anexos vemos presentes os termos “Limite de Tolerância”.
Mas, afinal, o que é isso?
Vemos a explicação no item 15.1.5 desta Norma, conforme exposto na íntegra a seguir:
“Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.”
Ou seja, o Limite de Tolerância (LT) é um parâmetro que guia gestores, trabalhadores, empresas e demais órgãos em relação à intensidade de exposição do trabalhador durante a jornada de trabalho e às ações de segurança, separando as práticas seguras (e os valores relacionados a ela) das práticas não seguras.
Qual é a sua importância para a Segurança e Saúde no Trabalho?
O Limite de Tolerância é muito importante para a gestão da SST (Segurança e Saúde no Trabalho), pois determina o nível de risco e estabelece parâmetros aceitáveis para evitar doenças ou outras complicações na saúde, como perda auditiva.
Entretanto, neste caso, é importante também utilizar os critérios da ACGIH (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais)CGIH (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais), que são referências mundiais quando se trata de riscos físicos, químicos e biológicos.
As publicações da ACGIH são atualizadas anualmente, tendo uma forte discrepância com os Limites de Tolerância expostos na NR 15, de 1978.
Quando utilizar o Limite de Tolerância?
O Limite de Tolerância trata sobre questões de:
-Segurança no trabalho;
-Insalubridade;
-Aposentadoria especial;
-Perícia judicial.
Então, por tratar dos tópicos acima, o LT se relaciona com diferentes legislações, decretos, normas etc., e pode ser utilizado em mais de uma situação.
Abaixo, vamos dar alguns exemplos.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) determina se os trabalhadores expostos aos ambientes insalubres poderão se aposentar mais cedo, como no caso de um agente exposto ao ruído ocupacional acima do Limite de Tolerância — então, um dos critérios utilizados para essa aposentadoria é o LT da NR 15, junto com uma metodologia de avaliação específica presente em outro decreto.
Além disso, a NR 15 e o LT também tratam sobre os adicionais incidentes sobre o salário mínimo para aqueles que trabalham em condições insalubres, se não houver eliminação ou neutralização da insalubridade.
O LT também se enquadra na atividade de perícia judicial — se um trabalhador acredita que tem direito ao adicional de insalubridade visto acima, por exemplo, pode recorrer judicialmente e garantir a inspeção no local de trabalho. Então, baseando-se no LT da NR 15, um perito pode determinar se, de fato, o local é insalubre ou não e se o trabalhador tem direito ao adicional.
Podemos entender melhor essas questões vendo alguns itens da própria NR 15, dispostos abaixo:
“15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.”
Como visto, o Limite de Tolerância da Norma Regulamentadora n° 15 visa reduzir ou eliminar os efeitos negativos na saúde dos trabalhadores, os quais são provenientes de atividades ou operações consideradas insalubres, auxiliando também em questões relacionadas à aposentadoria especial e perícia judicial, por exemplo.
Apesar de estabelecer o parâmetro legal de risco aceitável e ser utilizado para tratar das questões vistas acima, o Limite de Tolerância não tem estudos muito aprofundados e está desatualizado, devendo ter como aliado outros critérios, como os da ACGIH.
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