O Que é LTCAT?

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Sempre me perguntam o que é Ltcat e qual a diferença entre este documento e o PPRA e o Laudo de Insalubridade por exemplo, hoje vamos entender que ambos os documentos são distintos e que cada um deles tem a sua função.

O que é Ltcat
O que é Ltcat

O Que é LTCAT?

A abreviatura LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Local de Trabalho. refere-se de um documento determinado e empregado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para comprovação a exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou a integridade física do colaborador.

Para Que Serve o LTCAT

Alem de você saber o que é Ltcat, você também precisa entender para que serve o Ltcat, pois é ai que gera muita confusão, muitos se confundem com PPRA e Laudo de insalubridade.

Saiba qual a diferença entre o PPRA e LTCAT.

O Ltcat não se trata de um documento para reduzir ou banir por completo os riscos existentes no local de trabalho, porém presta assistência como um documento ao qual comprova que o colaborador esteve exposto a determinados riscos ao longo da sua vida laboral dentro da empresa.

Esse documento será utilizado em benefício ao empregado, uma vez que é partir dele que será concedido a exigência ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

O LTCAT serve tão somente para fins de evidenciar a obrigação ou não de aposentadoria especial pelo INSS. O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos evidência que:

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

E o inciso 1 do presente artigo coloca evidente que o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é o documento responsável para que o INSS faça a avaliação de modo a conceder a aposentadoria especial.

Todas As Empresas São Obrigadas a Possuir o LTCAT?

O LTCAT efetivamente é um documento de apresentação obrigatória, no momento em que o agente/fiscal do INSS solicite, de acordo com Parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que determina sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Toda empresa que suspeite de exercício ou tenha atividades que gerem direito a aposentadoria especial precisam elaborar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais).

Quem Pode Elaborar o LTCAT

Quem pode elaborar o Ltcat
Quem pode elaborar o Ltcat

De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT precisa ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, adequadamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe.

O Que Precisa Englobar no LTCAT

De acordo com a Lei 8213 de 24/07/1991, artigo 58 em seu inciso II, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho precisa abranger informações sobre a presença proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu limite de tolerância, e recomendações propostas sobre adoção na empresa.

E similarmente, o art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 002010, estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT, os seguintes aspectos:

I – se individual ou coletivo;

II – identificação da empresa;

III – identificação do setor e da função;

IV – descrição da atividade;

V – identificação de agente nocivo capaz de provocar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

VI – localização das possíveis fontes geradoras;

VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

IX – descrição das medidas de controle existentes;

X – conclusão do LTCAT;

XI – assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança;

XII – data da prática da análise ambiental.

Os programas normatizados e estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, tais como o PPRA, o PCMSO, o PGR e o PCMAT servirão como base técnica e legal para a construção do LTCAT e para preencher o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Qual a Validade do LTCAT

Não existe exatamente uma validade para LTCAT , no entanto é necessário estar constantemente atualizado, toda vez que acontecer modificações no local de trabalho ou na empresa.

Da mesma maneira o LTCAT precisa estar disponível para consulta na empresa, em presença de auditores fiscais da Previdência Social.

O LTCAT não pode ser substituído por qualquer um dos programas tais como o PPRA, PCSMO, PCMAT ou PGR, uma vez que esses programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ao passo que o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – Coloca evidente que o LTCAT precisa ser revisto, constantemente logo que acontecer qualquer alteração no local de trabalho ou em seu arranjo.

Não havendo nenhuma mudança na empresa ou na organização de trabalho, não é preciso fazer a alteração do LTCAT.

São consideradas modificações no local de acordo com a IN 77:

I – mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;

e IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Para que serve o Ltcat

Qual a Penalidade das Empresas Que Não Contem o LTCAT

O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capitulo III estabelece a penalidade de multa para companhias que não elaboram o LTCAT.

De acordo com a atualização da Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a gravidade e intensidade da infração, a multa para quem não elabora o LTCAT pode variar entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12.

Como você pode ver é uma multa alta, por isso sua empresa deverá manter suas documentações e treinamentos sempre em dia e disponíveis para consulta.

É Preciso Entregar Uma Cópia do LTCAT ao INSS?

Não é necessário. Ele apenas necessita estar atualizado e continuar na empresa a que se refere, estando sempre disponível aos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e demais representantes dos Trabalhadores tais como, associação do sindicato da categoria por exemplo.

Agora que você aprendeu sobre o que é LTCAT e para que ele serve, talvez esse artigo possa te interesse acesse o link ao lado: Modelo de LTCAT.

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