O que é periculosidade?

Tempo de leitura: 3 minutos

Muitas pessoas estão me perguntando o que é Periculosidade.

Então decidi escrever esse artigo para esclarecer as dúvidas dos colegas.

Quando tratamos do ambiente de trabalho, tudo que coloque a segurança em risco é trabalhada como periculosidade.

Com seus mais variados graus, essa área da segurança e saúde do trabalho, mexe com aquilo que pode causar ou ameaça perigo para a integridade física do trabalhador.

O que é Periculosidade

Assim, a norma  que diz o que é Periculosidade, e trata da regulamentação de critérios para se avaliar isso.

É  a Norma Regulamentadora nº 16, é a responsável por isso.

Com ela, se faz uma análise das atividades e operações perigosas presentes no ambiente de trabalho.

Dessa forma, se garante para os funcionários que exercem funções perigosas todo o respaldo para um trabalho seguro.

Para casos de atividades ou operações perigosas, a Norma Regulamentadora assegura adicional de periculosidade que deve ser praticado em casos de métodos que impliquem risco acentuado para o funcionário em virtude da exposição do trabalhador de forma permanente.

Caracterização de periculosidade e insalubridade

Para se caracterizar ambos os cenários, é preciso que haja uma perícia técnica.

Essa avaliação fica no encargo de uma competência legal, ou seja, médico do trabalho ou do engenheiro do trabalho.

Os profissionais precisam estar registrados no Ministério do Trabalho e Emprego para que exista uma oficialização da competência.

É importante ter em mente que, quando ambos os cenários se caracterizarem, apenas um será adicionado ao trabalhador.

Assim, prevalece aquele que tiver maior valor monetário.

Mesmo que, pelo artigo 193, seja estabelecido que o empregado possa optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

O que é Insalubridade? Clique aqui.

Adicional de periculosidade

O trabalho em condições de periculosidade dá para o empregado a segurança de um adicional de 30% sobre seu salário.

Isso, considerando que não se conte os acréscimos que venham promover gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Ou seja, o adicional vem do valor recebido por contrato.

Lembrando que o empregado fica livre para poder escolher entre o adicional de periculosidade ou insalubridade, caso o último seja lhe devido.

Mas em caso dos dois direitos, o que prevalece é sempre o que tenha o maior valor monetário.

Porém, é importante ter em mente que esse adicional só está em vigor enquanto houver real risco à sua saúde ou integridade física.

Diferente disso, o adicional de periculosidade ou de insalubridade é cessado, como está previsto na Norma Regulamentadora 16.

E fica a critério das empresas e dos sindicados das categorias profissionais que estejam interessadas requererem do Ministério do Trabalho a realização de qualquer tipo de perícia para que seja caracterizado tal cenário.

Ou seja, o objetivo de caracterizar, delimitar ou classificar as atividades insalubres ou perigosas está a cargo das entidades.

Direito ao adicional de Periculosidade

Para se ter direito ao adicional em seu salário, o empregado deve realizar atividades que se caracterizem como perigosas por sua natureza ou método de trabalho.

Além disso, que impliquem risco acentuado por sua exposição.

Quais as atividades consideradas perigosas?

Assim, casos de trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica podem ter tal adicional.

Outros são trabalhos que lhe coloque em exposição permanente a roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

1 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezoito − 8 =