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O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
No artigo de hoje, vamos mostrar o que é PPP.
Você já passou pela experiência de ter que elaborar um PPP e não tinha a menor ideia de como proceder?
Ou já elaborou um e ficou inseguro na hora de assinar?
Tem dúvidas sobre de onde retirar a informação para elaborar um PPP que foi solicitado?
Saiba agora tudo o que você precisa sobre PPP nesse artigo.
O que é o PPP?
PPP é a sigla com que é conhecido o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Trata-se de um documento na forma de um formulário, a ser preenchido pelo empregador com o histórico laboral do funcionário.
Neste documento estão dados administrativos do funcionário.
Tempo na função, resultados de alguma monitoração biológica, registros de situações ambientais a que se submeteu etc.
O PPP é um formulário criado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) porque de seu interesse, assim como do funcionário.
Saiba agora mais detalhes sobre esse documento que sempre aparece para o Técnico em Segurança do Trabalho.
Objetivo e finalidade
O PPP costuma ser considerado o principal documento a ser apresentado ao INSS pelo funcionário para comprovação de seu direito à aposentadoria especial.
Assim, seu objetivo maior é demonstrar para o INSS as condições de trabalho do funcionário que justificariam uma aposentadoria especial que ele pretende solicitar.
Por outro lado, o PPP permite que os gestores públicos ou privados tenham disponibilidade de uma base de dados fidedigna para fins de estatística, de vigilância à saúde do trabalhador e de políticas de saúde, entre outras.
O INSS, no ano de 2010 editou uma Instrução Normativa (IN/PRES N. 45, de 06 de agosto de 2010) que define claramente a finalidade do PPP:
“Art. 272 – O PPP constitui-se em documento (…) e tem como finalidade:
I – Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de auxílio-doença;
II – Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
III – Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e
IV – Possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.”.
Época de emissão e atualização
Embora a finalidade principal seja demonstrar as condições de trabalho para reivindicar uma aposentadoria especial.
O PPP deverá ser emitido pelo empregador quando for solicitado pelo funcionário, pelo INSS ou por autoridade competente.
No entanto, quando se tratar de rescisão contratual, o PPP deverá ser emitido pelo empregador em duas vias, retendo uma e fornecendo a outra para o funcionário em rescisão.
Nesse caso, a empresa deve reter um recibo assinado pelo funcionário.
A via do PPP emitido e o seu respectivo recibo devem permanecer arquivados por um período de 20 (vinte) anos.
Pelo menos uma vez por ano, assim como toda vez que houver alteração laboral que tenha como consequência mudança nos dados de PPP elaborado, este deverá ser atualizado.
Empresas que devem elaborar o PPP
Atualmente, toda empresa e instituição que admita empregado e esteja sujeita ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá elaborar o PPP.
Do mesmo modo, exige-se de cooperativa de trabalho para cooperados filiados, órgão gestor de mão de obra para trabalhadores portuários avulsos e sindicato da categoria para trabalhador avulso não portuário.
É importante ressaltar que microempresas e empresas de pequeno porte não estão dispensadas da obrigação de elaborar o PPP.
Origem dos dados do PPP
Para fins de preenchimento do formulário do PPP, são fontes de dados:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Comunicação de Acidente do Trabalho (CA).
Quem assina o PPP?
Não há indicação em lei sobre quem assina o PPP.
No entanto, o próprio INSS, no ano de 2010 editou uma Instrução Normativa (IN/PRES N. 45, de 06 de agosto de 2010) que é taxativa: “Art. 272, § 12.
O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração…”.
Desse modo, qualquer pessoa para a qual a empresa outorgar esse direito através de uma procuração poderá assinar o PPP. Inclusive o Técnico em Segurança do Trabalho.
Além disso, uma simples declaração da empresa poderá substituir a referida procuração.
É o que está mais adiante, no mesmo parágrafo citado acima: “Art. 272, § 12 – … podendo ser suprida por apresentação de declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o respectivo documento.”
Neste artigo você aprendeu: 🙂
O que é PPP;
Objetivo e finalidade;
Época de emissão e atualização;
Quais as Empresas que devem elaborar o PPP;
Qual o origem dos dados do PPP;
Quem assina o PPP.
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eu acho uma puta de uma falta de consideração com a classe prevencionista o impedimento de copiar, a matéria, que é bem elaborada, para que os estudantes e os profissionais de TST, tenham um conteúdo para consultas, mas o grande, podemos dizer assim, ataque, para cima dos iniciantes no intuito de vender, tirar dinheiro, assusta, deveriam pensar em ganhos, em cima de empresas, e não de quem busca conhecimento e experiência.
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Hamilton boa noite me desculpa amigo eu coloco isso para evitar plágios de outros sites, somente por isso, mas disponibilizo vários materiais e documentos e ainda pretendo disponibilizar mais em word e Excel ao qual você poderá utilizar a vontade e poder mudar e colocar as suas próprias informações de acordo com que deseja, não coloco em pdf, eu não vendo cursos e não ganho nada com isso. Lamento ter interpretado dessa forma.
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estranho né??? preencho de uma forma CORRETISSIMA, para assinar, e me aparece uma tela dizendo que o nome tem que ser colocado, que deu ERRO, e esta tudo corretamente preenchido, estranho né???kkkk
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Se você está se referindo aos os e-books, me desculpe meu amigo tem um erro de programação, faça o seguinte… ao abrir essa pagina que pede para você colocar o nome, atualize ela que daí aparecerá o campo “nome” e poderá colocar o seu nome, é um bug no sistema que ainda não tive tempo de arrumar, mas faça dessa forma que conseguirá baixar os e-books e não esqueça de olhar sua caixa de spam pois as vezes vai pra lá.