O E-social é obrigatório para todas as empresas?

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Se você é empresário ou empreendedor e ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do E-social, continua lendo esse artigo que vai esclarecer muitas dúvidas.

O E-social tem como objetivo aumentar a praticidade e produtividade da empresa, ao reduzir a burocracia, reunindo as informações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e de saúde e segurança dos empregadores e empregados em um banco de dados único.

A princípio o E-social está sendo implantando em fases, e cada fase segue um cronograma específico para cada grupo de empresas (o prazo foi prorrogado), como especificado abaixo:

1º Grupo – Grandes Empresas – faturamento acima de R$ 78 milhões

  • Janeiro de 2018 – Cadastros das informações relativas à empresa;
  • Março de 2018 – Enviar dados dos trabalhadores e seu vínculo com a empresa, como admissão, demissão, afastamento, etc;
  • Maio de 2018 – Passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento dos funcionários;
  • Agosto de 2018 – Substituição da GFIP, para recolhimento de contribuições para a Previdência Social;
  • Agosto de 2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS;
  • Julho de 2019 – Envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.

2º Grupo – Empresas com faturamento até R$ 78 milhões

  • Julho de 2018 – Cadastros das informações relativas à empresa ou empregador;
  • Outubro de 2018 – Enviar os dados dos trabalhadores e o vínculo mantido com a empresa ou empresador, tais como: admissão, demissão, afastamento, etc;
  • Janeiro de 2019 – Se torna obrigatório o envio das folhas de pagamento de cada funcionário;
  • Abril de 2019 – Substituição da GFIP, para recolhimento de contribuições para a Previdência Social;
  • Agosto de 2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS;
  • Janeiro de 2020 – Envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.

3º Grupo – Empregador Pessoa Física (exceto doméstico) / Optantes pelo SIMPLES / Produtores Rurais Pessoa Física / Entidades sem fins lucrativos.

  • Janeiro de 2019 – Cadastro do órgão empregador e das tabelas;
  • Abril de 2019 – Enviar os dados dos trabalhadores e o vínculo mantido com o órgão público, como: admissão, afastamento, aposentadoria, etc;
  • Julho de 2019 – Obrigatório o envio da folha de pagamento dos funcionários;
  • Outubro de 2019 – Substituição da GFIP, para recolhimento de contribuições para a Previdência Social;
  • Outubro de 2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS;
  • Julho de 2020 – Envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.

4º Grupo – Órgãos Públicos e Entidades Internacionais

  • Janeiro de 2020 – Cadastro do órgão empregador e das tabelas;
  • Aguardando definição – Enviar os dados dos trabalhadores e o vínculo mantido com o órgão público, como: admissão, afastamento, aposentadoria, etc;
  • Aguardando definição – Obrigatório o envio da folha de pagamento dos funcionários;
  • Aguardando definição – Substituição da GFIP, para recolhimento de contribuições para a Previdência Social;
  • Circular Específica da Caixa – Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS;
  • Janeiro de 2021 – Envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.

O E-social é obrigatório para todas as empresas?

A prorrogação do cronograma também trouxe algumas mudanças, e as principais delas são:

  • Alteração do prazo de envio dos dados;
  • Foi criado um novo grupo para quem optou pelo SIMPLES, além de micro e pequenas empresas;
  • A entrega de informação e dados de SST foram alterados.

Com a praticidade do E-social, as empresas e empregadores podem colocar as informações diretamente na plataforma, sem a necessidade de sistemas para integração.

Facilidades do E-social

Por meio da plataforma, o empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, passa a comunicar ao Governo 15 obrigações distintas, de forma integrada e unificada tornando o processo mais ágil e produtivo:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social;

Sou MEI, mas não tenho funcionário

Nesse caso, o MEI que trabalha sozinho não a tem obrigação de utilizar o E-social, basta continuar fazendo a prestação de contas normalmente ao governo por meio do SIMEI.

E-social obrigatório para Condomínios

Poucas pessoas sabem, mas desde o mês de julho de 2018, o uso do E-social passou a ser obrigatório em todos os condomínios do país. A finalidade do sistema é conectar, validar, armazenar e repassar informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e fundo de garantia (FGTS) dos funcionários de um condomínio, como por exemplo, porteiros, zeladores e vigias.

Certificado Digital

O uso de Certificado Digital é obrigatório para repassar as informações ao E-social, exceto para o empregador doméstico, que continuará usando apenas o código de acesso à plataforma.

Os condomínios devem possuir obrigatoriamente um certificado digital, para repassar as informações dos empregados por meio da certificação eletrônica, evitando prejuízos e complicações.

Existem empresas e instituições que fornecem o serviço de Certificação Digital, você pode ver algumas delas aqui.

Para finalizar, procure manter as informações da empresa e dos funcionários sempre atualizadas no E-social. Assim, é possível garantir que sejam repassadas de forma correta, evitando maiores transtornos.

Ainda ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre como funciona o E-social? Deixe aqui nos comentários ou entre em contato comigo, estou disponível para conversar com você sobre esse e outros assuntos do blog.

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