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Se você é empresário ou empreendedor e ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do E-social, continua lendo esse artigo que vai esclarecer muitas dúvidas.
O E-social tem como objetivo aumentar a praticidade e produtividade da empresa, ao reduzir a burocracia, reunindo as informações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e de saúde e segurança dos empregadores e empregados em um banco de dados único.
A princípio o E-social está sendo implantando em fases, e cada fase segue um cronograma específico para cada grupo de empresas (o prazo foi prorrogado), como especificado abaixo:
1º Grupo – Grandes Empresas – faturamento acima de R$ 78 milhões
- Janeiro de 2018 – Cadastros das informações relativas à empresa;
- Março de 2018 – Enviar dados dos trabalhadores e seu vínculo com a empresa, como admissão, demissão, afastamento, etc;
- Maio de 2018 – Passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento dos funcionários;
- Agosto de 2018 – Substituição da GFIP, para recolhimento de contribuições para a Previdência Social;
- Agosto de 2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS;
- Julho de 2019 – Envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.
2º Grupo – Empresas com faturamento até R$ 78 milhões
- Julho de 2018 – Cadastros das informações relativas à empresa ou empregador;
- Outubro de 2018 – Enviar os dados dos trabalhadores e o vínculo mantido com a empresa ou empresador, tais como: admissão, demissão, afastamento, etc;
- Janeiro de 2019 – Se torna obrigatório o envio das folhas de pagamento de cada funcionário;
- Abril de 2019 – Substituição da GFIP, para recolhimento de contribuições para a Previdência Social;
- Agosto de 2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS;
- Janeiro de 2020 – Envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.
3º Grupo – Empregador Pessoa Física (exceto doméstico) / Optantes pelo SIMPLES / Produtores Rurais Pessoa Física / Entidades sem fins lucrativos.
- Janeiro de 2019 – Cadastro do órgão empregador e das tabelas;
- Abril de 2019 – Enviar os dados dos trabalhadores e o vínculo mantido com o órgão público, como: admissão, afastamento, aposentadoria, etc;
- Julho de 2019 – Obrigatório o envio da folha de pagamento dos funcionários;
- Outubro de 2019 – Substituição da GFIP, para recolhimento de contribuições para a Previdência Social;
- Outubro de 2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS;
- Julho de 2020 – Envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.
4º Grupo – Órgãos Públicos e Entidades Internacionais
- Janeiro de 2020 – Cadastro do órgão empregador e das tabelas;
- Aguardando definição – Enviar os dados dos trabalhadores e o vínculo mantido com o órgão público, como: admissão, afastamento, aposentadoria, etc;
- Aguardando definição – Obrigatório o envio da folha de pagamento dos funcionários;
- Aguardando definição – Substituição da GFIP, para recolhimento de contribuições para a Previdência Social;
- Circular Específica da Caixa – Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS;
- Janeiro de 2021 – Envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.
A prorrogação do cronograma também trouxe algumas mudanças, e as principais delas são:
- Alteração do prazo de envio dos dados;
- Foi criado um novo grupo para quem optou pelo SIMPLES, além de micro e pequenas empresas;
- A entrega de informação e dados de SST foram alterados.
Com a praticidade do E-social, as empresas e empregadores podem colocar as informações diretamente na plataforma, sem a necessidade de sistemas para integração.
Facilidades do E-social
Por meio da plataforma, o empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, passa a comunicar ao Governo 15 obrigações distintas, de forma integrada e unificada tornando o processo mais ágil e produtivo:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social;
Sou MEI, mas não tenho funcionário
Nesse caso, o MEI que trabalha sozinho não a tem obrigação de utilizar o E-social, basta continuar fazendo a prestação de contas normalmente ao governo por meio do SIMEI.
E-social obrigatório para Condomínios
Poucas pessoas sabem, mas desde o mês de julho de 2018, o uso do E-social passou a ser obrigatório em todos os condomínios do país. A finalidade do sistema é conectar, validar, armazenar e repassar informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e fundo de garantia (FGTS) dos funcionários de um condomínio, como por exemplo, porteiros, zeladores e vigias.
Certificado Digital
O uso de Certificado Digital é obrigatório para repassar as informações ao E-social, exceto para o empregador doméstico, que continuará usando apenas o código de acesso à plataforma.
Os condomínios devem possuir obrigatoriamente um certificado digital, para repassar as informações dos empregados por meio da certificação eletrônica, evitando prejuízos e complicações.
Existem empresas e instituições que fornecem o serviço de Certificação Digital, você pode ver algumas delas aqui.
Para finalizar, procure manter as informações da empresa e dos funcionários sempre atualizadas no E-social. Assim, é possível garantir que sejam repassadas de forma correta, evitando maiores transtornos.
Ainda ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre como funciona o E-social? Deixe aqui nos comentários ou entre em contato comigo, estou disponível para conversar com você sobre esse e outros assuntos do blog.
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