Como calcular o adicional de insalubridade

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Saber como calcular o adicional de insalubridade é essencial não apenas para você ter uma ideia do que aquele tempo de trabalho significa, mas também para entender melhor como toda a questão de aposentadoria pode funcionar.

Pensando nisso, esse post vai lhe mostrar exatamente como fazer esse cálculo de maneira simples e fácil.

Vamos lá?

Entenda a ideia

Antes de mais nada, lembre-se que o trabalho insalubre é aquele no qual o empregado é exposto a agentes que podem ser considerados nocivos para a saúde.

Esses agentes podem ser de diferentes tipos, como ruídos excessivos ou temperaturas bruscas, produtos e agentes químicos.

Para mais detalhes, vale a pena conferir na integra o documento que lista as limitações e condições relacionadas a insalubridade, a Norma Regulamentadora 15.

Como calcular o adicional de insalubridade em 3 passos

Entenda como a regra funciona e tire suas dúvidas:

Antes de propriamente começar a entender a conta, você precisa entender algumas questões sobre esse tipo de trabalho.

Em primeiro lugar, não se faz necessário que toda a atividade/horário de trabalho seja insalubre, isso porque ser intermitente, como no caso de alguns que ficam de minutos expostos, todos os dias ou apenas uma vez na semana.

Varia de acordo com a atividade que você exerce.

Em segundo lugar, o trabalho pode não ser considerado insalubre em casos de contato eventual, quando não é esperado o contato com a situação em questão.

Já em terceiro lugar, e último deste ponto, é preciso que a atividade conste no seu contrato/carteira de trabalho.

Assim, o mesmo pode ser validado para conseguir vantagens em relação a aposentadoria especial e pagamentos.

Como calcular o adicional de insalubridade:

Para começar a calcular o adicional de insalubridade, você precisa saber que a base de cálculo é feita com o salário mínimo da região na qual você mora bem como o grau da atividade.

Ou seja, a base não está em quanto você recebe no montante final, mas no salário mínimo.

Importante:

Em alguns casos, considerados raros, o cálculo pode ser feito de acordo com uma convenção coletiva.

Nesse caso, o valor será o piso da categoria exercida pelo trabalhador.

Em relação ao grau, varia de acordo com a exposição e periculosidade que a atividade representa.

Sendo assim, pode ser de 10%, sendo o mínimo, e 40%, sendo o máximo.

Essas porcentagens se referem ao valor que o empregado vai receber.

Atividades relacionadas a agentes químicos com LT legal, agentes biológicos, poeiras e minerais e agentes químicos podem variar de mínimo a máximo na escala.

Geralmente, demais atividades, como Ruído, calor/frio, radiações não ionizantes e outras são consideradas de grau mínimo ou médio.

Faça a conta:

Bom, sabendo o tipo de atividade que exerce, como ela é classificada e seu salário base. Você já consegue calcular o adicional de insalubridade.

Frequentemente, o valor desse adicional oscila entre o mínimo de R$ 130 e o máximo de R$ 550. Sendo essa uma média geral.

Para fazer a conta vamos a um exemplo simples:

Suponha que você exerce atividade em local insalubre na cidade de Minas Gerais, sendo esta considerada de grau médio.

Neste exemplo, o salário mínimo de MG é R$ 1.045* e o grau médio se refere a 20% desse salário.

Importante: Minas Gerais, assim como outros estados, segue o salário mínimo definido pelo Governo Federal, valor esse atualizado em Fevereiro de 2020.

Neste cenário, 20% de R$ 1. 045 pode ser calculado através da seguinte conta: 1.045 x 0,2 = R$ 209.

Ou seja, o adicional de insalubridade que você deve receber a partir dessa data é de R$ 209 ao mês.

Entretanto, é preciso sempre levar em conta o salário mínimo vigente na época em que a atividade foi exercida.

Como calcular o adicional de insalubridade

Calcular o adicional de insalubridade para aposentadoria

Geralmente, o adicional de insalubridade é calculado com foco na aposentadoria, já que isso exigiria um menor tempo de contribuição.

Em outras palavras, você poderia aposentar mais cedo.

Vale ressaltar que esse tempo menor, seja de 15, 20 ou 25 anos, vai depender das atividades exercidas bem como do período de tempo de trabalho.

Entretanto, cada caso precisa ser analisado individualmente para que você tenha direito a chamada aposentadoria especial.

Afinal, não existe exatamente uma garantia.

Então, vale a pena conversar com um profissional que analise o seu caso se sempre ter em mãos o PPP, que é um formulário que deve ser preenchido pelo empregador sobre as atividades insalubres que foram exercidas.

Ainda ficou na dúvida ou tem algo que considera interessante?

Comenta aqui embaixo para que eu possa lhe ajudar e não se esquece de compartilhar esse post.

Grande abraço, nos vemos no próximo conteúdo!

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