Exame periódico inapto – Saiba o que fazer

Tempo de leitura: 4 minutos

Teve como resultado um exame periódico inapto e não sabe o que fazer ou mesmo o que isso significa?

Então, você acaba de chegar ao post que vai eliminar com todas as suas dúvidas de uma vez por todas.

Vamos lá…

O Que é o Exame Periódico

Para começar, o exame periódico é um documento e avaliação obrigatórios para todos os empregados de uma empresa ou negócio.

Feito de acordo com uma periodicidade, trata-se de uma avaliação clínica dos funcionários e em intervalos de tempo definido pelo profissional do PCMSO.

Importante: PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, referido e regulamentado pela Portaria nº 3.214 e a Norma Regulamentadora 7.

De forma simples, o exame periódico tem como principal objetivo analisar os possíveis riscos das atividades que o trabalhador se submete.

É importante ressaltar que existem quatro tipos de exames:

  • Admissional: feito quando o trabalhador vai começar a exercer a função;
  • Periódico: realizado em intervalos enquanto você exerce suas atividades;
  • Demissional: realizado quando o trabalhador vai sair da empresa.
  • De retorno ao trabalho: realizado no primeiro dia da volta ao trabalho do colaborador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Esses exames antes, durante e após a função tem como foco identificar problemas que possam ter sido ocasionados pelo trabalho ou não.

Vale dizer ainda que, em alguns casos, o médico responsável pelo exame pode solicitar exames adicionais, principalmente quando a função envolve algum risco ou periculosidade.

E qual a vantagem disso?

A principal vantagem do exame periódico para a empresa é proteger contra ações indevidas de funcionários, como alegações de lesões.

Já para você, a vantagem inclui estar protegido contra possíveis riscos da função, evitar a demissão arbitrária ou quando há alguma doença/lesão relacionada ao trabalho.

Exame Periódico Inapto – Entenda

Exame periódico inapto

De acordo com a norma que rege o exame periódico define que o documento deve conter, ao menos, a informação de inapto ou apto.

Em outras palavras, o chamado ASO, que é o Atestado de Saúde Ocupacional, define exatamente qual a situação do trabalhador.

Ao se submeter a esse exame, o médico do trabalho pode dar um diagnóstico de inaptidão ou não.

Nesses casos, é preciso analisar a função que o empregado desempenha, riscos, problemas físicos/mentais e o que fazer diante desse resultado.

Saiba o Que Isso Significa e o Que Fazer

Se você foi fazer a sua consulta e teve como resultado um exame periódico inapto, surge a questão: o que vem a seguir?

Bom, em resumo, ao ter esse tipo de resultado, a principal conclusão é de que você foi considerado como inapto para a função.

Em outras palavras, aquela função específica você não pode mais ser realizada, o que pode resultar em uma mudança de emprego ou mesmo outras medidas.

Nesse caso, a recolocação de trabalho, só é uma opção quando não representa um risco para a sua vida e saúde.

Entretanto, quando a troca de trabalho ou de atividade não pode ser feita, o empregador precisa direcionar você para a Previdência Social.

Com isso, uma nova avaliação deve ser feita, a chamada perícia médica, para verificar se o exame periódico inapto realmente está correto.

Quando confirmado aquele diagnóstico, o exame periódico inapto pode encaminhar você para receber um auxílio-doença ou mesmo a aposentadoria por invalidez.

Porém, é extremamente importante que você solicite ao médico que realizou o exame que teve um resultado inapto, com detalhes sobre a inaptidão.

Com isso, exames extras podem ser solicitados bem como encaminhamentos ou até alguns especialistas.

Importante

Diante de um exame periódico inapto e recebimento de auxílio ou uma aposentadoria, o funcionário não pode, sob nenhuma circunstância, voltar a desenvolver as atividades.

Isso porque, essa ação, pode resultar na suspensão do auxílio/aposentadoria, além de outras penalizações.

O exame deve ser custeado pelo empregador, inclusive, no quesito horas de trabalhado. Mesmo que não justifique o abono do dia, já que se trata de um exame rápido.

Assim, é feito no horário comum do trabalho, ou quando fora desse horário, o empregador deve pagar horas extras ou equivalentes.

Enfim, ficou com alguma dúvida sobre o que fazer diante de um exame periódico inapto ou tem alguma experiência para compartilhar?

Comenta aqui embaixo para que eu possa lhe ajudar.

Grande abraços e até o próximo post!

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