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Não sabe se o exame periódico serve como demissional e nem onde conseguir essa informação de maneira completa e correta?
Pois então, você acabou de chegar a este post para entender de uma vez por todas tudo o que precisa saber sobre o tema.
Prepare-se e boa leitura!
O que são os exames periódicos
De maneira simples, para você entender realmente tudo sobre o tema, os exames periódicos são um tipo de avaliação clínica/médica dos funcionários de uma empresa.
Ficando sob a responsabilidade do empregador e como o nome já diz, esses exames são realizados de tempos em tempos, de acordo com a legislação vigente.
O principal foco de tal ação é garantir e monitorar a saúde física e mental dos funcionários antes de entrar na empresa, durante o período e antes de ser desligado do trabalho.
Vale lembrar que muitas ações movidas contra empregadores têm por base os resultados desses exames.
Neste cenário, são considerados os impactos que ao trabalho podem ter gerado na saúde do indivíduo.
Exame periódico serve como demissional? – O que você deveria saber
Para começar, é importante ter em mente que, de acordo com a legislação, existem três exames obrigatórios, sendo eles:
- Admissional: quando você vai começar o trabalho na empresa;
- Periódico: realizado em intervalos de tempo de acordo com a sua idade e função;
- Demissional: quando você será desligado da empresa.
Além disso, existem mais dois exames específicos: um realizado quando você vai mudar de função dentro da empresa e outro quando você vai retornar ao trabalho, depois de um afastamento, por exemplo.
Dentro desse contexto, o exame periódico serve como demissional?
Em síntese, o exame demissional é essencial para garantir direitos e deveres da empresa bem como do empregado.
Isso porque, são usados os exames admissionais, periódicos e demissionais para comparar os resultados e saber se você teve algum problema mental/saúde enquanto exercia a função.
Com isso, você consegue ter maior estabilidade dentro da sua área, evita demissões sem justificativa e pode conseguir o afastamento junto ao INSS.
Enfim, o exame periódico serve como demissional em casos específicos, onde se faz necessário avaliar a situação.
Em outras palavras, é preciso estudar o grau de risco da empresa, em relação ao trabalho exercido por aquele funcionário, e os prazos dos demais exames.
Logo, as empresas que se encaixam no grau de risco 1 e 2 precisam ter realizado o exame periódico por um prazo máximo de 135 dias.
Já para as empresas que se encaixam no grau de risco 3 e 4, o último exame periódico deve ter sido feito no máximo dentro de 90 dias.
Por exemplo: entre as empresas que seguem esse último requisito estão:
- Agricultura e pecuária, grau de risco 3;
- Industrias de extração, grau de risco 4;
- Empresas fabricantes de produtos alimentícios, grau de risco 3;
- Empresas fabricantes de artigos do vestuário, grau de risco 2, etc.
Nesses casos, o exame periódico serve como demissional, seguindo o Quadro I da NR-4.
Portanto, se seguir esses requisitos básicos, você não precisa fazer o exame final porque ele é o mesmo, quando comparada, ao exame periódico, seguindo a Norma Regulamentadora 7 em seu item 7.4.3.5.
Vale ressaltar ainda que os prazos referentes ao último exame periódico devem ser cumpridos de acordo com a confirmação da demissão, ou seja, com a homologação de contrato.
Porém, se a data do último exame e da homologação forem superior a 135 e 90 dias, de acordo com o grau de risco, se faz necessário o exame demissional.
Então, ficou com alguma dúvida sobre quando o exame periódico serve como demissional?
Comenta aqui embaixo para que eu possa lhe ajudar ou aproveite para deixar dicas de conteúdos que você gostaria de ver aqui na página.
Grande abraço e até o próximo post!