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Você sabe se MEI precisa ter designado da CIPA ou mesmo o que cada uma dessas siglas significa?
Então, você acabou de chegar ao post ideal para descobrir tudo o que precisa sobre o tema e evitar uma série de problemáticas comuns em quem está começando um negócio.
Boa leitura!
Por dentro do assunto: o que é MEI e CIPA
Pensando em deixar esse post mais simples de ser entendido, saber exatamente o que as siglas significam de maneira simples e direta.
Neste cenário, MEI é a sigla para Microempreendedor Individual e foi desenvolvida com o objetivo de formalizar diversas atividades econômicas.
Funcionando desde 2009, MEI é o que permite que você consiga ter um CNPJ para o seu negócio.
Com isso, diversos esquemas burocráticos ficam mais simples e você ainda evita uma série de problemas fiscais.
Já a sigla CIPA, significa Comissão Interna para a Prevenção de Acidentes.
Para entender melhor a importância, basta pensar que ela possui uma norma exclusiva, a NR-5, do Ministério do Trabalho e Emprego para definir as orientações sobre a comissão.
De maneira simples, a CIPA tem como foco prevenir que acidentes aconteçam no ambiente de trabalho, incluindo doenças, garantindo a saúde do funcionário bem como a qualidade de vida e bem-estar.
Justamente por isso, essa comissão é formada por uma junção de empregados e empregadores, garantindo que todos os interesses sejam preservados.
O que é e o que faz um designado da CIPA
O designado da CIPA se refere a uma pessoa, definida pela empresa, para fazer o trabalho geral de segurança no trabalho.
Nesse caso, o designado é algo mais comum quando a empresa não tem uma comissão tradicional, ocorrida através de votação.
Entretanto, há um diferencial: o designado da CIPA não pode fazer reuniões ordinárias, já que isso fica à cargo da comissão.
Por outro lado, essa pessoa pode fazer o preenchimento de relatórios, análise da empresa no quesito segurança e até pensar em formas de melhorar o serviço ali.
Devido as recentes atualizações, ainda que seja obrigatório ter o responsável, a empresa não precisa comunicar o designado da CIPA para o Ministério do Trabalho ou mesmo para o Sindicato.
Nesse último caso, basta enviar o documento referente ao início do processo eleitoral CIPA.
Lembrando que o designado precisa ter assinado e preenchido o documento dado pela empresa referente a função.
Clique aqui Para saber mais sobre quando a CIPA pode ser desativada.
MEI precisa ter designado da CIPA?
Como as microempresas individuais funcionam, em alguns quesitos, de maneiras diferentes de outras empresas, sempre surgem dúvidas sobre alguns temas.
Como resultado, muitos microempreendedores se perguntam se MEI precisa ter designado da CIPA.
Sendo assim, é preciso pensar que todo tipo de empresa precisa resguardar o bem do funcionário bem como os direitos básicos.
Principalmente porque algumas normal variam de acordo com o número de funcionários, sendo algo proporcional em relação a CIPA.
Em outras palavras, de acordo com a norma, empresas que tenham até 19 funcionários não precisam definir uma comissão de segurança no trabalho.
Logo, a empresa deve ter um designado da CIPA.
Esse funcionário, escolhido pela empresa, deve ser orientado bem como ter recebido ou vir a receber uma capacitação para atuar na área.
O mandato de um designado da CIPA é de um ano e cabe a ele verificar o método da empresa, analisa possíveis melhorias e comunicar o empregador para evitar acidentes e/ou doenças.
Porém, vale ressaltar que diferentemente da comissão, esse funcionário não tem a garantia de emprego, ou seja a estabilidade.
Como não é necessário protocolar o trabalho, a MEI precisa ter designado da CIPA através de um formulário simples.
Importante
Quando a MEI tem um único empregado, este será o designado da CIPA.
Mais importante que isso, a microempresa apenas não precisa dessa designação quando a atividade empresarial é feita de maneira individual, ou seja, quando você atua sozinho.
Então, ainda ficou na dúvida?
Comenta aqui embaixo para que eu possa lhe ajudar ou aproveite para regularizar o seu negócio agora mesmo.
Grande abraço e até o próximo post!
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