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O que é EPI – Equipamento de Proteção Individual
No artigo de hoje vamos abordar sobre o que é EPI.
EPI, é um equipamento de proteção individual, de uso obrigatório determinado por lei no Brasil, a fim de evitar qualquer tipo de ameaça ou riscos de acidentes de trabalho, mantendo o trabalhador em um bom estado de saúde e segurança.
No brasil cerca de aproximadamente 45% dos acidentes de trabalho acabam em morte, invalidez ou afastamento temporário do emprego, em uma conta mais atualizada são gastos de acordo 70 bilhões em acidentes notificados de pessoas com carteira assinada, ou seja hoje em dia é muito mais comum do que se pensa, mas esses riscos podem ser evitados utilizando os equipamentos de segurança.
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Por isso é muito importante você saber o que é EPI e para que serve.
O uso adequado desses equipamentos evitam maiores transtornos para o trabalhador e para a empresa que investe na segurança de seu funcionário, fazendo- o se sentir mais seguro e confortável no ambiente de trabalho.
O EPC (equipamento de proteção coletiva) também costuma ser muito utilizado pelas empresas.
Alertando as pessoas de uma determinada empresa a estarem atentas pois há algum tipo de risco naquele ambiente.
Porém quando o EPC passa a não ter mais tanta eficácia o ideal é que a empresa consiga investir no EPI – Equipamento de proteção Individual.
O primeiro passo a seguir é fazer um mapa de riscos ocupacionais em sua empresa para saber a necessidade e qual o tipo de equipamento a ser utilizado.
Como é garantida a eficácia do equipamento?
Todos os equipamentos de segurança nacionais ou importados devem ser aprovados pelo órgão competente e estar em de acordo com todas as exigências do ministério do trabalho.
Gerando um certificado de aprovação de bom estado e conformidade pronto para ser utilizado.
O que é o certificado de aprovação?
O certificado de aprovação é um atestado expedido pelo Ministério do trabalho, que garante a qualidade e as funcionalidades de cada equipamento.
Os EPIs nacionais ou importados antes de serem vendidos devem ter o C.A.
Esse direito à saúde e segurança do trabalhador é registrado por lei, e deve ser garantido pelas empresas aos trabalhadores, sendo a lei válida para todos os tipos de equipamentos.
A empresa deve oferecer ao trabalhador:
- Equipamento de Proteção Individual adequado adequado de acordo com a função exercida.
- Treinamento para uso de modo adequado, como guardar, higienizar e como conservar.
Tipos de EPIs
Os equipamentos de proteção individual variam de acordo com o tipo de atividade de cada funcionário, visando proteger a parte do corpo que se encontra em risco.
Os equipamentos são divididos em algumas categorias sendo elas:
Proteção auditiva: Abafadores de ruídos ou protetores auriculares. Para proteção dos ouvidos contra o nível de pressão elevado de acordo com a norma Nr 6.
Proteção respiratória: Máscaras e filtros eficazes contra qualquer tipo de ar contaminante, poeiras e névoas.
Proteção visual e facial: Óculos e viseiras. Para a proteção contra partículas volantes, luminosidade excessiva, e radiação ultravioleta.
Proteção da cabeça: Capacetes. O capacete serve para ser utilizado contra impactos sobre a face ou o crânio, contra choques elétricos ou incêndios.
Proteção de mãos e braços: Luvas e mangotes. Com proteção contra agentes abrasivos, cortantes, térmicos e contra choques elétricos.
Proteção de pernas e pés: Sapatos, botas e botinas. Para a proteção de quedas de objetos, choques elétricos, contra a umidade em caso de uso de água, e para proteção de agentes cortantes.
Proteção de quedas: Cintos de segurança e cinturões. Dispositivo trava queda, para a proteção de queda em posição vertical ou horizontal, e cinturão contra riscos de queda em trabalhos de altura.
Responsabilidades do empregador e do funcionário
A empresa deve garantir a seus funcionários todos os equipamentos necessários para seu desempenho de forma gratuita em bom estado de conservação e funcionamento.
Fazer a fiscalização para que sejam utilizados no ambiente de trabalho e orientar e treinar o funcionário quanto aos modos de uso, como estabelece a norma técnica Nr 06.
É dever do funcionário utilizar o equipamento de forma adequada, e manter o seu estado de conservação.
No caso do equipamento estar danificado ou for extraviado é dever do funcionário comunicar a empresa.
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Norma regulamentadora 6
A norma é basicamente feita para regulamentar o direito à saúde e a proteção dos riscos que trabalhadores podem vir a sofrer no ambiente de trabalho.
Também indica as responsabilidades da empresa em relação ao funcionário e vice-versa.
Além de orientar sobre o uso adequado dos EPIs e quais são as cláusulas que devem ser respeitadas tanto pela empresa quanto pelo funcionário.
A norma conta com algumas etapas essenciais para a adequação do uso dos EPIs sendo elas:
- A implementação da norma nas empresas;
- A verificação dos certificados de aprovação de cada equipamento;
- O treinamento dos funcionários em relação aos equipamentos;
- O controle e a fiscalização do uso adequado, e da conservação.
O uso do EPI, evita muitos riscos e ameaças aos trabalhadores e custos as empresas, garantindo muito mais produtividade no dia a dia.
Resumo do artigo:
- O que é EPI
- Como é garantida a eficácia do equipamento
- O que é certificado de aprovação
- Tipos de EPI
- Responsabilidades do empregador e do funcionário
- Norma Regulamentadora 6
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