O que é PCMAT

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A sigla PCMAT é usada para se referir ao Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção e se você faz parte de alguma área de segurança do trabalho, é muito importante entender sobre o que é PCMAT.

O PCMAT é regulamento pela Norma Regulamentadora de nº 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.

Se você não sabe o que é PCMAT, já adiantamos que se trata de um programa que visa estabelecer os procedimentos administrativos, de planejamento e organização, que objetivam a implantação de medidas de controles e sistemas preventivas de segurança em todos os processos que estão vinculados com a condição e o meio de trabalho na Indústria da Construção.

De maneira ainda mais simples, o PCMAT determina várias medidas de segurança que precisam ser adotadas durante todo o desenvolvimento da obra.

Os procedimentos visam antecipar o risco e imediatamente ter o procedimento de segurança.

Se você deseja aprender mais sobre o que é PCMAT, continue acompanhando todo esse artigo.

Temos certeza que o conteúdo será do seu interesse. Boa leitura!

O que é PCMAT e algumas informações importantes

            Saber o que é PCMAT é algo que realmente faz a diferença, pois ninguém pode alegar o desconhecimento de alguma determinada instrução como maneira de argumentar um erro. Confira:

Qual Tipo de Empresa Precisa desse Documento

De acordo com o item da NR 18.3.1 todas as construções que vão possuir pico de 20 trabalhadores ou mais, vão precisar obrigatoriamente elaborar o PCMAT e adotar as medidas necessárias de prevenção contidas nele.

Atenção: para aquelas obras que possuem 19 trabalhadores ou menos, não será necessário o PPRA.

Qual a Diferença entre PPRA e PCMAT

Como você viu acima, nós citamos sobre o PPRA, então vamos entender também qual a diferença entre esse e o PCMAT:

  • PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho: É totalmente direcionamento para a indústria da construção.

No PCMAT é estabelecido as medidas de segurança que precisarão ser adotadas durante uma determinada obra, tendo como objetivo a antecipação dos riscos e a definição das estratégias para combater os acidentes no trabalho e as doenças ocupacionais também.

  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientes: Será de cunho obrigatório para todas as empresas, não importando qual seja a sua área de atuação, quantidade de funcionários, complexidade de função, grau de risco, principalmente, a implementação das medidas de segurança de trabalho que possuam o foco nos possíveis riscos ambientes (físicos, químicos e biológicos).
  • Quem Pode Elaborar o PCMAT

Segundo o subitem 18.3.2 da Norma Regulamentadora nº 18, da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, determina o seguinte:

 “18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

Acontece que se formos analisar o subitem 18.3.2 da norma regulamentadora nº 18, é possível observar que na verdade não existe nenhuma descrição clara e específica sobre qual o profissional responsável pela elaboração do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de trabalho na Industria da Construção.

Por conta dessa falta de clareza, o próprio Ministério do Trabalho e emprego publicou a Nota Técnica nº 96/2009/DSST/SIT, estabelecendo que apenas os engenheiros de segurança do trabalho, registrados no sistema CONFEA/CREA, possuem de fato a competência para elaborar e executar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Clicando aqui Nota Técnica nº 96/2009/DSST/SIT você poderá baixar, se registrar ou fazer login na página da Nota Técnica nº 96/2009/DSST/SIT.

Por quanto tempo guardo esse documento

De acordo com o subitem 9.3.8.2 na NR 09 e em exemplo do PPRA, a recomendação é que os dados sejam mantidos por pelo menos 20 anos.

É realmente importante respeitar esse tempo, pois a fiscalização pode cobrar o documento.

Qual a Norma Que Regulamenta o PCMAT

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção é regulamento pela Norma Regulamentadora (NR)  Nº18 no item 18.3.

Itens integrados ao PCMAT

De acordo com a NR 18, os seguintes itens precisam ser integrados ao PCMAT:

  1. Memorial discorrendo as condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando em consideração os possíveis riscos de acidentes e de doenças ocupacionais e quais serão as suas medidas preventivas;
  2. Um projeto de execução das proteções coletivas em devido acordo com as etapas de execução da obra;
  3. Especificação técnicas das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas pelos trabalhadores;
  4. Um cronograma que contenha a implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em acordo com as etapas de execução da obra;
  5. Layout inicial e totalmente atualizado do canteiro de obra ou frente de trabalho (conforme for o caso);
  6. Um programa de cunho educativo que contemple a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, especificando qual será a sua carga horária.

Agora que você já sabe o que é PCMAT, não deixe que a sua empresa fique de fora das obrigações que são impostas nas leis que regulamentam a mesma.

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