Os exames periódicos podem ser feitos por qualquer médico?

Tempo de leitura: 4 minutos

Os exames periódicos são essenciais para a saúde e direito dos trabalhadores, bem como para garantir o pleno funcionamento de uma empresa.

Pensando nisso, você sabe quais são os profissionais que podem ou não realizar esse tipo de atividade?

Então, descubra agora mesmo se esses exames periódicos podem ser feitos por qualquer médico ou não e o que mais você deveria saber sobre o tema.

Boa leitura!

Entenda as vantagens dos exames

Os exames periódicos podem ser feitos por qualquer médico?

Antes de mais nada, os exames periódicos são realizados de tempos em tempos, de acordo com função e até idade do trabalhador.

Como se trata de uma regra garantida pela Constituição Trabalhista e fornecida de maneira gratuita pelo empregador, muitos ainda se questionam sobre o porquê fazer esses exames.

Portanto, os principais benefícios ou vantagens dos exames periódicos são:

Para o empregador:

  • Evita processos e implicações legais sem justificativa ou devido a falta de atendimento obrigatório;
  • Garante que os funcionários sejam aptos para o trabalho;
  • Reduz acidentes graves dentro da empresa;
  • Reduz o afastamento causado por doenças.

Para o empregado:

  • Garante que você esteja protegido dentro da empresa, em relação a acidentes e doenças;
  • Melhora a promoção de saúde a curto e longo prazo;
  • Reduz contratações problemáticas e demissões sem justa causa.

Casos excepcionais de exames periódicos

Dentro dessa perspectiva, é importante ressaltar que existem algumas situações que podem ser consideradas abusivas e que devem ser observadas pelo trabalhador e garantidas.

Por exemplo, muitas empresas não possuem o direito de pedir ou solicitar um exame de HIV para os funcionários.

Entretanto, quando existe o risco de contaminação, na atividade que o empregado desempenha, o exame pode ser solicitado. Como nas áreas de saúde.

Nesses casos, na área da saúde por exemplo, o exame não é considerado como uma maneira de discriminação ou preconceito, mas sim de cuidado e prevenção.

Já em outras áreas, quando não há o risco de contaminação, a solicitação do exame pode ser configurada como uma maneira de discriminação.

Outros exames que não podem ser solicitados incluem o teste de gravidez.

É importante ter cuidado em relação a esse tipo de exames periódicos.

Os exames periódicos podem ser feitos por qualquer médico?

Em suma, os exames periódicos começam com um tipo de anamnese, para recolher as informações básicas sobre a sua saúde físicas e mental.

Além do mais, pode ser solicitado um exame clínico completo, em casos específicos, incluindo alguns exames como Raio X, EEG e Psicotécnico. Dependendo do cargo ou necessidade.

Neste cenário, os exames periódicos podem ser feitos por um médico do trabalho, que é um profissional com a responsabilidade de avaliar a situação médica de trabalhadores.

Logo, o médico do trabalho faz um exame clínico geral e avalia possíveis queixas do funcionário, avaliando, em alguns casos, o exame admissional.

Quando realizados exames laboratoriais, os colaboradores devem entregar os resultados para o médico examinador, à fim de saber e anotar os resultados na ficha de trabalho.

Vale ressaltar que não é o empregado que vai atrás dos médicos ou da equipe responsável pelos exames, mas sim o empregador.

Geralmente, a empresa tem uma outra empresa contratada para realizar os exames periódicos sempre em um mesmo local.

Portanto, esses exames são realizados por médicos clínicos do trabalho devidamente regulamentado.

Vale dizer que ser médico do trabalho significa que o profissional tem uma especialização que é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.

Ou seja, a especialização é voltada para observar, garantir e avaliar a saúde dos funcionários.

E quando falta médico?

Em alguns casos, a empresa é desobrigada de manter um médico do trabalho ou mesmo não existe um profissional na localidade, conforme mostra na NR 07 em seu Item 7.3.1.

Quando isso acontece, continua sendo responsabilidade da empresa indicar um profissional para coordenar o PCMSO ou contratar um profissional de outra especialidade.

Lembrando que o empregador deve custear o serviço sempre, sem ônus para o empregado.

Então, ficou com alguma dúvida sobre os médicos que podem realizar os exames periódicos ou algum outro tema sobre o assunto?

Comenta aqui embaixo para que eu possa lhe ajudar!

Grande abraço e até o próximo post!

Você também poderá gostar dos seguintes artigos igualmente importantes:

Se Gostou Curta nossa Fanpage

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × um =