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Doença Profissional e Doença do Trabalho
Dentre as incontáveis doenças, encontramos dois tipos bem peculiares: doença profissional e doença do trabalho. Os acidentes de trabalho, entre outras causas, se inserem nesse contexto.
Geralmente esses dois tipos de doenças (doença profissional e doença do trabalho) importam em longos períodos de afastamento laboral. Mas é importante ter conhecimento de quando é necessário haver esse afastamento, tendo em vista cada um dos tipos: doença profissional e doença do trabalho.
Não se sinta diminuído se você não consegue identificar o que é uma doença profissional e o que é uma doença do trabalho, pois elas possuem características próprias, muito peculiares, que as diferenciam entre si.
E é isso que vamos tentar passar á vocês, identificando as diferenças e as principais doenças relacionadas a cada caso, inclusive se os fatores ambientais podem ser os responsáveis pelo surgimento dessas doenças.
O que é doença profissional?
Doença profissional que também é chamada como doença ocupacional é a doença que é produzida ou iniciada pelo exercício do trabalho comum à uma determinada atividade, sendo inerente a determinada profissão ou atividade, que faz parte da relação do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
Ficaria impossível, em tão pouco espaço, citar todos os tipos de doença profissional citadas nas relações do MTE e da Previdência. Todavia, iremos citar algumas mais comuns e com mais casos registrados em ambas esferas:
- Dermatose ocupacional – doenças de pele (dermatoses e cânceres) mais comuns em profissionais que trabalham em indústrias químicas ou manuseiem estes produtos sem as devidas medidas protetivas;
- Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo)
- Pneumoconiose devida à Poeira de Sílica (Silicose)
- LER/DORT – Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (mialgias, bursites etc);
- Estresse Ocupacional – pressão pra cumprimento de cotas, assédio moral, baixos salários, atrasos de pagamento, são fatores estressantes que podem provocar ansiedade e até depressão;
- Problemas da visão – tanto a exposição dos olhos à agentes mecânicos, químicos quanto por sobre-esforço, podem acarretar problemas sérios no aparelho visual, como a catarata, cegueira temporária ou definitiva.
O que é doença do trabalho?
Doença do trabalho é a doença adquirida ou iniciada por circunstâncias ou condições especiais em que a atividade laboral seja realizada, condições ambientais que pode ser relacionada diretamente à essa determinada atividade.
De modo a facilitar nosso entendimento, é interessante conhecermos o que não pode ser considerado como doença do trabalho:
- Doenças degenerativas – cuja causa não possa ser comprovada em relação ao trabalho exercido (Alzheimer, Mal de Parkinson etc);
- Doenças da velhice – aquelas que surgem na velhice: osteoartrose, pneumonias etc;
- Doenças não incapacitantes – que não impedem a continuidade da atividade laboral (afecções cutâneas não transmissíveis e não incapacitantes, etc);
- Doenças endêmicas – a única exceção é se for possível comprovar a ligação entre o trabalho resultante e a doença. Como nos trabalhos em regiões infestadas de mosquitos, por exemplo, onde podem ser contraídas: Dengue, Malária, Zika etc.
Agora, vejamos o que é considerado como doença do trabalho, a partir da análise de suas fontes:
- Físicas – devido à exposição continuada a ruídos, calor, radiação etc. – efeitos/doenças: perda ou diminuição drástica da audição; câncer; doenças pulmonares etc;
- Químicas – por exposição continuada ou por extrema alergia a produtos tóxicos, que são facilmente encontrados em tintas, solventes etc;
- Biológicas – exposição a bactérias e vírus, tanto em ambientes “controlados” quanto pela insalubridade da atividade laboral.
Que doenças podem ser consideradas como acidente de trabalho?
O Art. n° 19 da Lei nº 8.213/91, diz que “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados […], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Mesmo quando a doença não está prevista nos Incisos I e II do Art. n° 20 da mesma lei, ela pode ser considerada como doença do trabalho, desde que tenha sido resultado das peculiaridades do trabalho executado.
Dessa forma, tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho podem ser consideradas, ambas, como acidentes de trabalho.
Nos sites da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego, é possível encontrar uma relação detalhada de todas as doenças laborais, tanto doença profissional quanto doença do trabalho. Como boa medida a fim de identificar, o mais cedo possível, possíveis doenças relacionadas ao trabalho, o trabalhador deve, periodicamente, realizar consultas e exames preventivos.
Esperamos tê-los ajudado a entender melhor o que é doença profissional e doença do trabalho. Deixe seus comentários! Até breve!
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