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Quem pode preencher a CAT?
No artigo de hoje você vai aprender quem pode preencher a CAT.
Você já deve ter ouvido falar algo sobre a CAT, a sua importância na segurança do trabalho ou até mesmo a sua funcionalidade, se não ouviu, não se preocupe, o artigo de hoje está inteiramente dedicado a ele, para que não fique mais nenhuma dúvida a respeito desse importante documento.
É importante se atentar a todos os detalhes, pois poderá fazer toda a diferença quando emitido ou preenchido. Assim você evitará cometer erros subsequentes e que podem atrasar o decorrer das outras etapas.
O que é a CAT?
A CAT, denominado formalmente de Comunicação de Acidente de Trabalho é um tipo de documento que deve ser emitido para um acidente de trabalho ou doença ocupacional ser reconhecido.
A lei, promulgada no ano de 1991, obrigam as empresas a comunicar de forma imediata (primeiro dia útil depois do acidente) a Previdência Social sobre possíveis acidentes que possam ocorrer entre todos os seus funcionários.
Esse tipo de comunicação é um dever tanto da empresa quanto do acidentado, independente da categoria e a gravidade do acidente, que seja ou não necessário se afastar das suas funcionalidades no trabalho.
Para que ele serve?
A CAT tem como principal objetivo comunicar casos de doença ocupacional ou acidentes dos trabalhadores formalmente.
Após a comprovação por meio de uma perícia médica, a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho se tornará também uma auxiliadora para os trabalhadores terem acesso ao auxílio-doença e garantir os seus direitos.
E quais seriam esses direitos?
O funcionário irá continuar recebendo o seu FGTS, depositado mesmo que afastado do trabalho, terá o seu salário durante um ano, como está transcrito nas normas do INSS e ainda quando os acidentes são mais graves, com sequelas, por exemplo, essas pessoas então passaram a receber um auxílio-doença.
A CAT é obrigatória?
Sim.
A CAT é crucial para que os direitos do trabalhador sejam mantidos quando ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
É importante que a empresa arque com essa sua responsabilidade para que não seja prejudica no futuro.
Algumas empresas cometem o erro de não emitir a CAT quando o seu trabalhador não irá se afastar por mais de 15 dias das suas funções. Mesmo que o empregado não se afaste é preciso emitir a CAT.
Essas mesmas empresas sofrem multas diretas do Ministério Público quando fogem dessa responsabilidade, os valores podem variar de R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade.
Os tipos de CAT?
Existem hoje, três tipos de CAT, que são a CAT inicial, CAT reabertura e a CAT de óbito.
É importante que você saiba um pouco sobre cada uma delas, para que seja assertivo quando for necessário utilizá-las, já que cada uma contém características importantes.
CAT Inicial: É conspirado CAT Inicial quando ocorre qualquer tipo de acidente de trabalho, mesmo que o acidente ou doença ocupacional tenha gerado a morte do trabalhador.
CAT Reabertura: A CAT de reabertura somente pode ser emitida quando a CAT inicial for feita. A CAT de reabertura será emitida quando o empregado apresentar uma piora dentro do seu estado de saúde.
CAT de Óbito: A CAT de óbito deve ser preenchida somente quando a CAT inicial, já foi.
Suponhamos que o trabalhador tenha sofrido algum tipo de acidente, e foi vivo para o hospital, foi então ali, emitido uma CAT Inicial e depois de alguns dias hospitalizado ele veio a falecer.
A empresa deve então emitir uma nova CAT para informar as autoridades competentes sobre o ocorrido.
Quando não emitido de forma imediata a morte do funcionário a autoridades, a empresa corre riscos de sofrer uma multa que deve variar diretamente com o tempo que ela demora para se comunicar a essas autoridades.
Essa multa varia entre o salário máximo e o mínimo de contribuição.
Quem pode emitir ou preencher a CAT?
A empresa é quem tem o dever de emitir a CAT quando ocorrer qualquer tipo de acidente ou até mesmo uma suspeita médica que envolva uma doença de trabalho.
Após ser emitida pela empresa, normalmente a parte administrativa dos Recursos Humanos deve preenchê-la.
Caso o setor não preencha, outras pessoas podem o fazer.
O trabalhador acidentado, entidades do sindicato, o próprio médico que atendeu o trabalhador, integrantes da família ou qualquer pessoa que tenha a disponibilidade de comunicar a previdência social do acidente, podem preenche-la.
Qual data deve ser colocada na CAT?
Esse tipo de questão é muito comum, pois para algumas empresas a data promulgada deve ser a data em que o diagnóstico foi dado ao funcionário sobre a sua incapacidade de arcar com as suas funções dentro da empresa.
Para outras pessoas, a data que deve ser inserida é o dia em que ocorre o acidente.
Segundo a lei da CAT e o que está constado no artigo 23 dessa lei, essas duas colocações estão corretas.
Pode ser colocada a data em que o empregado se mostra incapacitado para exercer tal função, ou seja, no momento imediato do acidente ou quando o médico der o diagnóstico.
Como preencher a CAT?
É preferível que você preencha a CAT de forma online, pois atualmente está sendo a forma que o INSS está aceitando esse tipo de documento e não mais manualmente como ele era normalmente transcrito.
Conclusão
Podemos concluir desta forma que a CAT é essencial para as empresas que se comprometem com a segurança e os direitos dos trabalhadores, pois assim, o funcionário se sentirá ainda mais seguro para atuar no local.
É importante que o representante público fique atento a essas considerações para que as empresas firmem esse compromisso e atuam de forma correta, como consta na lei.
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