Quem Pode Preencher o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Tempo de leitura: 4 minutos

Quem pode preencher o PPP, Se você atua em uma empresa ou já atuou, como trabalhador ou como técnico de segurança do trabalho, sabe bem que todas as empresas atualmente necessitam emitir o PPP.

Mas caso você ainda não tenha essas informações e queira aprender mais sobre isso, fique com a gente, pois hoje iremos dedicar o nosso post para falar sobre esse documento e descobrir, quem pode preencher o PPP, afinal?

Quem Pode Preencher o PPP

Para tirar todas essas dúvidas, é só ficar por aqui.

Vamos lá?

O Que é o PPP?

Denominado de Perfil Profissiográfico Previdenciário ou, como é mais conhecido PPP, ele é um documento de posse do trabalhador que consta todos os tipos de dados do mesmo, como por exemplo, as atividades das quais exerceu dentro de uma respectiva empresa, registros ambientais, dados administrativos, os resultados do monitoramento biológico entre outras coisas e é um documento obrigatório para todas as empresas, independentes do porte, quantidade de funcionários ou ramo.

Essa é considerada hoje, uma elaboração obrigatória como consta fixado no IN INSS/DC 93/2003, a partir de 01.01.2004.

O objetivo principal é fornecer informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as atividades exercidas pelo trabalhador segurado durante todo o período de permanência na empresa, para que seja concedido a ele ou não a aposentadoria especial.

Entretanto, se faz necessário constar aqui algumas das outras funcionalidades desse importante documento:

  • Como já vimos,  comprovar que o trabalhador atuou dentro dos conformes da previdência social e por essa razão tem o direito da aposentadoria especial;
  • Ser uma “prova” para o trabalhador quando em contraste com o empregador diante da Previdência Social e outras instituições que tenham poder público, de forma que todo o direito do trabalhador, seja garantido;
  • Ou ainda Conceber provas das condições de trabalho do colaborador, organizando as informações de forma individual ao longo de toda a sua vida laboral dentro da empresa, desta forma evitando assim ações judiciais indevidas.

Um item interessante que vale a pena ser mencionado no nosso post é que antes, o documento era obrigatório apenas pelas empresas que tinham funcionários que atuavam diante de um ambiente com agentes nocivos, seja ele físico, biológico, químicos ou qualquer outra que poderiam ser prejudiciais à saúde.

Para essas pessoas, a aposentadoria especial poderia ocorrer após, 15, 20 ou 25 anos de contribuição a previdência.

Quem Pode Preencher o PPP?

Quando o PPP Deve Ser Emitido?

De forma geral, o PPP deve ser emitido quando:

– Solicitado pelo trabalhador;

– Solicitado pelo INSS;

– Solicitado por qualquer autoridade competente;

Esse documento, deve ser entregue em uma via única e sem a necessidade de ter um recibo.

Caso a empresa emita informações falsas ou não emita o PPP, ela é julgada pelo crime contido no artigo 297 do Código Penal.

A multa para esse crime é de R$ 9.910,00 à R$ 99.100,00.

Entretanto, caso o trabalhador tenha se desligado da empresa, obrigatoriamente o PPP, deve ser emitido pela corporação em duas vias.

Uma irá ficar com o trabalhador, e a outra com a empresa, neste caso, haverá necessidade de um recibo, que deve permanecer com a empresa.

Assim como a maioria dos documentos vigentes por lei, esse recibo deve permanecer nos bancos de dados da empresa por pelo menos 20 anos.

Quem Pode Preencher o PPP?

Preenchimento do PPP

Quem pode preencher o PPP é uma pergunta que muitas vezes gera dúvidas, porém de forma geral, qualquer pessoa que atue na empresa indicado para executar a tarefa pode emitir o PPP, pois é apenas uma descrição das informações contidas no LTCAT emitido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

Entretanto, os dados devem ser detalhados e o PPP deve ser assinado pelo responsável legal da empresa ou seu preposto mediate de uma procuração que comprove que a empresa deu a determinada autorização para outra pessoa se não ela, assinar.

Mesmo que seja em casos raros, é importante se orientar a isso.

Eles desenvolveram essa atenção especial, pois tem como objetivo evitar receber documentos fraudados, com a finalidade de gerar a aposentadoria para pessoas de que fato não precisam dela.

Conclusão

Podemos concluir então que o Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser emitido por qualquer empregado que esteja ligado e atue na empresa emissora, e que todas as empresas têm a obrigação de fazer essa emissão, caso contrário deverá ser pago multas referentes.

É importante que o técnico se atente a isso e oriente conforme as leis a empresa de sua atuação para que ela não seja penalizada.

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