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Será que os trabalhadores terceirizados podem fazer parte da CIPA? Vamos descobrir.
Essa é uma das perguntas que eu mais recebo durante os meus atendimentos e palestras: os trabalhadores terceirizados podem fazer parte da CIPA? Bem, para responder à essa questão, primeiro nós precisamos entender algumas questões sobre a CIPA.
Mas calma, não se preocupe.
Eu não estou aqui para contar longas histórias ou tomar o seu tempo com assuntos confusos. A minha intenção é passar a informação assim rapidinho, para que você possa atuar com maior tranquilidade e ter certeza de quais são os seus direitos.
Afinal de contas, a informação é a melhor aliada do protecionista e de todos àqueles que estiverem interessados em garantir a Segurança do Trabalho. Certo?
Então vamos lá, vamos conversar sobre a CIPA e se os trabalhadores terceirizados podem fazer parte dela. Colocarei uma série de perguntas e comentários que ouço diariamente, depois abaixo darei a resposta, para que o artigo fique completo e possa suprir todas as dúvidas.
Vamos começar.
Para iniciarmos o nosso papo: O que é CIPA?
CIPA é uma comissão formada pelos empregados e empregadores, que tem como objetivo gerenciar, observar e criar relatórios sobre as condições de trabalho e possíveis riscos ambientais. Os relatórios elaborados pela CIPA são utilizados para criar mudanças no funcionamento de um determinado local de trabalho.
O objetivo principal é neutralizar, minimizar ou até anular quaisquer riscos que os trabalhadores possam estar expostos. Diminuindo assim o risco de acidentes no ambiente de trabalho, ou doenças em decorrência do exercício de uma função.
Esse trabalho árduo exige muita organização dos membros da CIPA. Sendo assim, os escolhidos para o cargo que formam a comissão precisam ser dedicados, organizados e comprometidos com a empresa em que atuam.
Terceirizados podem se candidatar a CIPA?
Levando em conta que trabalhadores terceirizados podem não fazer parte do dia a dia de uma empresa, é possível imaginar que os eles não se enquadrem no quesito para os funcionários que podem se candidatar a CIPA.
“você está dizendo que os terceirizados não são comprometidos?”
Não é nada disso, acontece que a candidatura na CIPA é algo que exige do funcionário uma atuação vitalícia e muito mais intensa. Funcionários terceirizados, mesmo que sejam inteiramente dedicados à profissão, podem precisar mudar de filial ou trabalharem em outros postos.
Ou seja, ficaria muito mais difícil para um funcionário terceirizado estar alinhado com as necessidades de um ambiente de trabalho, se ele for realocado para outras empresas conforme a logística do contratante dele. Compreende?
As empresas terceirizadas terão uma CIPA própria?
Exatamente. É importante lembrar que cada terceirizada também deverá ter a sua própria CIPA, com reuniões e representantes, assim como funciona em todas as outras empresas.
Então, um funcionário pode não fazer parte da CIPA do local em que ele presta serviço, mas pode fazer parte da CIPA para a empresa que ele trabalha. Vamos supor: um porteiro terceirizado, ele presta serviço em um condomínio, não faz parte da CIPA do condomínio, mas poderá fazer parte da CIPA da empresa em que ele está registrado.
Quem determina o regulamento da candidatura?
A candidatura e a votação da CIPA estão descritas em Norma Regulamentadora número 05 e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 163 da CLT estipula que os membros da CIPA são eleitos pelos próprios funcionários da empresa, com a participação de ao menos 50% dos trabalhadores.
Funcionários autárquicos não podem se candidatar e também não têm direito ao voto nas organizações da CIPA.
Os terceirizados não participam ativamente da CIPA? Quem garante a segurança deles?
Após a minha última explicação, é possível que essa dúvida surja na cabeça dos leitores. Se trabalhadores terceirizados não podem fazer parte da CIPA, então quem garante a segurança deles?
Pois bem, a lei determina que para ambientes onde uma ou mais empresas atuem juntas. É dever da empresa contratante (ou seja, a empresa que está contratando as terceirizadas) elaborar um modo de integração entre os funcionários.
Essa integração será feita para que os funcionários terceirizados fiquem cientes e estejam cobertos pelas decisões determinadas pela CIPA da empresa. Logo, caso alguma decisão seja tomada, a medida servirá para todos os funcionários que trabalhem no local. Terceirizados ou não.
Sendo assim, o funcionário terceirizado, embora não vote, participa sim da CIPA!
Essa é uma confusão que surge e é bom esclarecer. Funcionários terceirizados não se candidatam aos cargos e não podem votar, mas eles participam da CIPA colocando em prática os objetivos estabelecidos.
Não é justo, o funcionário é obrigado a obedecer, mas não poder votar…
Perceba, os membros da CIPA são selecionados para que medidas preventivas sejam tomadas. As decisões da CIPA são concentradas de modo a melhorar a qualidade do trabalho de todos e impedir acidentes.
Obedecer tais medidas é como acostumar-se com o cinto de segurança. No final dos anos 90 muitas pessoas discutiam se a medida era importante, hoje essa discussão sequer existe. O mesmo acontece nas decisões da CIPA. A segurança vem em primeiro lugar.
É verdade que os membros da CIPA não podem ser desligados da empresa?
Essa é uma meia verdade, que também acaba levantando muitas dúvidas e boatos. Membros eleitos pela CIPA tem estabilidade empregatícia. Reforço para o termo eleito. Ou seja, apenas os representantes escolhidos pelos outros trabalhadores.
Todos os outros membros da CIPA são funcionários com garantias de empregos normais. Sem a estabilidade empregatícia. Essa estabilidade tem a duração do tempo de mandato do eleito acrescida de até um ano.
Outra regra que convém mencionar: para trabalhadores temporários que sejam eleitos, a estabilidade empregatícia dura apenas o tempo de contrato do funcionário e nada além disso. Supondo que um funcionário tenha o contrato de 8 meses e seja eleito membro da CIPA, a estabilidade durará 8 meses e não 1 ano (como seria o normal com um trabalhador padrão).
Como os membros da CIPA elaboram as decisões?
É determinado que os membros da CIPA façam ao menos uma reunião mensal. Será nessa reunião que os números serão avaliados, medidas serão tomadas e planejamentos serão feitos.
É possível retirar o mandato de um membro eleito?
Sim. Consta na NR-05 (a Norma Regulamentadora que trata da CIPA) um dispositivo que permite aos funcionários retirar o cargo do representante eleito. Entre tantas outras questões, um membro perderá o mandato caso falte em, no mínimo, 4 reuniões ordinárias.
É bom salientar que as faltas precisam ser injustificadas e o membro fique sem apresentar um suplente para substituí-los nas ocasiões.
Uma dica para você manter a segurança: faça muitas perguntas
Coloquei neste artigo algumas das perguntas e dos comentários que eu recebo diariamente, contudo, o assunto não para por aí.
Caso deseje, envie quantas perguntas forem necessárias. Procure os membros da CIPA da sua empresa e, caso estiver com dúvidas, entre em contato comigo.
Estou disponível para conversarmos e trocarmos experiências.
Deixo o convite para que você acompanhe as minhas publicações, trago notícias e novidades relevantes sobre o mundo da Segurança do Trabalho.
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