O PCMAT pode substituir o PPRA?

Tempo de leitura: 4 minutos

O PCMAT pode substituir o PPRA? Essa é uma das dúvidas mais frequentes quando se trata da Segurança e Saúde do Trabalhador, principalmente entre os profissionais dessa área, que estão em início de carreira.

É muito comum confundirem as funções do PCMAT e do PPRA, mas isso pode ser justificado pela semelhança de objetivos, que é o cuidado com a preservação da saúde do trabalhador, tendo como base a segurança do ambiente de trabalho.

Para entender se existe a possibilidade de o PPRA ser substituído pelo,PCMAT, é necessário conhecer a finalidade e as atividades desempenhadas por cada um desses programas.

Entendendo o PCMAT e o PPRA

O PCMAT é o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Atua diretamente na segurança e saúde do colaborador que exerce atividade no setor da construção civil.

A NR-18, estabelece diretrizes de organização e planejamento, visa a preservação da integridade e da saúde dos trabalhadores, além de ter como finalidade a implementação de sistemas preventivos de segurança e medidas de controle nos processos, condições de trabalho e no ambiente em si.

Essa norma reguladora, estabelece alguns pontos importantes, tais como:

  • Podem ser consideradas como atividades da Indústria da Construção: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo -(listadas na NR-04).
  • São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
  • O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-09, que é Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e participa do conjunto de normas regulamentadoras descritas na NR-09.

A NR-09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, por parte dos empregadores e de instituições que tenham trabalhadores como funcionários.

O objetivo principal é a preservação da saúde e da integridade do trabalhador, por meio de alguns fatores:

  • Antecipação aos riscos;
  • Reconhecimento do tipo de riscos ambientais existentes;
  • Avaliação do grau de cada ameaça;
  • Controle dos riscos já existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Todos esses fatores devem levar em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, por parte das empresas e organizações.

A NR-09 determina ainda, que as ações do PPRA devem ser desenvolvidas pelo empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

O PPRA atua na prevenção dos acidentes de trabalho e na promoção à saúde e segurança dos trabalhadores. Sendo obrigatório nas empresas e estabelecimentos, independentemente do número de funcionários e do grau de risco envolvido.

Afinal, o PCMAT pode ou não substituir o PPRA?

Levando em consideração que o PCMAT é específico para o ramo da Construção Civil, a substituição só ocorre quando uma obra ou uma empresa desse setor passa a ter mais de 19 funcionários. Não havendo necessidade de permanecer com os dois programas.

Quanto ao PPRA, deve ser elaborado por todos os empregadores que possuam pelo menos 1 funcionário. Portanto, qualquer empresa deve possuir um PPRA.

Resumindo, a NR-18 especifica que o PCMAT deve contemplar (não substituir) as exigências contidas no PPRA.

  • O PPRA é obrigatório para empresas de qualquer tamanho, e independe do número de funcionários contratados.
  • PCMAT é obrigatório para todas as empresas relacionadas à Indústria da Construção, que tenham a partir de 20 funcionários, em regime CLT.

É importante ressaltar que desde o dia 11 de abril de 2019, por meio da Portaria 211/2019, é permitido a criação e assinatura eletrônica de vários documentos, incluindo o PCMAT e o PPRA.

Espero que esse pequeno guia tenha ajudado a esclarecer as suas dúvidas quanto à substituição do PPRA pelo PCMAT.

Ainda tem alguma dúvida se O PCMAT pode substituir o PPRA? Deixe seu comentário!

Aproveita e manda esse artigo para os seus colegas de profissão e para quem está entrando no mercado agora.

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