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O que é CAT
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento utilizado para comunicar ao INSS, quando ocorre acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
É um assunto que já faz parte da vida dos profissionais da área de segurança do trabalho há muito tempo, mas ainda assim, existem várias dúvidas sobre o assunto.
A CAT é extremamente importante e para quem não sabe, se trata de um documento que deve ser emitido pela própria empresa, na situação onde tenha existido algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Muitas empresas acabam cometendo alguns erros em relação a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Pecam não deixando de comunicar o acidente de trabalho e isso gera consequências.
Acontece que esse assunto realmente precisa de muita atenção, pois qualquer problema poderá gerar até mesmo uma multa.
Se você deseja conferir mais sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho, continue acompanhando tudo sobre esse tema tão importante.
Boa leitura!
Comunicação de Acidente de Trabalho: tudo o que você precisa saber sobre o assunto
Agora você poderá entender melhor sobre esse assunto, confira alguns pontos importantes sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Para que serve a CAT
O principal objetivo da CAT é comunicar ao INSS quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ou adquiriu uma doença ocupacional,
É extremamente importante, como você já deve ter notado, ela servirá tanto para a empresa.
Quanto para que o governo possa assumir responsabilidades.
E também para que o trabalhador tenha um meio eficaz para garantir os seus direitos.
Além disso serve também como base estatísticos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais na previdência social.
Dessa forma o INSS, tem um controle maior sobre os números de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridos em um determinado período por exemplo.
Quando deve ser emitida
A CAT sempre precisará ser emitida logo após o momento do acidente, podendo ser até no primeiro dia útil após o acidente ocorrido.
Se a empresa perder esse prazo, por qualquer motivo que seja, ainda deverá fazer o preenchimento da mesma maneira. É MELHOR FAZER DO QUE DEIXAR DE FAZER.
O que realmente não pode acontecer é a CAT ficar sem ser emitida, pois tudo deve estar em acordo com o art. 22 da Lei 8.213/1991.
Quem deve emitir
Segundo a Lei 8.213/91, a CAT deverá ser emitida pelo empregador, mas também é possível que o médico que atendeu o trabalhador faça isso e também o sindicado ou qualquer autoridade pública.
Ou até mesmo o próprio trabalhador que sofreu o acidente.
Como emitir a CAT
A emissão da CAT não é uma tarefa tão simples, mas seguindo tudo aquilo o que o documento pede, será possível conseguir o preenchimento correto. Siga as seguintes instruções:
- Entre no site da previdência
- Baixa o aplicativo da CAT clicando no botão download
- Já com o aplicativo baixado e instalado, basta preencher a CAT seguindo todas as solicitações. É muito importante que ter consciência de que o sistema não vai permitir nenhum tipo de teste, por isso nunca tente fazer um.
- Você poderá seguir o Manual de Preenchimento da CAT.
Clique aqui para instruções de preenchimento do CAT
Você poderá baixar o aplicativo da Comunicação de Acidente de Trabalho clicando aqui
Por quanto tempo a CAT deve ficar guardada
A CAT deverá ser guardada por até 10 anos. Sendo que início da contagem será a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
A empresa será multada se não emitir CAT?
Desde 1º de março de 2011, todas as empresas que deixarem de emitir a CAT dentro do prazo estabelecido, seja por qualquer motivo, poderão ficar sujeitas a uma multa variável de R$ 545,00 a R$ 3.689,66.
Tipos de CAT
CAT inicial: acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho;
CAT reabertura: reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS;
CAT comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
Com quem fica as copias da CAT
De acordo com a própria Lei que regulamento a CAT, a empresa vai precisar emitir o documento da seguinte maneira:
1ª via vai para o INSS automaticamente;
2ª via precisa ficar com o empregado;
3ª via precisa ficar com a empresa;
4ª via precisa ser enviada para o sindicado que o trabalhador pertence (de acordo com a categoria).
É importante ter duas cópias, pois uma precisa ficar no sindicato e a outra volta protocolada.
A empresa poderá arquivar essa via protocolada, pois assim é possível comprovar que a lei realmente está sendo cumprida.
Qualquer acidente ocorrido na empresa deve emitir CAT
Como você já pode ver na própria afirmação do tópico: todo tipo de acidente ocorrido na empresa vai precisar da emissão de uma CAT.
É costume de algumas empresas, emitir a CAT apenas no caso de afastamento por mais de 15 dias, que é quando o mesmo fica por conta da Previdência Social, mas essa não é a postura correta.
O correto é emitir a CAT independentemente de existir o afastamento ou não.
Dentro dos primeiros 15 dias, o afastamento fica sob responsabilidade da empresa.
Após esses 15 dias, o tempo fica por conta do INSS (se for necessário).
Agora você já melhor sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho, por isso não deixe que a sua empresa corra o risco de ser multada por conta do desconhecimento da obrigatoriedade.
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