O que é PET – Permissão de Entrada e Trabalho

Tempo de leitura: 5 minutos

O que é PET – Permissão de Entrada e Trabalho? você já ouviu falar sobre o PET?

Ou sobre a sua importância?

Bom, para você que está se formando em técnico de segurança de trabalho, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre ela.

Onde ela deve ser utilizada, em que circunstancias e qual é a Norma Regulamentadora que delimita a sua importância?

Sem esquecer de mencionar quem pode emitir o documento.

Fique atento e anote tudo.

O que é PET – Permissão de Entrada e Trabalho

O que é PET – Permissão de Entrada e Trabalho

A Permissão de entrada e trabalho – PET trata-se de um documento que autoriza a entrada em espaços confinados, compreendendo procedimentos de segurança.

Tendo por escrito um conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de um trabalho seguro, de forma a garantir ambientes com condições adequadas ao trabalho,assim como estabelece as medidas de emergência e resgate em espaços confinados.

De acordo com a NR-33 que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, o empregador deve garantir que o acesso ao espaço confinado ocorra após a emissão da PET -permissão de entrada e trabalho, isto é, o trabalho só poderá ser iniciado após a autorização da PET.

Essa é a forma que se pode assegurar que o ambiente de trabalho, tem todas as condições necessárias para a saúde do profissional.

Quais São As Outras Atividades Que Precisam Emitir a PET?

Mas, não é somente os trabalhos em espaços confinados que utilizam a PET, outros tipos de ocupação profissional necessitam a sua utilização, porém em outras atividades ela é denominada como PT – Permissão de Trabalho.

Entre outras atividades que empregam a PT em seu sistema estão:

  • Escavação de gases e explosivos;
  • Trabalho em altura;
  • Áreas que são quentes;
  • Que contenha presença de produtos químicos.

Todos os detalhes e a importância desse documento está constando na Norma Regulamentadora nº 33, ou como é mais conhecida NR 33.

É ela que delimita todas as necessidades mínimas de segurança para todos os trabalhadores que atua em espaços confinados.

A PET tem a obrigação de ser feita como medida de prevenção, que está voltada para um trabalho ainda mais seguro, assim como normalmente ocorre em resgastes e planos emergenciais nesse local.

O que é um espaço confinado?

o que é permissão de entrada e trabalho
Espaço Confinado

Um espaço confinado pode ser definido como um local não projetado para ocupação humana continua.

São espaços que possuem um limite tanto para se movimentar, tanto para a entrada e quanto para a saída.

A ventilação que tem dentro do local não é suficiente, podendo haver então a deficiência de oxigênio.

Quem Pode Fazer a Emissão da PET – Permissão de Entrada de Trabalho?

O que é PET

 

De acordo com a NR-33 a Permissão de Entrada de Trabalho deve ser emitida pelo supervisor de entrada antes de iniciar as atividades.

É importante mencionar que ela deve conter de acordo com as peculiaridades de cada espaço confinado, realizar as alterações conforme o trabalho for desenvolvido ou até mesmo o espaço onde ele deverá ser executado.

Atribuições do Supervisor de Entrada:

  • Emitir a permissão de entrada e trabalho antes de iniciar as atividades de trabalho;
  • Efetuar os testes conferindo se todos os equipamentos e procedimentos contidos na PET estão ok;
  • Atestar que o serviço de emergência de salvamento estejam em prontidão para serem acionados a qualquer momento;
  • Interromper as atividades de trabalho na presença de qualquer risco ao trabalhador ou quando houver necessário;
  • Encerrar a PET, após o término do trabalho;

Medidas Administrativas Com Relação a PET

  • Nenhuma atividade pode ser executada sem este documento;
  • A PET deverá ser apresentada formalmente, em três vias datadas e assinadas com a obra, uma cópia para o vigia, outra para um dos trabalhadores autorizados e outras para os arquivos da empresa;
  • Deverá conter um procedimento de controle administrativo que possibilite rastrear a PET – permissão de entrada e trabalho, cada PET deverá ser guardada por 5 anos;
  • Adequar ao modelo da PET ao existente no anexo da NR-33;
  • Os trabalhadores devem ter conhecimento aos procedimentos da permissão de entrada e trabalho.

Além disso, o responsável que fazer todo o preenchimento necessário na PET, deverá então inspecionar todos os equipamentos que serão usados e também realizar alguns testes com antecedência.

Só assim irá garantir a segurança de toda a equipe que ali atue.

Quando a Permissão de Entrada e Trabalho Perde a Sua Garantia?

A Permissão de Entrada e Trabalho não tem uma garantia, mas sim, uma finalização.

Ela deve ser finalizada assim que as operações serem sessadas por algum imprevisto, pausas, interrupções e até mesmo a sua finalização.

Conclusão

Não é difícil concluirmos que a PET é de extrema importância para os locais que mencionamos acima, por isso, é importante que você consiga entender cada detalhe que delimitamos aqui.

Caso ainda você tenha alguma dúvida, aproveite para me deixar um comentário e assim irei tirar todas as suas dúvidas.

Se atente a ideia de que nunca, em hipótese nenhuma um empregado pode entrar em um espaço confinado sem receber antes a PET.

Clique aqui para baixar o modelo de PET do anexo da NR-33 editável em Excel.

No artigo de hoje foi passado um O que é PET ,espero que tenha gostado temos outros artigos igualmente importantes confira abaixo:

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4 Comentários


  1. Bom dia!
    Tenho uma dúvida… de quem é a obrigatoriedade da emissão da PET, nos casos de empresas prestadoras de serviço: Seria da Contratante dos serviços (dona do local) ou contratado – prestador de serviço?

    Responder

    1. Normalmente a empresa contratante, pois o responsável pela PET deverá ficar no local de trabalho o tempo todo da execução do serviço pois podem ocorrer mudanças no serviço ou na equipe, e habitualmente a empresa prestadora de serviço só disponibiliza os trabalhadores que irão executar o serviço, e a PET também deve ser arquivada por um período de 5 anos. Eu mesmo já fiz uma analise preliminar de risco para uma empresa como prestadora de serviço, mas quem emitia a PET era a contratante. A não ser que a empresa prestadora de serviço tenha um arquivo bem definido de rastreabilidade da pet e um responsável pela emissão da pet no local. Ai tem que ser estudado cada caso.

      Responder

  2. Bom dia,
    A PET substitui a Permissão de Trabalho ou as duas deverão ser confeccionadas antes das atividades?

    Responder

    1. Sim, é a mesma coisa, porém em outras atividades que não seja Espaços confinados, ela é denominada como PT – Permissão de Trabalho.

      Responder

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