PPRA e LTCAT – Qual a diferença?

Tempo de leitura: 4 minutos

PPRA e LTCAT – Você Sabe Qual a Diferença?

Você sabe o que é PPRA e LTCAT e qual a diferença? A verdade é que há muita confusão com respeito a este documento. E não é para menos.

O conjunto de leis referentes a regulamentação desses documentos e nomenclaturas referentes à saúde e segurança do trabalho dor mudou bastante nos últimos anos.

Então, este artigo foi preparado com a intenção de lhe ajudar a melhor ter um conhecimento com respeito a este assunto e explicar o que é PPRA e LTCAT e qual a diferença entre os dois.

Preparado? Então vamos ao artigo.

PPRA e LTCAT Qual a diferença

O que é PPRA

Para saber o que é PPRA e LTCAT e qual a diferença, é preciso saber o que são cada um primeiro. Assim, você pode ter uma ideia melhor.

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Ele é um programa que foca tanto na proteção da saúde, como na proteção da integridade física do trabalhador. Isso tudo é feito através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais.

Tendo as informações a respeito do ambiente de trabalho, deve ser elaborado um programa com as recomendações e procedimentos necessários, visando estabelecer as prioridades e metas, o cronograma para o seu cumprimento.

Sem esquecer das medidas tomadas para controle e avaliação dos resultados.

Todas as empresas têm a obrigação de admitir trabalhadores como empregados. Mas cada estabelecimento ou filial da empresa tem a obrigação e o direito de elaborar seu próprio PPRA. Ninguém é obrigado a seguir um padrão.

Clique aqui e veja Como fazer um ppra.

Vídeo 9 Fatos Que Você precisa Saber de PPRA X LTCAT

O que é LTCAT?

O LTCAT, que significa Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é um laudo que foca na documentação dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores de um determinado estabelecimento.

Ele tem por finalidade avaliar se as atividades realizadas pelos trabalhadores podem realmente gerar direito a aposentadoria especial futuramente.

O LTCAT não deve ser usado para a orientação de ações preventivas, nem para justificar o pagamento de insalubres adicionais. Essa função é atribuída a outro documento: o Laudo Técnico de Insalubridade.

Agora que você já sabe um pouco sobre o que é cada um, você já está pronto para ver a diferença dos dois. Portanto, podemos ver isso agora mesmo.

Se na empresa houver a possibilidade de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, capazes de gerar direito a aposentadoria especial, deve ser elaborado o LTCAT e mantê-lo arquivado.

Qual a diferença entre PPRA e LTCAT

PPRA e LTCAT – Qual a diferença

O PPRA é um documento que conta com o planejamento das ações da empresa visando melhorar o ambiente do trabalho, com metas e prioridades definidas.  Já o LTCAT é um laudo que foca apenas em documentar a exposição aos agentes nocivos.

De certa for, é como se o PPRA fosse uma espécie de mapa que deve ser seguido e o LTCAT uma como uma fotografia do atual panorama.

Outra grande diferença tem a ver com o responsável pela elaboração: o PPRA pode ser elaborado por qualquer pessoa indicada pelo empregador que tenha conhecimentos sobre o assunto como por exemplo Riscos Ambientais.

Mas o LTCAT tem que ser necessariamente confeccionado pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Outra diferença entre os dois e na atualização do documento, o PPRA, como deve ser atualizado pelo menos uma vez por ano, no entanto não existe validade definida para o LTCAT, entretanto deverá ser atualizado caso ocorra mudanças na empresa.

LTCAT E PPRA

Vale lembrar também que em caso de mudanças, seja no ambiente, seja nas condições de trabalho ou na introdução de novos cargos e funções, ou até mesmo no layout da empresa, os dois documentos têm de ser refeitos.

 

 

Conclusão

Sabe mais sobre o PPRA e LTCAT e qual a diferença pode ser muito útil, tanto para a sua vida profissional, como para o seu conhecimento.

Portanto, esperamos com toda sinceridade que este artigo tenha retirado suas dúvidas com respeito a este assunto.

Se Gostou Curta nossa Fanpage

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 − seis =