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PPRA e LTCAT – Você Sabe Qual a Diferença?
Você sabe o que é PPRA e LTCAT e qual a diferença? A verdade é que há muita confusão com respeito a este documento. E não é para menos.
O conjunto de leis referentes a regulamentação desses documentos e nomenclaturas referentes à saúde e segurança do trabalho dor mudou bastante nos últimos anos.
Então, este artigo foi preparado com a intenção de lhe ajudar a melhor ter um conhecimento com respeito a este assunto e explicar o que é PPRA e LTCAT e qual a diferença entre os dois.
Preparado? Então vamos ao artigo.
O que é PPRA
Para saber o que é PPRA e LTCAT e qual a diferença, é preciso saber o que são cada um primeiro. Assim, você pode ter uma ideia melhor.
PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Ele é um programa que foca tanto na proteção da saúde, como na proteção da integridade física do trabalhador. Isso tudo é feito através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais.
Tendo as informações a respeito do ambiente de trabalho, deve ser elaborado um programa com as recomendações e procedimentos necessários, visando estabelecer as prioridades e metas, o cronograma para o seu cumprimento.
Sem esquecer das medidas tomadas para controle e avaliação dos resultados.
Todas as empresas têm a obrigação de admitir trabalhadores como empregados. Mas cada estabelecimento ou filial da empresa tem a obrigação e o direito de elaborar seu próprio PPRA. Ninguém é obrigado a seguir um padrão.
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O que é LTCAT?
O LTCAT, que significa Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é um laudo que foca na documentação dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores de um determinado estabelecimento.
Ele tem por finalidade avaliar se as atividades realizadas pelos trabalhadores podem realmente gerar direito a aposentadoria especial futuramente.
O LTCAT não deve ser usado para a orientação de ações preventivas, nem para justificar o pagamento de insalubres adicionais. Essa função é atribuída a outro documento: o Laudo Técnico de Insalubridade.
Agora que você já sabe um pouco sobre o que é cada um, você já está pronto para ver a diferença dos dois. Portanto, podemos ver isso agora mesmo.
Se na empresa houver a possibilidade de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, capazes de gerar direito a aposentadoria especial, deve ser elaborado o LTCAT e mantê-lo arquivado.
PPRA e LTCAT – Qual a diferença
O PPRA é um documento que conta com o planejamento das ações da empresa visando melhorar o ambiente do trabalho, com metas e prioridades definidas. Já o LTCAT é um laudo que foca apenas em documentar a exposição aos agentes nocivos.
De certa for, é como se o PPRA fosse uma espécie de mapa que deve ser seguido e o LTCAT uma como uma fotografia do atual panorama.
Outra grande diferença tem a ver com o responsável pela elaboração: o PPRA pode ser elaborado por qualquer pessoa indicada pelo empregador que tenha conhecimentos sobre o assunto como por exemplo Riscos Ambientais.
Mas o LTCAT tem que ser necessariamente confeccionado pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Outra diferença entre os dois e na atualização do documento, o PPRA, como deve ser atualizado pelo menos uma vez por ano, no entanto não existe validade definida para o LTCAT, entretanto deverá ser atualizado caso ocorra mudanças na empresa.
Vale lembrar também que em caso de mudanças, seja no ambiente, seja nas condições de trabalho ou na introdução de novos cargos e funções, ou até mesmo no layout da empresa, os dois documentos têm de ser refeitos.
Conclusão
Sabe mais sobre o PPRA e LTCAT e qual a diferença pode ser muito útil, tanto para a sua vida profissional, como para o seu conhecimento.
Portanto, esperamos com toda sinceridade que este artigo tenha retirado suas dúvidas com respeito a este assunto.