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Já falamos aqui, em posts anteriores o que significa e a importância do PPRA e o PCMSO, mas você sabe qual deles deve ser feito primeiro?
Nesse post iremos falar um pouco sobre eles e quais devem ou não serem feitos no primeiro momento mediante a sua necessidade.
Não se preocupe, você não é o primeiro e nem o ultimo que tem essa dúvida, essa questão cerca profissionais, estudantes e até alguns curiosos.
Então…
Pegue um papel e uma caneta e comece a anotar.
Recapitulando rapidamente…
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, é exigido pelo Ministério do Trabalho dentro da NR 9, que tem como principal objetivo antecipar, controlar e validar alguns agentes de riscos encontrados no ambiente trabalho.
Ou seja, avaliar qualquer tipo de risco que pode causar algum dano ao trabalhador, isso pode ir de poeira, calor, gases, ruídos, radiações e vibrações.
O PPRA é um programa obrigatório e que deve ser feito pelo empregador, independentemente da quantidade de pessoas que atuam dentro do ambiente e se há ou não algum risco.
O Que é PCMSO?
Exigido pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é voltado mais para a saúde ocupacional do funcionário.
É através de exames médicos específicos que a equipe descobre possíveis agravos em doenças comum diagnóstico precoce, dos quais é acarretada pela função do qual esse trabalhador exerce na equipe.
Aqui também pode se instalar um trabalho de prevenção, ou seja, uma assistência primaria, como por exemplo, vacinação, entrega de encartes sobre riscos entre outros meios.
Ambos, os programas que são exigidos pelo Ministério do Trabalho, ou seja, se a sua empresa tem empregados que estão registrados pela CLT, você automaticamente necessita ter esses dois programas na sua corporação.
PPRA e PCMSO, Qual Deve Ser Feito Primeiro?
Para dar uma resposta conclusiva, primeiramente vamos ver o que está escrito nas Normas Regulamentadoras de nº 07 e 09.
De acordo com o item 7.2.4 na NR – 07 estabelece:
O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
Segundo a Norma Regulamentadora 09, dentro do seu item 9.1.3 do Ministério do Trabalho no que diz:
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.
Logo podemos concluir que o médico do Trabalho, utiliza o PPRA para se basear e conseguir então elaborar o PCMSO.
Assim sendo, o PPRA é feito primeiro e em seguida o PCMSO começa a ser articulado.
Afinal de contas, como vimos mais acima, ele é que tem como objetivo a antecipação do acidente, a promoção de saúde, ou seja, o controle de ocorrências que possam vir a ter dentro daquele ambiente de trabalho.
E em seguida, então, o PCMSO surge, utilizando o PPRA como parâmetro para elaboração do PCMSO tomando providencias cabíveis, através dos ASOs – Atestado de saúde ocupacional para a resolução dos problemas encontrados e a proteção dos direitos do empregado.
A Empresa Que Não Tem Esses Programas Recebe Multas?
Sim, as empresas que não aderem nenhum desses programas ou apenas um deles está sujeito a receber uma multa por isso.
O valor da multa tende a variar muito, mas o valor é por volta de R$ 1.129 a R$ 3.884.
É claro que isso será mais um agravante para a empresa, pois, caso o empregado venha a sofrer qualquer tipo de doença ocupacional, a empresa irá então pode responder judicialmente pelo dano que causou aquela trabalhador.
Não precisamos dizer que as indenizações por processos têm um aumento muito grande de valores podendo até mesmo comprometer a empresa.
Conclusão
Depois desse post ficou claro que o PPRA deve ser feito primeiro que o PCMSO, não é mesmo?
É importante ficar atento a esses detalhes que podem fazer total diferença quando ele for executado.
Caso ainda ficou alguma dúvida sobre o tema, deixe uma mensagem abaixo que irei lhe ajudar de forma imediata.
Agora que você aprendeu sobre: PPRA e PCMSO – Qual Deve Ser Feito Primeiro.
Tenho certeza que os assuntos abaixo irão aumentar ainda mais o seu conhecimento, não deixe de ler. 😉 😀
Grande abraço a todos.
- Como fazer um PPRA passo a passo – Parte 1
- Modelo de Relatório Anual do PCMSO
- O que são Riscos Ambientais?
- Qual a diferença entre agentes e Riscos Ambientais?