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O tema do artigo de hoje é um assunto bastante questionável: Quem pode elaborar o PCMAT.
Você conhece o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, mais conhecido como PCMAT? Sim? E você sabe quem é a pessoa que deve elaborá-lo e assiná-lo? Não?
Bom, você não é o primeiro a ter essa dúvida, na verdade, essa questão sempre teve muitas polêmicas ao seu redor, alguns engenheiros declaram que somente eles têm esse direito, alguns técnicos pensam que podem também, mas afinal de contas, quem pode elaborar o PCMAT?
No post de hoje estaremos inteiramente dedicados a falar tudo sobre esse documento e tirar todas as suas dúvidas.
O que é PCMAT e para que serve?
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção faz parte de um conjunto de iniciativas que as empresas necessitam para a implementação de controle preventivo de segurança no ambiente de trabalho na Indústria e Construção, através de um documento.
Ele serve para proporcionar medidas e ações de segurança durante toda a fase de uma obra e envolve todo um processo de proteção que deve ser elaborado pelo profissional que atua em segurança do trabalho.
Ou seja, esse documento é o que dita as medidas de segurança que devem ser adotadas durante todo o procedimento das obras, é ele também que auxilia em antecipar todos os riscos.
Qual é o objetivo do PCMAT
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria, tem como meta principal a implementação de medidas protetivas dentro dos processos de construção, visando sempre a saúde e o bem-estar de todos os trabalhadores ali estabelecidos, mas não somente deles, o documento também tem como preservação o ambiente do qual essas pessoas estão inseridas.
Quem Pode Elaborar o PCMAT?❓
Segundo normas legais, uma coisa é certa, a pessoa que elabora é a pessoa que tem que assinar, não existe a possibilidade de uma pessoa assinar e outra elaborar.
Um dos grandes erros da NR 18, é justamente não especificar de forma clara quem é que deve elaborar o PCMAT, o que nos resta apenas, tentar entender o que está nas atribuições e chegarmos a alguma conclusão que seja um tanto lógica.
Como consta na própria NR 18, 18.3.2: “O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho”.
Nesse caso então o técnico de segurança do trabalho é legalmente autorizado para isso?
O NR ainda menciona: “NR 10.8.2: É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe”.
Um outro fator conclusivo que se deve levar em consideração é o que deve integrar o PCMAT, onde está descrito no item 18.3.4.
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de
dimensionamento das áreas de vivência;
Para finalizarmos essa questão ainda temos a nota técnica 96/2009/DSST/SITN° do Ministério do Trabalho que diz em sua conclusão:
“Analisando as atribuições dos Técnicos de Segurança do Trabalho verificamos que os mesmos não possuem atribuição de projetar, dimensionar e especificar materiais das proteções coletivas, que são de competência exclusiva definidas para determinadas categorias profissionais registrados no sistema CONFEA/CREA e, considerando que o projeto, dimensionamento e especificação de proteções coletivas são partes integrantes do programa, concluímos que tão somente os Engenheiros de Segurança do Trabalho devidamente registrados no sistema CONFEA/CREA, possuem a atribuição para elaboração e execução do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.
Quanto aos Técnicos de Segurança do Trabalho, em que pese sua importância no campo da segurança e saúde no trabalho, têm atribuições complementares e operacionais em relação ao PCMA T. No entanto, não pode assumir sua elaboração onde houver exigências legais claras, tanto normativas governamentais quanto aos conselhos de classe pertinentes.”
Como então detalhado acima, por não ter um conselho de classe (que é dado apenas para profissionais que tem nível superior), o técnico de segurança do trabalho não pode elaborar o PCMAT, somente os Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Porém, é de extrema importância que os técnicos de segurança do trabalho, zele para que o PCMAT seja executado da forma correta no ambiente de trabalho.
Quais são as empresas que precisam do PCMAT e os cuidados que devem serem tomados?
Segundo o que consta na NR 18.3.1, toda construção que terá mais de 20 trabalhadores atuando ou mais, deve ter a elaboração do documento do PCMAT, para que assim possam ser adotadas as medidas preventivas cabíveis para tal construção.
O documento deve ser elaborado antes das atividades darem início, pois a mesma deve constar todos os riscos que possam ter na obra e por essa razão ele não tem uma data de validade definida.
Porém, mesmo que não tenha um limite de validação do documento, segundo a NR 9 no item 9.3.8.2, o mesmo deve ser guardado por pelo menos 20 anos e deve ser guardado, justamente no local que foi feito, para que quando o ambiente seja fiscalizado, o engenheiro tenha em mãos os documentos, sendo necessário então a empresa se atentar a esses números.
Outro item importante dos quais as empresas devem ser atentar é sempre fazer uma revisão do documento, assim, caso tenha algum item que necessite ser ajustado, novas metas e novas prioridades de segurança de trabalho devem ser estabelecidas.
Conclusão
Podemos concluir então que o PCMAT, somente pode ser elaborado por um engenheiro e não por um técnico de segurança do trabalho, justamente pela falta do conselho de classe, assim como está constatado na NR 18.
Se faz necessário mencionar também a importância de se elaborar um bom documento de Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, para que assim toda a empresa que tenha mais de 20 funcionários torne o ambiente ainda mais seguro.
Espero que tenha gostado deste artigo e entendido quem pode elaborar o PCMAT.
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