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Não é incomum as pessoas se questionarem a respeito de quem pode ministrar o curso NR-33, por essa razão decidi no post de hoje lhe dar uma ajudinha.
Nesse post irei falar um pouco sobre o tema e tentar sanar as dúvidas de empregadores, estudantes da segurança do trabalho e também de empregados.
Então se essa também é uma de suas dúvidas, pegue um papel e comece a anotar os detalhes que daremos.
Vamos lá?
Quem Pode Ministrar o Curso NR-33
Antes de tirarmos a dúvida de quem pode ministrar o curso da NR-33 se faz necessário ir um pouco mais afundo na prescrição dessa Norma Regulamentadora.
Classificações Citadas na NR-33
Responsável Técnico: Profissional capacitado para conseguir identificar alguns espaços confinados que existe na empresa e consegue elaborar medidas de prevenção, pessoais, de emergência e também de resgate.
Supervisor de Entrada: Profissional capacitado para criar um documento onde permite a entrada e o trabalho seguro nos espaços confinados.
Trabalhador autorizado: Esse é o trabalhador do qual tem as características ideias para conseguir atuar dentro do espaço confinado, claramente ciente de todos os seus direitos e deveres dentro do espaço e claro, sabendo de todos os riscos que está correndo.
Vigia: Trabalhador que permanece fora do espaço confinado e fica responsável por comunicar outros trabalhadores a ordem de abandono.
O Que São os Espaços Confinados?
Segundo a própria NR-33 o espaço confinado pode se enquadrar em qualquer ambiente que não foi projetado para a ocupação humana de forma continua e que tenha maneiras limitadas de se conseguir sair e entrar no local.
A ventilação também deve ser considerada deficiente para o ambiente e também o enriquecimento de oxigênio.
Afinal, Quem Pode Ministrar o Curso da NR-33?
Segundo a Norma Regulamentadora 33.3.5.7:
“Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto”.
Essas palavras, “proficiência” significa ter capacidade para algo, ter o conhecimento necessário, assim, todos os profissionais que tenha a capacidade comprovada, experiência sobre o assunto podem então ministrar o curso da NR-33.
Se faz necessário lembrarmos aqui que o processo de seleção para encontrar o instrutor do curso da NR-33 será escolhido pelo técnico que pode ser um engenheiro de segurança do trabalho ou também um técnico em segurança do trabalho, claro, desde que os mesmos sejam competentes e tenham habilidade para tal.
Salientando aqui também que somente os cursos de proficiência não o torna apto a ministrar um curso do NR-33, a proficiência envolve mais do que isso, envolve competência, habilidades aliadas a experiência e a capacidade.
Para esclarecer as suas dúvidas de uma vez por todas, existe também o Guia Técnico da NR- 33 de autoria do pesquisador da Fundacentro, Francisco Kulcsar Neto, o Guia Técnico da NR-33, lançado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visa auxiliar o entendimento e aplicação dos dispositivos da norma que regulamenta o trabalho em espaços confinados.
Considere o seguinte aspecto no comentário do guia:
No processo de seleção dos instrutores é importante avaliar o currículo do profissional, a
partir do conteúdo programático que ele ministrará. O conhecimento teórico pode ser comprovado
através de diplomas, certificados e material didático elaborado pelo profissional. A sua experiência
pode ser avaliada pelo tempo em que atua na área, serviços prestados e grau de satisfação dos
clientes e trabalhadores. Além da habilitação e experiência, o instrutor deve possuir competência e
experiência para o assunto em pauta, conforme é definida a proficiência no glossário da NR-33.
Assim, o curso da NR-33 não lhe faz necessariamente um instrutor.
Se você ainda não consegue ser um instrutor o mais adequado é você então passar a desenvolver atividades que envolvam esse cenário para que assim você tenha um maior engajamento com as habilidades necessárias.
Após o curso você deve ter o certificado do qual foi emitido com o seu nome, o conteúdo que foi desenvolvido durante as atividades, a carga de horário, a especificação do trabalho e também do espaço confinado, o local e a data do qual o treinamento foi desenvolvido, e obter também a assinatura do técnico responsável e as assinaturas dos instrutores.
Conclusão
Assim como é deixado claro na Norma Regulamentadora nº 33, toda pessoa que contenha a sua capacidade comprovada no assunto pode ministrar o curso da NR-33.
Ou seja, não existe uma definição de cargos específicos, mas sim, as pessoas que tenham o conhecimento no tema e tenha a capacidade para atuar como tutor em cursos.
Agora ficou muito mais fácil entender o assunto não é mesmo?
Se ainda ficou alguma dúvida sobre quem pode ministrar o curso NR 33, deixe uma mensagem abaixo que irei responde-la o mais rápido possível.
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