O que é SAT – Seguro Acidente de Trabalho

Tempo de leitura: 6 minutos

Neste artigo vou explicar o que é o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e quais categorias podem ser protegidas pelo seguro.

Acompanhe o artigo!

O que é SAT?

O Seguro Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas e organizações pagam para cobrir e custear os benefícios da Previdência Social (INSS) em casos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Esse tipo de contribuição tem natureza jurídica de tributo e reflete sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos.

Seguro de Acidente de Trabalho

Acidente de trabalho e a Lei

Em 1967, o ex-presidente Getúlio Vargas aprovou o regulamento do Seguro de Acidentes de trabalho, através do Decreto nº 61.784, que integrou o seguro de acidentes do trabalho na Previdência Social.

A lei 8.213 descreve o acidente de trabalho como sendo aquele que acontece pela prática do trabalho, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Não existe carência para o consentimento do benefício em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou aposentadoria por invalidez. É importante ressaltar que desde o primeiro dia de trabalho de um colaborador, ele já tem direito aos benefícios por acidente de trabalho.

Enquanto o segurado não tiver condições de exercer suas atividades, a empresa fica obrigada a depositar o FGTS durante o tempo de afastamento do serviço, além de oferecer estabilidade do emprego por um período de 12 meses, a partir do momento que o funcionário voltar a trabalhar.

Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

A empresa tem por obrigação informar ao INSS todos os acidentes de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, mesmo que não resultem no afastamento das atividades. Já em casos de óbito a comunicação deve ser imediatamente após o ocorrido.

CAT é um documento que tem por objetivo comunicar uma doença ocupacional ou acidente no local de trabalho, que deve ser preenchido e entregue aos órgãos competentes.

O preenchimento do CAT pode ser feito online, através de um formulário disponível no eSocial, que disponibiliza também uma tabela de códigos com as características de prováveis acidente de trabalho, para facilitar todo o processo.

Se o empregador não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal vigente, estará sujeito à pena de multa variada, conforme determina o Decreto nº 3.048/1999 artigo 286.

Leia também: O Que é Nexo Causal em Segurança do Trabalho – Veja 2 Exemplos

Os benefícios do Seguro Acidente de Trabalho

A Previdência Social fornece benefícios relacionados aos acidentes de trabalho, tais como:

  • Pensão por morte – é concedido aos dependentes do trabalhador falecido por acidente de trabalho. O valor da pensão é o equivalente a renda de 100% da aposentadoria que a vítima recebia ou que viria a receber em caso de aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por invalidez – é concedido ao trabalhador que devido a um acidente de trabalho, tenha ficado incapacitado de exercer suas atividades profissionais ou qualquer outra atividade que possa prover o sustento. É preciso passar por uma perícia médica no INSS e ser constatada a incapacidade de trabalhar;
  • Aposentadoria especial – é concedida ao trabalhador em caso de exposição prolongada a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Para conseguir esse benefício, o trabalhador deve comprovar a exposição permanente e habitual a esses agentes pelo período de 15 a 25 anos, tempo suficiente para causar danos à saúde.
  • Auxílio-acidente – em casos de acidentes que deixem sequelas permanentes no trabalhador, a empresa paga uma indenização e vítima recebe auxílio até se aposentar. Após a aposentadoria, automaticamente o auxílio deixar de ser pago;
  • Auxílio-doença – é consentido ao trabalhador que esteja com um estado de saúde delicado, que precisa ser afastado do serviço por mais de 15 dias. Nos 15 primeiros dias, o pagamento desse auxílio é de responsabilidade do empregador, nos demais dias fica sob responsabilidade da Previdência Social.

Em quais circunstâncias um acidente é considerado de trabalho?

Os acidentes de trabalho podem ser classificados como:

  • Doença Ocupacional – surge a partir da prática em uma determinada função;
  • Acidente Típico – é o que acontece durante a execução de uma atividade no local de trabalho;
  • Acidente de Trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho ou vice-versa.

Tipos de acidentes de trabalho

Existem acidentes ligados ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, pode contribuir diretamente para a perda da capacidade, lesões graves ou até mesmo para a morte de um trabalhador.

  • Imprudência ou negligência de um companheiro de trabalho;
  • Atos de agressão ou sabotagem contra outro funcionário;
  • Em viagens, a serviço da empresa;
  • A serviço de uma empresa, mesmo que fora do local e horário de trabalho;
  • Inundações, desastres, incêndio e desabamentos.

Quem tem direito aos benefícios do Seguro?

Trabalhador empregado, trabalhador avulso, trabalhador doméstico e o segurado especial são as categorias de profissionais que tem direito ao seguro de acidente do trabalho.

  • Trabalhador Empregado – é o que preste serviço de natureza contínua a um empregador, ou seja, é contratado por uma empresa. Deve possuir carteira assinada e receber salário.
  • Trabalhador Avulso – é um prestador de serviços e atende várias empresas urbanas ou rurais, mas sem vínculo empregatício com nenhuma delas.
  • Trabalhador Doméstico – o empregado doméstico deve ter contribuído para a previdência por no mínimo 12 meses consecutivos.
  • Segurado Especial – é o pescador artesanal, o agricultor familiar, o índio que trabalha no campo. Exerce a atividade de forma individual ou adotou o modelo de economia familiar (onde é necessário que outros integrantes da família trabalhem, para que juntos possam garantir o sustento de todos).

Os benefícios são suspensos quando o trabalhador recupera a capacidade para trabalhar, quando retorna ao trabalho de forma voluntária (sem alta médica) ou passa a receber aposentadoria de qualquer espécie.

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